PROMESSA DE COMPRA E VENDA
RESCISÃO CONTRATUAL
ACIDENTE DO TRABALHO — ATO ILÍCITO - DOENÇA OCUPACIONAL - LER - TENDINITE - SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO - JUSTIÇA GRATUITA
- Recurso
- Ap. -
- Tribunal
- STF
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA MM. VARA CÍVEL DO FÓRUM DA CAPITAL DO ESTADO DE .... ......., brasileira, solteira, maior, nascida aos ....., montadora, portadora do RG n.º ......., CIC n.º ....... e da CTPS nº .... série nº ......, residente e domiciliada ........, por sua advogada que esta subscreve conforme instrumento de mandato em anexo (doc. 1) vem, com o devido respeito à presença de V.Exa., propor como por proposto tem a presente AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS POR ATO ILÍCITO decorrente de DOENÇA PROFISSIONAL DO TRABALHO, nos termos dos artigos 186, 942, 932 do Novo Código Civil Brasileiro contra a empresa denominada ...... e/ou sucessora, sediada ......, pelos motivos de fato e de direito que doravante passa a expor e a esclarecer: 01 - PRELIMINARMENTE Do pedido da Justiça Gratuita, com fulcro no artigo 5º LXXIV da Constituição Federal, combinado como artigo 19 do Código de Processo Civil Brasileiro, requer respeitosamente à V.Exa., digne-se de conceder-lhe os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, isentando-o do pagamento das custas e/ou despesas processuais. 02 - DOS FATOS A Autora ingressou aos serviços da empresa Ré em data de ..../..../...., para exercer a função de montadora, quando foi dispensada sem justa causa em data de ......., quando percebia a importância mensal 1,20 URV's a hora, ou seja, R$ 1,20 a hora que importa em R$ .... ao mês. O salário da Autora na função exercida, devidamente atualizado para o mês de ...... importa no valor de R$ ......, que é o resultado obtido pela multiplicação de R$ ...... pelo coeficiente de atualização de ...... = ....... A Autora laborava na empresa Ré inicialmente apertando parafusos, de forma contínua e diária e a partir de ..... promovida que foi para Montadora, passou a grampear contínua e seguidamente papelão duro para a embalagem do produto, que lhe causavam fortes dores musculares, ou seja, serviço que lhe acarretou fortes dores nos ombros e punhos, sendo certo q ue a empresa jamais se preocupou em atenuar ou eliminar as dores de sua funcionária, conforme determinado pela NR-15, ou mesmo, de dar-lhe o tratamento médico adequado ou transferindo-a para outra função, principalmente após ciência do resultado dos exames clínicos em anexo, deixando-a sempre exposta às condições insatisfatórias de trabalho, fato esse que levou a Autora a contrair o tipo de doença profissional denominada Tendinite do Antebraço Direito, decorrente da função exercida por 3 (três) anos consecutivos (vide laudo em anexo). Observe-se que no ato da admissão na empresa Ré, a Autora gozava de plena capacidade física e mental, conforme demonstram os exames médicos admissionais a que fora submetidos pela Ré, exames esses que a Ré deverá trazer aos autos por força do artigo 355 e 359 do Código de Processo Civil Brasileiro e Portaria nº 3.214 de 08.06.78, NR-7 itens 7.1, 7.1.2.1. 7.1.3.II, 7.1.5. Que no decorrer dos anos, a Autora começou a sentir problemas de saúde, dores musculares intensas que a impediam muitas vezes de dar continuidade no serviço contínuo de grampear papelão, e mesmo tendo procurado o serviço médico da empresa e encaminhada que foi ao médico de acidente do trabalho para avaliação, seus problemas continuaram, sendo certo que após a avaliação que determinou a existência de TENDINITE NO ANTEBRAÇO DIREITO, foi injustamente dispensada da empresa Ré, que por razões desconhecidas não veio a considerar a doença adquirida por sua funcionária, quiçá face a exigência de produção que não permitiria aplicação de um retorno gradativo aos níveis de produção e ainda também contrariando o disposto na NR-1, item 1.7, "c ", alínea I,II,III e IV da Portaria 3.214 de 08.06.78, Lei nº 6.514/77 do Ministério do Trabalho. Portanto, a Autora adquiriu a DOENÇA PROFISSIONAL da qual é portadora e, apesar disso a empresa Ré não considerou a doença como acidente do trabalho, como determina a Lei nº 8.213 de 24.07.91, artigos 20 a 22, Lei nº 6.367 de 19.10.76, artigo 2º, parágrafo 1º e artigo 14, Comunicações ao INSS. 03 - OMISSÃO DAS PRECAUÇÕES ELEMENTARES DE SEGURANÇA DO TRABALHO A culpa da empresa Ré caracterizou-se pela inobservância das normas de Segurança do Trabalho, Lei nº 6.514 de 22.12.77, Portaria nº 3.214 de 08.06.78, NR- 1 item 1.7, que regra caber ao empregador: b) elaborar Ordens de Serviços sobre Segurança e Medicina do Trabalho, dando ciência aos empregados, com os seguintes objetivos: IV ) "determinar os procedimentos que deverão ser adotados em caso de acidente do trabalho e Doe
