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STF, Ap ., SUBSTITUTO PROCESSUAL - ACIDENTE DO TRABALHO - INDENIZAÇÃO - MÁQUINA - INEXISTÊNCIA DE CULPA DA REQUERIDA - PERDA DA MÃO DIREITA - LESÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. Ap ..

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Acórdão

CONTRATO DE FINANCIAMENTO

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

MINISTÉRIO PÚBLICO — SUBSTITUTO PROCESSUAL - ACIDENTE DO TRABALHO - INDENIZAÇÃO - MÁQUINA - INEXISTÊNCIA DE CULPA DA REQUERIDA - PERDA DA MÃO DIREITA - LESÃO

Recurso
Ap .
Tribunal
STF

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... VARA CÍVEL DESTA CAPITAL. ...., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº ....., sediada na Rodovia ......, Km ....., representada por seu Diretor Presidente ...., português, casado, portador da CPF/MF nº ....., inscrito na OAB/... sob nº ......, residente a domiciliado na Rodovia ......, KM ......, por seu advogado adiante assinado, nos Autos ....., de Ação de Indenização Decorrente De Ato Ilícito, que lhe move ......., vem respeitosamente à presença de V.Exa., apresentar CONTESTAÇÃO 1- DOS FATOS Alega o Ministério Público na inicial, que em ......, o Sr. ....., quando desempenhava normalmente suas atividades na empresa Requerida, foi vítima de acidente de trabalho, quando em que dado momento, o Sr. ...... acionou o pedal para fazer o molde, sem ter tirado a mão direita do interior da máquina. Diz que no dia do infortúnio, trabalhava com uma prensa de grande porte, inobstante sua função variasse desde a limpeza do local, até a embalagem de peças e o trabalho com prensas pequenas. Insiste em afirmar que o acidente foi causado por culpa da Requerida, por colocar um empregado para trabalhar em máquina perigosa, sem "proteção na matriz". Em face do ocorrido, a Promotoria de Acidentes do Trabalho, realizou perícia, cujos dados obtidos fizeram-se constar de relatório, que encontra-se anexado aos Autos. Ao final, o MP requer indenização pela incapacidade física e dano moral e a condenação da Requerida nas verbas sucumbenciais. Contudo, nenhuma razão assiste ao Requerente, pois a veracidade do ocorrido possui face diversa. 2 - DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO INFORTÚNIO O Requerente acidentado foi admitido no quadro funcional da Requerida em data de ......, na função de auxiliar de produção, para realizar atividades como: limpeza do local de trabalho, embalagem de peças a manuseio de prensas de pequeno porte. Diferentemente do alegado na inicial, a Requerida, c omo de praxe, fornece todas as informações a instruções necessárias para que seus funcionários desempenhem as atividades. No caso do Sr. ....., com maior razão, pois a Requerida estava ciente de que, por se tratar de pessoa simples a humilde, a até pela sua idade, possui certas limitações no que diz respeito ao entendimento e aprendizagem de novas tarefas. Por isso, em tempo algum, lhe foi designado qualquer trabalho que oferecesse o menor risco. Inclusive, consoante aposto na inicial, "... a função do acidentado variava desde a limpeza do local, até a embalagem de peças e o trabalho com prensas pequenas." (fls. ...) atividades estas, longe de oferecerem riscos de acidente. Ocorre que, em data de ......., o Sr. ......., deliberadamente, ligou a máquina do tipo prensa excêntrica, sem que para isso tivesse sido autorizado, acabando por lesionar-se. Cumpre, por oportuno fazer esclarecimentos a esse Juízo, no que diz respeito aos tipos de prensas existentes na Requerida. Pois bem, as prensas excêntricas de qualquer porte, são máquinas que operam com dois tipos de matrizes. Um deles, não oferece perigo algum e nenhuma possibilidade de acidente, pois não há como introduzir as mãos e os dedos, por possuir dispositivo blindado (fotos anexas - doc. ... a ...). O segundo tipo, tem uma matriz aberta, e em virtude da peça a ser fabricada, não pode ser blindada (foto anexa - doc. ....). Está espécie, pode ocasionar lesões, se não forem obedecidas as instruções de trabalho. Esse perigo, contudo, não a maior do que um liquidificador de frutas, que pode amputar os dedos, caso a mão seja colocada dentro dele, em pleno funcionamento. Não se pode blindar o liquidificador, da mesma forma que o segundo tipo de matriz. O Autor, quando trabalhava em prensas, operava com matrizes do primeiro tipo (blindadas), que não oferecem qualquer perigo. No dia do acidente, como de costume, estava autorizado a operar somente com este tipo de matriz, e efetivamente realizou o trab alho até consumir toda matéria prima que se encontrava ao lado da prensa. O Autor já havia realizado esta tarefa anteriormente por varias vezes, sempre sob a orientação e o treinamento do encarregado de produção da Requerida. Terminada a tarefa que lhe fora determinada, o Autor deveria procurar o encarregado de produção, para que lhe designasse uma outra, como habitualmente ocorria. As peças que acabara de estampar, para ficarem concluídas, necessitavam de uma outra operação, a qual, era executada por outro funcionário treinado para tal, a sem as limitações do Autor.