PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
EMBARGOS À EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA
EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA — EMBARGOS DO DEVEDOR - ART. 738/CPC - ILEGITIMIDADE PASSIVA - TEMPESTIVIDADE - BEM IMÓVEL - LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO - ILEGITIMIDADE ATIVA
- Recurso
- Resp 16.227-0-
- Tribunal
- STF
Ementa
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ...... ........, desenhista projetista, portador da C.I/RG n.º ...... e CPF/MF sob n.º ........ e ....., do lar, portadora da C.I./RG n.º ....... e CPF/MF sob n.º ......., brasileiros, casados entre si, residentes e domiciliados na Rua.......n.º....., Bairro......., Cidade/UF...., CEP:......, por sua advogada, adiante assinada (instrumento de mandato incluso), com endereço profissional na Rua .......n.º..., Bairro....., Cidade/UF...., CEP:....., onde recebe intimações e avisos, com espeque no artigo 738, e de Processo Civil, a Constituição da República, e demais dispositivos aplicáveis à espécie, opor EMBARGOS DO DEVEDOR À EXECUÇÃO Aos autos de Execução Hipotecária n.º......, movida por ......, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º........., com sede na Rua........, Cidade/UF...., pelas razões fáticas e jurídicas a seguir expostas, para ao final requerer: 1. DAS PRELIMINARES 1.2. DA LEGITIMIDADE PASSIVA DE ........ 1.2.1 DA TEMPESTIVIDADE DA DEFESA DE ....... 1. A Superior instância declarou a nulidade do processo, (cópia do v. acórdão às fls. ......, dos autos de execução hipotecária), a partir da citação por edital do executado, constante às fls...... 2. Compulsando os autos, de plano, é de se asseverar que a nulidade ipso decretada, aplica-se integralmente à embargante. 3. É de se asseverar que, por tratar-se de bem imóvel, e por serem os embargantes casados entre si, rege o disposto no artigo 10, combinado com o artigo 47, ambos do Código de Processo Civil, havendo no caso, listiconsórcio necessário, senão vejamos. "Art. 10. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários. Par. 1º. Ambos os cônjuge serão necessariamente citados para as ações: I - que versem sobre direitos reais imobiliários; II - resultantes de fatos que digam respeito a ambos os cônjuge ou de atos praticados por eles; III - .... IV - que tenham por objeto o conhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóveis de um ou de ambos os cônjuge." "Art. 47. Há litisconsórcio necessário, quando por disposição de lei pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo." 4. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal, assim já se manifestou: "Há litisconsórcio passivo necessário quando existe comunhão de interesse do réu e do terceiro chamado à lide."(STF-2ª Turma, Ag 107.489-2-AgRG-SP, rel. Min. Carlos Madeira, j. 28.2.86, negaram provimento, v.u., DJU 21.3.86, p. 3.962). 5. Em caso de litisconsórcio há ressalva expressa da inocorrência dos efeitos da revelia, quando algum deles contestar a ação, consoante preconizante no artigo 320, inciso I, do Código de Processo Civil, in verbis: "Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente: I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;" 6. Já o Tribunal Federal de Recursos, em sua 3ª Turma assim entendeu: "A ressalva cuidada no art. 320, I, do CPC, tocante aos efeitos da revelia, alcança, apenas, os litisconsortes passivos necessários, não os facultativos." (TFR-3ª . Turma, AC 105.599-SC, rel. Min. José Dantas, j. 21.10.86, deram provimento parcial, v.u., DJU 27.11.86, p. 23.349). 7. Também o artigo 669, parágrafo início, do Código de Processo Civil, é determinante: "Art. 669. Feita a penhora, intimar-se-á o devedor para embargar a execução no prazo de dez (10) dias. Par. Único. Reagindo a penhora em bens imóveis, se á intimado também o cônjuge do devedor." 8. A jurisprudência, nesse sentido: "A existência de litisconsórcio necessário na hipótese do art. 669, par. 1º., do CPC, torna imprescindível a "intimação" regular do cônjuge, sob pena de n ulidade 'pleno jure', que independe de argüição de interessados, o que dá legitimidade ao cônjuge-executado para alegá-la." (RSTJ 10/409 e STJ-RT 657/190). 9. E ainda, com a declaração da nulidade a partir das fls. ..., dos autos de execução hipotecária, sequer a penhora se realizou, tanto assim que os embargantes ofereceram o móvel objeto da hipoteca, para garantir o juízo, como se pode aferir, às fls. ....., dos autos de execução, estando indubitavelmente tempestiva a presente oposição de embargos do ....., cuja declaração e reconhecimento se requer, em futura sentença de procedência dos e
Nota da redação
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