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STJ, INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO - NULIDADE - ART. 285/CPC - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO CÔNJUGE - ARRESTO - EXECUTADO - ENDEREÇO FIXO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

EMBARGOS À EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA

EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA — INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO - NULIDADE - ART. 285/CPC - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO CÔNJUGE - ARRESTO - EXECUTADO - ENDEREÇO FIXO

Recurso
Tribunal
STJ

Ementa

AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ...../ESTADO DO ....... AUTOS N.º ...../... - Execução hipotecária Exeqüente: ................ Executados: .......... e ....... ........., desenhista projetista, portador da C.I./ RG n.º ......., e CPF/MF sob n.º ................,e ........, do lar, portadora da C.I./RG n.º ......, e CPF/MF sob n.º ................., brasileiros, casados entre si, residentes e domiciliados na Rua Dr. ........., n.º ....., ......, ......../......., CEP: ........, por sua advogada, adiante assinada, (instrumento de mandato às folhas ...), com endereço no rodapé deste, onde recebe intimações e avisos, com esquece no artigo 214, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, e demais dispositivos aplicáveis à espécie, requerer a DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO E/ OU DECRETAÇÃO DA NULIDADE DE CITAÇÃO Aos autos acima epigrafados, expondo para ao final requerer: 1. DOS FATOS 1.1.DA INEXISTÊNCIA / DA NULIDADE DA CITAÇÃO 1. A exeqüente ingressou com execução hipotecária em face de ........ por estar, supostamente, em descumprimento com as obrigações contratuais a partir de .../.../..., sendo que o valor do débito, quando da propositura da ação até .../.../... era de ....., como notificação exordial, às fls. ... 2. Às fls. ..., dos autos, a exeqüente peticionou em data de .../.../... considerando-se que o executado ........ contraiu matrimônio após a firmatura do contrato de financiamento, e requereu a emenda à inicial, para que fosse a esposa ................ também citada para todos os termos do processo, o que fora deferido pelo MM. Juízo no r. despacho de folhas ..., em data de .../.../..., tendo determinado a retificação da autuação. 3. Por sua vez, o Sr. Oficial de Justiça de posse de mandado de citação da presente execução, jungido às fls. ..., observa-se do contido no referido mandado que sequer constou as advertências do artigo 285, do CPC, sendo ta mbém nulo por esse motivo, ainda em data de .../.../..., às fls. ..., certificou; 'Certifico que, em cumprimento ao r. mandado expedido por ordem de V. Exa., dirigir-me por várias vezes no endereço indicado. SUSPEITANDO de que o devedor se oculta com a finalidade de evitar a Citação, passo a proceder o Arresto no Bem do executado, conforme auto a seguir lavrado. ..." 4. O Sr. Meirinho, sem que tivesse observado o disposto no art. 227, do CPC, ainda, partindo tão só do pressuposto de que suspeitava que o devedor estivesse se ocultando, quando na realidade o devedor estava trabalhando, inclusive na mesma empresa da época do preenchimento da ficha sócio econômica para obter o financiamento, junto à exeqüente, jungidas às fls. ..., dos autos, ou seja, na ......., onde labora até hoje, como se pode aferir da certidão do Sr. Meirinho, às fls. ...; 5. Ademais, cabia ao Sr. Oficial relatar as razões da suspeita de ocultação, relatando minuciosamente os fatos ao MM. Juízo decidir sobre a razoabilidade da suspeita de ocultação alegada, neste sentido: "É acima de tudo ao juiz que complete o poder de decidir da razoabilidade da suspeita de ocultação alegada pelo oficial de justiça", de sorte que a certidão deste DEVE ser circunstanciada, mencionando dias e horas em que procurou o citando (RTJJESP 108/287) e as razões da suspeita de ocultação (JTAERGS 83/162). 6. Não obstante os vícios insanáveis desde logo apontados, ainda, o Sr. Oficial de Justiça certificou no auto de arresto/ depósito, às fls. ... e verso, de forma equivocada, ainda na data de .../.../..., de que o executado ......... estivesse em lugar incerto e não sabido, como se tratasse de citação, quando se encontrava de posse do mandado de depósito, em cumprimento às diligências determinadas no art. 653, parágrafo único, do CPC, tratar-se-ia caso a citação fosse válida e eficaz, de ato de intimação do arresto, e não de citação, consoante iterativa jurisprudência de nossos tribunais: "A con versão é automática; mas o oficial de Justiça deve intimar o devedor (ainda que este tenha procurador constituído nos autos: Lex - JTA 164/325)." 7. Não obstante isso, também a Certidão do Sr. Oficial, às folhas 34 e verso é nula, pois, mormente certifique que tenha estado na residência do devedor por 03 (três) dias, cumprindo a diligência do dispositivo do parágrafo único, do ar. 653, do CPC, o fez antes do decorrido o prazo legal de 10 (dez) dias, como se pode aferir , cujo parágrafo único, do art. 653, assim dispõe: "Art. 653. O oficial de justiça, não encontrando o deve

Nota da redação

Lex