NULIDADE DE PROCESSO
ARRESTO NÃO CONVALIDADO EM PENHORA
ABUSO DE AUTORIDADE — LESÃO CORPORAL - PRISÃO ARBITRÁRIA - RESPONSABILIDADE CIVIL AQUILIANA - DIVULGAÇÃO NA IMPRENSA - ART. 159/CC - DANO MORAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - 186/NCC
- Recurso
- re ...
- Tribunal
Ementa
EXCELENTÍSSIMA DRª JUÍZA DA ....ª VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO ......... - SEÇÃO DE ........... AUTOS N.º ............... .............. e ............., devidamente qualificados nos autos em epígrafe - Ação Ordinária de Indenização Por Danos Morais - proposta por ........... e .................., por intermédio de seu procurador abaixo assinado, vem com o devido respeito e acatamento diante de V. Exa., apresentar alegações finais na forma de M E M O R I A I S aduzindo, para tanto, as razões de fato e de direito a seguir expendidas: O presente pedido de indenização por danos morais está assentado no seguinte: a) abuso de autoridade; b) lesão corporal; c) prisão arbitrária e em cela comum; d) humilhação com a divulgação do episódio na imprensa; e) prejuízos nos negócios, por conta e obra da repercussão negativa do fato na imprensa. É sabido que a responsabilidade civil aquiliana ou extracontratual - contexto no qual se insere a ação de indenização por dano moral - repousa no dano, na culpa (lato senso) e no nexo de causalidade entre um e outro. Washington de Barros Monteiro, com a habitual precisão, estudando a evolução da responsabilidade civil, inicialmente de natureza objetiva, depois amparada no risco profissional e culminando na responsabilidade subjetiva (sistema adotado pelo Código Civil pátrio), ensina que "....para que haja responsabilidade, é preciso que haja culpa; sem prova desta inexiste obrigação de reparar o dano. Nessa ordem de idéias, preceitua o art. 186, num de seus dispositivos fundamentais, que 'aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano'. Em face, pois da nossa lei civil, a reparação do dano tem como pressuposto a prática de um ato ilícito. Todo ato ilícito gera para o seu autor a obrigação de ressarcir o prejuízo causado. É de preceito que ninguém deve causar lesão a outrem" (Curso de Direito Civil - Direito das Obrigações, 2ª Parte, Saraiva, 1980, 15ª Ed. p. 398). A responsabilidade por ato ilícito, de natureza aquiliana, é inspirada na violação de um dever fundado num princípio geral de direito, como o respeito à pessoa e bens. Possuindo esta feição, ao autor cabe comprovar de forma irrefragável não apenas o dano, como também a culpa do agente e o nexo de causalidade ou concausalidade entre esta e aquele. E, no caso, a prova testemunhal não autoriza, em absoluto, um decreto condenatório. ................. (fls. ....) esclareceu que fora convocado para comparecer à .......... tendo em vista a ocorrência de crime de desacato por uma pessoa que lá vendia .......... Afirma que um dos autores portava uma arma, provavelmente um revólver calibre ...., e que resistira à ordem de prisão. Segundo informa, não presenciou nenhuma utilização de força por parte dos policiais, além das necessárias à imobilização e condução do preso na sede da Polícia Federal. Diz não ter tido qualquer notícia de maus tratos aos presos e que, no seu entender, os Réus cumpriram suas missões de forma correta. O próprio .............. reconhece na petição inicial (fls. ....) que portava uma arma. No entanto, relativiza o fato, inventando uma estória fantasiosa. Diz que portava um revólver porque supunha inicialmente que as agressões ao seu filho partiam de assaltantes, mas que, prossegue, ao perceber tratar-se de policiais, recolheu a arma, imaginando que os policiais iriam prendê-los. Pura balela, Excelência. Os Autores, por motivo torpe, provocaram a discussão. ..........., dono de um físico atlético, e ..........., portando uma arma, fizeram provocações ao comentário discreto feito pela esposa de um dos Réus. Pessoas de temperamento pacato não portam armas, quanto mais numa feira realizada justamente para a confraternização da comunidade. Não há notícia nos autos de que o local onde ocorreu a luta corporal estivesse escuro. Portanto, inverossími l que o Autor ............... não soubesse tratar-se de agentes da Polícia Federal. E em sendo assim, porque reagiu à ordem de prisão? Se nada devia, não tinha porquê temer. Poderia ter cumprido à ordem da autoridade policial, tentado esclarecer a questão, e caso houvesse abuso de autoridade, tomar as medidas judiciais cabíveis. Ao invés, preferiram agir com esforço próprio, um valendo-se de seu físico atlético, o outro de um revólver calibre .... A se reconhecer que houve abuso das autoridades policiais, será forçoso reconhecer, também, que os Autores não
