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BEM MÓVEL E BEM IMÓVEL - UNIÃO ESTÁVEL - INEXISTÊNCIA DE PROVA - HERDEIRO - LEGITIMIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

NULIDADE DE PROCESSO

ARRESTO NÃO CONVALIDADO EM PENHORA

BUSCA E APREENSÃO — BEM MÓVEL E BEM IMÓVEL - UNIÃO ESTÁVEL - INEXISTÊNCIA DE PROVA - HERDEIRO - LEGITIMIDADE

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....VARA CÍVEL DA COMARCA ........... Autos ........./..... .............., já qualificado nos presentes autos, por seus procuradores, vem, com respeito e acatamento, à presença de Vossa Excelência, atendendo despacho de fls., manifestar-se sobre a contestação apresentada pela Requerida, tendo a dizer e requerer o que segue: PRELIMINARMENTE A Requerida, tanto na Procuração outorgada à nobre patrona que assina a defesa, quanto na contestação, deixou de identificar-se, pois que em nenhum momento apresenta seus documentos, tais como RG e CPF, parecendo ocultar-se no anonimato. Ainda, o nosso ordenamento jurídico prevê remédios adequados para cada situação jurídica específica. Portanto, descabe na presente demanda a discussão sobre a existência ou não do concubinato alegado pela Requerida. Se para o Requerente existe uma ação adequada para exigir do judiciário o seu direito, amplamente demonstrado, a prestação jurisdicional só poderá ater-se ao pedido formulado e à prova exigida para tal. Vislumbrando-se nos Autos, ser o Requerente, filho herdeiro e que a sucessão transmite desde já todos os direitos sobre os bens do "de cujus", a prestação jurisdicional cinge-se apenas a mandar buscar e apreender os bens relacionados. Qualquer lesão ao direito de terceiros deverá ser discutida em ação própria, com adequada resposta do Juízo, sendo legítimo passivo, o espólio. DO MÉRITO CONTESTATÓRIO A alegação da Requerida, de que vivia maritalmente com o "de cujus" há mais de cinco anos, feita sem nenhum indício de prova, não pode se contrapor à afirmação do convívio marital existente e provado por documentos já acostados ao processo e demais que se juntam. Por outro lado, como exposto acima, o presente litígio não versa sobre concubinato e sim sobre o direito do herdeiro ter sob seu poder e administração, bens herdados do "de cujus", seu pai. A declaração de óbito, firmada pel o Requerente nada omite, declarando, inclusive como domicílio, o endereço residencial da Requerida, na Rua ............., ......., ............., onde dormia ocasionalmente com a mesma, quando não dormia em seu sítio. Pelas provas apresentadas, vê-se que quem pretende beneficiar-se imoral e indevidamente, é a Requerida. Embora não seja a ação correta e que o Requerente, por questões de lisura e conformidade processual, não necessitasse apresentar provas do convívio familiar estável entre sua mãe e o "de cujus", desde ........., as fotos e documentos acostados provam que o falecido sempre esteve ao lado da Sra. ............. e de seu filho ............., residindo na Rua ............., ......, ........../.... e que até sua morte, não deixou de responder pelos débitos de luz em sua conta corrente particular de imóvel comum, à companheira ............ Todas as correspondências pessoais do "de cujus" ainda são enviadas para seu endereço em ............, como provam os documentos acostados aos Autos. A formação de todo o patrimônio do "de cujus", se deu na constância da vida em comum com a mãe do Requerente, sendo a legítima meeira. Diferente situação a da Requerida que, tendo dormido, ora em sua casa, ora no sítio, com "de cujus", há apenas um ano e oito meses, além de perceber rendimentos tão parcos, que mal sustentavam seus quatro filhos e que jamais seriam suficientes para colaborar na aquisição de qualquer bem, ainda fez com que o "de cujus" vendesse uma de suas propriedades, em .......... de .........., (veja-se escritura de compra e venda anexa), para o fim de reformar sua própria residência, adquirir terreno em seu nome e, mesmo depois de falecido o Sr. .........., ter se apossado do crédito dos herdeiros, retirando materiais de construção para sua família, entregues na sua residência, conforme declaração expressa do devedor. Sr. ..........., em anexo. Quem pretende prejudicar os Herdeiros é a Requerida e não o inverso, visto q ue confessa estar retendo os documentos do "de cujus", sabendo da dificuldade para se obter os originais e que para sua pessoa em nada ajudam, visto não ter direito algum, face à lei e a moral, e também porque já que se auto indenizou, como apresentado acima. A afirmação da Requerida de que a companheira tem direito à meação só se aplica à Sra. ..........., que em vinte e oito anos de convívio trabalhou junto ao "de cujus" para formar o patrimônio de que hoje são detentores e não a uma aventura de alguns meses, onde a fruição do que já existia e até um certo desmonte do patrimônio, foi levado a efeito pe