NULIDADE DE PROCESSO
ARRESTO NÃO CONVALIDADO EM PENHORA
CONTRATO DE MANUTENÇÃO — CESSÃO DE PROGRAMAS - INADIMPLÊNCIA - SOFTWARE - OBRIGAÇÃO DE FAZER
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ........... AUTOS N.º .... ....., devidamente qualificada nos autos em epígrafe - ação de rescisão de contrato que promove contra ........., por intermédio de seu procurador abaixo assinado, vem com o devido respeito e acatamento diante de V. Exa, em atenção ao r. despacho de fls. ....., apresentar I M P U G N A Ç Ã O à contestação oferecida às fls. .../..., alegando, para tanto, as razões de fato e de direito que a seguir passa a expender: Dois são os fundamentos da presente ação: o inadimplemento contratual da ré, que deixou de efetuar os pagamentos dos serviços de manutenção dos programas de computadores e o seu propósito de se apropriar de tais programas, o que motivou a propositura da medida cautelar de busca e apreensão (autos n.º ....). Segundo a defesa, é inverídica a alegação da autora no sentido de que o contrato de manutenção foi renovado por períodos sucessivos, pois, justifica, "não houveram pedidos, nem expresso e nem verbal, para a prorrogação do contrato de manutenção" (fls. ...). A manutenção foi ajustada no próprio contrato de cessão dos programas. Por ele, ficou acertado o termo a quo de vigência da manutenção no dia ...... do mês seguinte ao início de funcionamento do sistema de emissão de notas fiscais, conforme previsto expressamente no item ... do ANEXO .... O contrato de manutenção iniciou-se, portanto, em ..... de ........ de ....., e como o prazo de vigência era de dois anos, seu término deveria operar-se em .... de .......... de ......... Segundo a estranha alegação da ré, "o término se deu em .../.../..., com vencimento no dia ......... do mês subseqüente, ou seja .../.../..." (fls. ...). Ao desenvolver este raciocínio (diferenciando término de vencimento), o que é bastante estranho, pretende a ré fazer com que o recibo emitido em ....... não caracterize a recondução do contrato. Ora, a emissão deste recibo caracter iza, sem dúvida alguma, prorrogação da avença, pois foram prestados serviços de manutenção no mês de ......... de ....., ou seja, após o prazo previsto para o término do contrato. Esta dedução está corroborada nos documentos juntados com a inicial. Pouco releva o fato de não terem sido emitidos recibos posteriores, pois a ré, intencionada em reter os programas fonte e objetos, não mais solicitou qualquer serviço, logo, não havia como e nem porque a autora emitir faturas. Trata-se de simples equívoco o desencontro havido nas datas em que a ré deixou de pagar pelos serviços de manutenção. Se a própria autora juntou aos autos o recibo de ........., e mais, disse que este foi o último pagamento, evidente que o atraso começou no mês de ........ de ........, referente, portanto, aos serviços de .......... A insinuação da ré, no sentido de que a autora não teria elaborado o sistema, mas tão somente adequado os programas já existentes, é desespero de quem não tem argumentos mais sólidos. Que sentido lógico teria a autora firmar contrato de cessão de programa se este não tivesse sido por ela concebido? Porque, então, firmar contrato de guarda dos programas fonte? A alegação de que o sistema apresentava falhas, ainda que verdadeira, em hipótese alguma justificaria a retenção dos programas. Além do mais, não houve falhas, mas simples correções, comuns na implantação de todo e qualquer sistema. Não é por outra que juntamente com a cessão foi firmado também contrato de manutenção, cuja razão de ser justifica-se, precisamente, na necessidade de correção periódica do sistema. Os serviços de manutenção, em regra, compreendem: a) correção do mal funcionamento do programa, sempre que gerado por erros em sua concepção. b) atualização do sistema em relação a variáveis normalmente alteradas por legislação ou quaisquer outras causas externas por determinação legal/governamental; c) atualização técnica do programa, com o fornecimento das novas versões que venham a ser liberadas e que contenham alterações, acréscimos de rotinas ou melhorias no seu desempenho; d) orientação quanto ao uso correto, com vistas ao melhor aproveitamento do programa; Os serviços de manutenção foram realizados a contento, do contrário a ré não teria tido condições de operar com o sistema durante tanto tempo e muito menos teria pago pela manutenção durante vinte e cinco meses. Apenas para registrar, não fazem parte da manutenção os seguintes serviços: a) correção de erros de natureza operacional, decorrente do uso indevido do programa; b) recuperação de arq
