PROMESSA DE COMPRA E VENDA
REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REGISTRO DE NASCIMENTO — RETIFICAÇÃO - PRENOME - REQUERENTE CONHECIDA NO MEIO SOCIAL COM O NOME QUE PRETENDE ADOTAR - LEI 6.015/73 - ART. 1.103/CPC
- Recurso
- ap. ......
- Tribunal
Ementa
EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE .............. ......, brasileira, menor impúbere, neste ato representada por sua genitora, .............., brasileira, casada, leiloeira, portadora da Carteira de Identidade n.º ............. e inscrita no CPF/MF sob n.º ......., residente e domiciliada na rua ..........., n.º ...., ap. ......., Estado do ........., por intermédio de seu procurador abaixo assinado, (procuração anexa), vem com o devido respeito e acatamento diante de V. Exa., com fundamento nos artigos 58 e 109 da Lei n.º 6.015 de 31 de dezembro 1.973 (Lei de Registros Públicos), bem como no artigo 1.103 e seguintes do Código de Processo Civil, promover AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO passando, para tanto, a expender as seguintes razões de fato e de direito: 1. O pai da Requerente, quando do seu nascimento, desatento ao desejo da esposa, que queria prenominá-la ..............., com o que, aliás, tinha concordado, indicou ao cartorário, por ocasião do registro, o prenome de .......... O cartório a registrou ................ (certidão em anexo). 2. Na prática, a desatenção do pai não surtiu qualquer efeito, posto que seus familiares, ignorando por completo o prenome registrado, sempre a trataram por ............... Mais que isto, apresentaram-na à sociedade com este prenome. 3. Nos três anos do primeiro grau que cursou, a Requerente foi matriculada com o prenome ......... (documento incluso). 4. Mesmo nas atividades extra curriculares (música e natação), a Requerente encontra-se matriculada com o citado prenome (docs. em anexo). 5. Como se vê, tanto no seio familiar, como diante da sociedade, a menor, já contando com .... anos de idade, é tratada e se conhece como ............ 6. Atualmente a Requerente está prestes a se matricular n a Escola ............., para o ano letivo de ........... Os genitores da menor vêm sendo compelidos a apresentar a certidão de nasci mento, na qual consta o prenome ............ Esta variação entre o prenome empregado e o registrado repercutirá negativamente em relação aos pais, não somente perante a escola, mas também e principalmente perante a própria filha, que com esta tenra idade não assimilaria, sem abalos psíquicos, uma "nova identidade". 7. Não cabe a esta altura, Exa., julgar o comportamento dos pais da Requerente (o genitor, pelo lapso inescusável de trocar o prenome; a genitora de ignorar o fato e sempre chamar a filha pelo prenome que queria). 8. Cabe, isto sim, tentar contornar problemas futuros em relação à menor requerente, única vítima deste imbróglio. 9. Muito embora não haja previsão expressa na lei registraria, os tribunais têm acatado os fundamentos que motivaram o presente pedido, deferindo a retificação do prenome. 9.1 É o que se vê da decisão contida na Revista dos Tribunais n.º 667/156, verbis: "REGISTRO CIVIL - Retificação de prenome - Requerente conhecido no meio social em que vive pelo nome que pretende adotar - Exceção ao princípio legal e geral da imutabilidade - Maior abrangência da regra do art. 58 da Lei 6.015/73. Prenome. Retificação. Nome do conhecimento público. Ainda que o princípio legal e geral seja o da imutabilidade de prenome, que só pode ser modificado na eventualidade de erro gráfico ou de exposição ao ridículo do seu portador, é de se permitir a retificação quando a pessoa é conhecida, no meio social em que vive, pelo nome que pleteia adotar." 10. A decisão trazida pela Revista dos Tribunais n.º 412/178, proferida na Apelação Cível n.º 178.477, relatada pelo Desembargador Aniceto Aliende, da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, bem retrata a pretensão ora formulada: "REGISTRO CIVIL - Prenome - Uso de outro diverso do registrado - Retificação - Caso de deferimento. A regra da imutabilidade do prenome destina-se a garantir a permanência daquele com que a pessoa se tornou conhecida no meio social. Se o prenome lançado no registro, por razões respeitáveis, e não de mero capricho, jamais representou a individualidade do seu portador, a retificação é de ser admitida, sobrepujando as realidades da vida o simples apêgo às exigências formais." (sem grifos no original). 10.1 Do acórdão extraem-se os seguintes trechos: "O apelante sempre foi conhecido com o prenome de Victor [...] O prenome referido é que representa a sua individualidade; e é o que identifica, na esfera de tôda das relações sociais. [...] Assim, o prenome de Bernardo, lançado no assento de nascimento, e que
Nota da redação
Revista dos Tribunais
