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ALGODÃO - SEQÜESTRO - AUSÊNCIA DE CAUÇÃO IDÔNEA - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PROMESSA DE COMPRA E VENDA

REINTEGRAÇÃO DE POSSE

PRODUTO AGRÍCOLA — ALGODÃO - SEQÜESTRO - AUSÊNCIA DE CAUÇÃO IDÔNEA - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL

Recurso
Tribunal

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ........, ESTADO DE ........... Cartório da ... Proc. n.º ....... AÇÃO CAUTELAR DE SEQÜESTRO Requerente: ....... Requerido: ........ ............, brasileiro, solteiro, agricultor, inscrito no CPF sob o n.º ............, portador do RG n.º ........., domiciliado no município de .............., com endereço na Fazenda, situada na Rodovia .............., Km ........., por seus mandatários legais in fine assinados (m.j.), com o respeito e acatamento devidos vem perante Vossa Excelência, no qüinqüídio legal, apresentar sua CONTESTAÇÃO ante as pretensões formuladas por ........, pessoa jurídica de direito privado, que se faz representar pelo sócio proprietário, o Sr. ........., já qualificado nos autos epigrafados, fazendo-a consoante as razões de fato e de direito que passa a exarar: Ab initio, observa-se que o feito está a merecer EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos precisos termos do artigo 267, IV do Estatuto Processual Civil, por lhe faltar os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS É sabido que, para a concessão do seqüestro, necessária se faz a conjunção de dois pressupostos básicos das cautelares: o fumus boni iuris e o periculum in mora. Naturalmente que o seqüestro, dada a gravidade que encerra dentro das medidas cautelares, só se concede uma vez verificadas as circunstâncias estabelecidas no Código de Processo Civil, já que é uma medida extremamente violenta. O ato jurisdicional típico tem a seu prol a presunção de conformidade com a lei, por sua natureza, pela qualidade da autoridade da qual promana e pelo sistema de garantias de que se acha cercado. Ocorre que, no caso em tela, resta patente a desnecessidade e, ainda, a absoluta falta de permissivo legal para o que se perpetrou contra o ora contestante. A letra da lei: O juiz, a requerimento da parte, pode decre tar o seqüestro: I - de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando lhes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações. Excelência, por mais que se vasculhe os autos, data venia, não se encontram presentes os elementos que autorizem uma medida tão áspera como o seqüestro. A finalidade da concessão daquela medida visa garantir o resultado útil do processo principal, caso seja proposta a ação no prazo legal. A pertinência à concessão da cautela está na vinculação com a lide principal, na sua abrangência fundamental, quando presente o direito ameaçado e o fundado receio de lesão. Ora, o Contestante não se encontra em estado de insolvência, não está a alienar bens, não contraiu dívidas extraordinárias, não colocou seus bens em nome de terceiros e tampouco está a praticar atos fraudulentos no intuito de lesar eventuais credores. Está tão-somente, como a grande massa de agricultores sérios Brasil afora, tentando honrar seus compromissos! No entanto, discutirá isso oportunamente, por ocasião dos Embargos (uma vez chegado o momento processual) que sobrevirão à EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA. Desta forma, patente está que não há o perigo da demora. A Contestada não demonstrou de que forma estaria o Contestante ameaçando seu suposto direito. Se vai ingressar com a execução, uma vez que não pretende aceitar as propostas de pagamento a ela endereçadas, então porque já não o fez ?! Ela tem em mãos uma "CPR" que, a despeito de eivada de vícios sob os dois aspectos (o que será objeto de discussão nos autos distintos), lhe confere o direito de menear o processo executivo em desfavor do contestante. Há que se concordar que não há o risco de desvio de produto, mesmo porque, sabe ela que não houve colheita bastante para solvência integral do débito. Logo, não houve desvio e tampouco haverá, já que não existe soja. Demais, como se infere da documentação ora juntada, o algodão objeto do seqüestro é todo compr ometido, em decorrência da CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA, de n.º ..........., firmada com o BANCO ............ - Ag. de ........, conforme registro feito junto ao CRI de ........., em data de .... de ....... de ........, sob n.º ........, com vencimento para ..../..../.... Aliás, fato grave é que o BANCO ...... - já no final deste mês de ..........,início de ........ - começa a negociar o algodão objeto de penhor agrícola. Precisa ele, naturalmente, encontrar-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus. Como se infere da "CRPH" em anexo, o algodão objeto da constr