PROMESSA DE COMPRA E VENDA
REINTEGRAÇÃO DE POSSE
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA — INADIMPLÊNCIA - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - INDENIZAÇÃO - EXCLUSÃO DA LIDE - CÔNJUGE
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ............... AUTOS N.º ...../..... ......., devidamente qualificada nos autos em epígrafe - Ação de Rescisão Contratual de Compromisso de Compra e Venda por Inadimplência c/c Ação de Reintegração de Posse e Pedido de Indenização por Perdas e Danos proposta contra ................ e -, por intermédio de seu procurador abaixo assinado, vem com o devido respeito e acatamento diante de V. Exa., em atenção ao r. despacho de fls., apresentar CONTRA-RAZÕES ao Recurso de Apelação interposto pela segunda Requerida, a fim de que seja recebida e, após cumpridas as formalidades de estilo, encaminhada ao Egrégio Tribunal de Justiça do .............., mantendo-se a r. sentença nos pontos atacados pelos seus próprios e bem postos fundamentos. Nestes termos, Pede deferimento. .............., ..... de .......... de .......... ........................ Advogado EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DESEMBARGADORES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ............... AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. ORIGEM: ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ............... APELANTE: ............... APELADA: .................. Colenda Câmara Preclaros Desembargadores: ................, devidamente qualificada nos autos em epígrafe, por intermédio de seu procurador abaixo assinado, vem com o devido respeito e acatamento diante de Vossas Excelências, apresentar CONTRA - RAZÕES ao Recurso de Apelação interposto por ................., passando a expender, para tanto, as seguintes razões de fato e de direito: 1. Das razões de recurso: Postula a Apelante a reforma parcial da r. sentença monocrática, a fim de que seja excluída do pólo passivo da presente ação, sob o entendimento de que não é titular do direito material discutido na demanda. Aponta, ainda, a ocorrência de vício de consentimento, alegando ter sido obrigada a assinar o compromisso de compra sub judice e a avalizar as notas promissórias a ele vinculadas, sob pena de rescisão do contrato, bem como da produção de sérios prejuízos ao seu marido, pois o mesmo já havia efetuado o pagamento do sinal de negócio à Apelada. Ao final, postula pelo provimento do recurso, reformando-se parcialmente a r. sentença singular, para o fim de reconhecer a sua ilegitimidade passiva ad causam e, de conseqüência, excluí-la do feito. 2. Das contra-razões: No que diz respeito a alegada ilegitimidade passiva, não pode prosperar a pretensão recursal, pois a Apelante firmou conjuntamente com seu cônjuge o Contrato de Promessa de Compra e Venda sub judice. Basta o simples compulsar dos autos para se concluir que a mesma é, estreme de dúvidas, titular do direito material debatido nos autos. E, com efeito, a mesma não só assinou o instrumento (vide fls. ..), como também o quadro resumo do contrato e o termo de entrega das chaves (anexados às fls. ... e ..., respectivamente). Tanto que ela própria encarregou-se de depositá-las em Juízo. Não fosse isso, ainda providenciou cópia de seus documentos pessoais para aprovação de cadastro junto à Apelada. Igualmente assinou todas as notas promissórias referentes ao negócio celebrado. Portanto, Excelências, figurando como PROMITENTE COMPRADORA no contrato, evidente que é impositiva a sua presença no pólo passivo da demanda. Neste sentido, leciona ATHOS GUSMÃO CARNEIRO que "O Código de Processo Civil prevê, outrossim o litisconsórcio passivo necessário de marido e mulher (ambos, portanto devem ser citados) quando réus em ações reais imobiliárias; ou em ações resultantes de fatos que digam respeito a ambos os cônjuges ou de atos praticados por eles; ou em ações fundadas em dívidas contraídas pelo marido a bem de família [...] Omitindo-se o autor no requerer ou promover a citação de outro cônjuge (inclusive inobservando a ordem do juiz - CPC, art. 47, parágrafo único), teremo s então hipótese de carência de ação por falta de legitimação ad causam do cônjuge isoladamente citado, com a conseqüente extinção do processo sem julgamento do mérito."(CARNEIRO, Athos Gusmão. Intervenção de Terceiros. São Paulo: Saraiva, 2ª ed., 1983, p.16). Neste passo, acertada a r. sentença às fls. ..., a qual pontuou: "A segunda ré é sim parte legítima a figurar no pólo passivo da relação processual já que, ao contrário do que afirma, aderiu ao contrato cuja rescisão se busca (cf. fls. .../...), assinando-o o instrumento de compra e venda.". Assim, tendo figurado na avença como promi
