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STF, re -, SOLDA - PERDA DE VISÃO - INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE - AUSÊNCIA DE CULPA DO EMPREGADOR - FORNECIMENTO DE EPI - PERÍCIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. re -.

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Acórdão

PROMESSA DE COMPRA E VENDA

REINTEGRAÇÃO DE POSSE

ACIDENTE DO TRABALHO — SOLDA - PERDA DE VISÃO - INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE - AUSÊNCIA DE CULPA DO EMPREGADOR - FORNECIMENTO DE EPI - PERÍCIA

Recurso
re -
Tribunal
STF

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....... ESTADO DO ...... Autos nº ........... ......, devidamente qualificada, neste ato por suas procuradoras, na AÇÃO DE INDENIZAÇÃO que lhe move ..............., em atenção ao r. despacho de fls. , vem, com o devido respeito e acatamento perante Vossa Excelência, apresentar alegações finais em forma de MEMORIAIS, de acordo com as razões e fundamentos a seguir aduzidos: I - OS FATOS O Autor propôs Ação de Indenização contra a Ré, objetivando a reparação de dano sofrido em local de trabalho. Alegou, para tanto, que em ...... de ......., quando desempenhava suas tarefas laborativas, foi vítima de acidente de trabalho por culpa da Ré. A Ré não agiu com culpa, como tenta fazer crer o Autor. Não foi negligente nem tampouco imprudente em relação à segurança e cuidados para com seus empregados e, não restou provado nenhum acidente com o olho esquerdo do Autor. Com todo o respeito, em que pesem os argumentos elencados na peça vestibular (argumentos estes inverídicos), razão não assiste ao Autor, conforme restou plenamente demonstrado na instrução processual e será relembrado a seguir. De acordo com relato inicial, o Autor foi admitido nos quadros de funcionários da Ré no dia ..... de .......... de ........., lá permanecendo até a presente data. Segundo a inicial, teria o Autor em .......... de ........., executado um serviço de solda em chapa de ferro "...e, encandecida esta, ato contínuo, ao martelá-la, expeliram-se faíscas e uma delas atingiu-lhe o olho esquerdo" (inicial fls. ....). Alegou haver sido atendido no Ambulatório do Hospital .............., porém nenhuma prova a respeito traz aos autos. O primeiro exame constante dos autos, já no mês seguinte, feito pelo Hospital .............., atestou a lesão descrita no documento de fls. ..., só que, ao contrário do que afirma o Autor, tal exame não constatou ter a fagulha provocado aludida lesão. Alegou a ocorrência de novo acidente em ........ de ........, nas mesmas circunstâncias do primeiro sem, no entanto, nenhum documento trazer aos autos para comprovar o alegado (novamente). Difícil crer que uma lesão causada por acidente do trabalho, que levaria à perda da visão esquerda do Autor, fosse constatada por médico sem habilitação específica em oftalmologia, sem um documento específico que a atestasse. Observe-se que somente em ............. de .........., ou seja, 05 (cinco) meses após "...sentiu o Autor que lhe faltava a visão do olho esquerdo..." (fls. ..... da inicial). Da mesma forma que o aludido documento de fls. ...., também os de fls. .... e ...., não declaram haver sido a lesão causada por elemento externo. Ao contrário. Conforme perícia médica (capítulo PERÍCIA infra) realizada no Autor, constatou-se que a doença que acometeu o Autor não decorreu de nenhum agente externo. II - INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE INCOMPATIBILIDADE ENTRE A LESÃO E O DANO Segundo o exame de fls. ..., datado de .... de ...... de ....., este não faz menção alguma de que a doença que danificou a visão esquerda do Autor tenha sido provocada pela fagulha, como tenta fazer crer o mesmo. Segundo explicações do Dr. ............., responsável pelo departamento médico da Ré, a "...lesão corioretiniana próxima a papila temporal superior, edema de papila e hemorragia macular", que atingiram o olho esquerdo do Autor, não foi provocado por nenhum acidente, e sim por alguma doença, da qual não se tem notícia nos autos. Pelas explicações médicas do Dr. .........., o acidente que afirma o Autor ter sofrido, jamais poderia feri-lo como demonstrado no exame. Deve-se esclarecer que a Ré deixou de providenciar comunicado à Previdência Social, pelo fato do Autor não haver apresentado qualquer queixa em relação aos alegados acidentes que teriam ocorrido, se é que realmente ocorreram, visto que sua lesão no olho esquerdo foi causada por uma doença não oriunda de atividade laborativa. Todos os acidentes ocorridos dentro da empresa são registrados obrigatoriamente, levando-se o fato ao gerente de unidade ou médico da empresa, o que no caso não ocorreu, porque não houve acidente algum com o olho esquerdo do Autor. Os únicos acidentes ocorridos na época em que argumenta o autor ter sofrido acidente foram os que se encontram registrados pelas CAT's juntadas aos autos, não podendo ser elucidado o fato argumentado pelo autor mediante tal documentação. Era ônus do Autor provar o nexo de causalidade entre a ação e a lesão sofrida e, ta