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STF, Apelação Cível 0057071-2, SOLDA EM CHAPA DE FERRO - PERDA VISUAL - INEXISTÊNCIA DE CULPA - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE - DANO ESTÉTICO - DANO MORAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. Apelação Cível 0057071-2.

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Acórdão

PROMESSA DE COMPRA E VENDA

REINTEGRAÇÃO DE POSSE

ACIDENTE DO TRABALHO — SOLDA EM CHAPA DE FERRO - PERDA VISUAL - INEXISTÊNCIA DE CULPA - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE - DANO ESTÉTICO - DANO MORAL

Recurso
Apelação Cível 0057071-2
Tribunal
STF

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ..... ESTADO DO .......... Autos no. ........ ...., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob no. ............., com sede na Rua ............. no. ....., Bairro ..............., na cidade de .........., Estado do ..........., neste ato por seus procuradores, advogados infra-firmados, com escritório na Rua da .......... no. .........., nesta Capital, onde recebem intimações, notificações e avisos (docs. .... e ....) em anexo, na AÇÃO DE INDENIZAÇÃO que lhe move ................., com fundamento nos artigos 297 e ss. do Código de Processo Civil e demais aplicáveis à espécie, vem, com o devido respeito e acatamento perante Vossa Excelência, apresentar sua CONTESTAÇÃO pelos motivos de fato e de direito que passa a aduzir: O Autor propôs Ação de Indenização contra a Ré, objetivando a reparação de dano sofrido em local de trabalho. Alega, para tanto, que em ......... de ........, quando desempenhava suas tarefas laborativas, foi vítima de acidente de trabalho por culpa da Ré. A Ré não agiu com culpa, como tenta fazer crer o Autor. Não foi negligente nem tampouco imprudente em relação à segurança e cuidados para com seus empregados. Com todo o respeito, em que pesem os argumentos elencados na peça vestibular, razão não assiste ao Autor, como a seguir restará provado. MÉRITO I - DA VERDADE SOBRE OS FATOS Conforme relato inicial, o Autor foi admitido nos quadros de funcionários da Ré no dia .... de .............. de ......, lá permanecendo até a presente data. O cargo do Autor junto à Ré era o de ajudante geral, quando em ..... de ......... de ....... foi promovido a soldador. Segundo a inicial, teria o Autor em .......... de ......., executado um serviço de solda em chapa de ferro "...e, encandecida esta, ato contínuo, ao martelá-la, expeliram-se faíscas e uma delas atingiu-lhe o olho esquerdo" (inicial fls. ....). Alega haver sido atendido no Ambulatório do Hospital ..........., porém nenhuma prova a respeito traz aos autos. O primeiro exame constante dos autos, já no mês seguinte, feito pelo Hospital ..............., atesta a lesão descrita no documento de fls. ....., só que, ao contrário do que afirma o Autor, tal exame não constatou ter a fagulha provocado aludida lesão. Aduz a ocorrência de novo acidente em ...... de ......, nas mesmas circunstâncias do primeiro sem, no entanto, nenhum documento trazer aos autos para comprovar o alegado. Difícil crer que uma lesão causada por acidente do trabalho, a qual levaria à perda da visão esquerda do Autor, fosse constatada por qualquer médico, sem um documento específico que a atestasse. Observe-se que somente em .......... de ........, ou seja, 05 (cinco) meses após "...sentiu o Autor que lhe faltava a visão do olho esquerdo..." (fls. .... da inicial). Da mesma forma que o aludido documento de fls. ....., também os de fls. .... e ...., não declaram haver sido a lesão causada por elemento externo. II - DA INEXISTÊNCIA DO NEXO DE CAUSALIDADE E INCOMPATIBILIDADE ENTRE A LESÃO E O RESULTADO Como dito anteriormente, ao apresentar o exame de fls. ....., datado de ..... de ...... de ......, este não faz menção alguma de que a doença que danificou a visão esquerda do Autor tenha sido provocada pela fagulha, como tenta fazer crer o mesmo. Segundo explicações do Dr. ............., responsável pelo departamento médico da Ré, a "...lesão corioretiniana próxima a papila temporal superior, edema de papila e hemorragia macular", que atingiram o olho esquerdo do Autor, não foi provocado por nenhum acidente, e sim por alguma doença, da qual não se tem notícia nos autos. Pelas explicações médicas do Dr. ........, o acidente que afirma o Autor ter sofrido, jamais poderia feri-lo como demonstrado no exame. Tal fato restará plenamente provado no decorrer da instrução processual, após a realização de perícia médico-oftálmica e, também , pelos depoimentos de testemunhas. A Ré deixou de providenciar comunicado à Previdência Social, pelo fato do Autor não haver apresentado qualquer queixa em relação aos acidentes ocorridos, se é que realmente ocorreram, visto que sua lesão no olho esquerdo foi causada por uma doença não oriunda de atividade laborativa. Recai sobre o Autor o ônus de provar o nexo de causalidade entre a ação e a lesão sofrida e, também, que a Ré agiu com culpa contribuindo assim para a concretização do acidente, coisa que não fez. Com isso, fica afastada desde logo a existência da me