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SEGURADORA - ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL - ART. 50/CPC - SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVO - DANO MORAL E MATERIAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PROMESSA DE COMPRA E VENDA

REINTEGRAÇÃO DE POSSE

INTERVENÇÃO NO PROCESSO — SEGURADORA - ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL - ART. 50/CPC - SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVO - DANO MORAL E MATERIAL

Recurso
Tribunal

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ...ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ......... ........., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º ......., com sede na Travessa ....., nos autos de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS, rito SUMÁRIO, intentada por ... contra ...., sob n.º ....., por intermédio de seu procurador judicial que esta subscreve (instrumento procuratório incluso), com escritório profissional nesta Capital, na Av. ........, onde recebe intimações e notificações, vem com o devido respeito perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 50 e seguintes do Código de Processo Civil, requerer como de fato requer a INTERVENÇÃO NO PROCESSO Pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir expostos: I - DA ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL A Companhia Seguradora, ora Peticionária, à época do evento, mantinha com a empresa ........................, contrato de seguro representado pela apólice n.º .................., com vigência de ..../..../.... a ..../..../...., para a cobertura de colisão, incêndio e roubo do veículo marca ......, modelo ..............., ano ........, placa .................... e responsabilidade civil facultativo para a cobertura de danos pessoais e materiais causados a terceiros. Dessa forma, caso a sentença proferida seja desfavorável à empresa segurada, influenciará diretamente na relação jurídica existente entre o empresa segurada e a ora Peticionária, pois obrigada está a reembolsá-la por força do contrato de seguro. Vale dizer, que consoante o disposto no artigo 776 do Novo Código Civil, o segurador é obrigado a indenizar pecuniariamente o segurado os prejuízos resultantes do risco assumido. Evidencia-se assim, o interesse da ora Peticionária em que a sentença acolha as razões da segurada/requerida. Neste sentido, ensina NELSON NERY JUNIOR, que somente pode intervir como assistente o terceiro que tiver interesse jurídico em que uma das partes vença a ação. " Há interesse jurídico do terceiro quando a relação jurídica da qual seja titular possa ser reflexamente atingida pela sentença que vier a ser proferida entre assistido e parte contrária." ( Código de Processo Civil - Comentado - 3ª ed. - Revista DOS Tribunais). Isto posto, requer digne-se Vossa Excelência o deferimento da intervenção da Peticionária no presente processo na qualidade de ASSISTENTE LITISCONSORCIAL, posto que demonstrado está o interesse jurídico no deslinde da questão. II - DO LIMITE DA RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA/ASSISTENTE Em conformidade com o contrato de seguro firmado entre a Companhia Seguradora/Assistente e a Empresa Segurada/Assistida, assumiu a Seguradora a obrigação de indenizar a segurada, ATÉ O LIMITE MÁXIMO DA IMPORTÂNCIA SEGURADA, através de reembolso, as indenizações que for obrigada a pagar, em virtude de sentença judicial transita em julgado ou através de acordo devidamente autorizado pela seguradora, por danos involuntários, pessoais ou materiais causados a terceiros, durante a vigência do contrato. Portanto, verifica-se que a obrigação contratual assumida pela seguradora encontra-se LIMITADA AO CAPITAL SEGURADO, previsto no contrato de seguro para a cobertura de danos materiais. III - DA NÃO CARACTERIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL AQUILIANA DA EMPRESA SEGURADA. Tratando-se de ação de reparação de danos que versa sobre a responsabilidade civil aquiliana, indispensável para a caracterização de tal figura jurídica, dentre outros requisitos indispensáveis, a prova robusta e passiva de qualquer dúvida da CULPA do agente causador do dano, seja ela resultante de ato omissivo (conduta negativa) ou comissivo (conduta positiva). Portanto, para emergir o dever de reparar o dano mister se faz a comprovação clara e cristalina da CULPABILIDADE do agente causador do dano. Neste caso, até o presente momento e certamente até o final da instrução, ficará satisfatoriamente demonstrado que o condutor do veículo segurado nada pode fazer para evitar o trágico acidente, pois transitando em sua mão de direção e em absoluto respeito às Leis de Trânsito ao desenvolver manobra de ultrapassagem teve seu conduzido violentamente interceptado pelo veículo ....................., cor ..............., ano .............., placa ........, de propriedade da Transportadora ............., conduzido na ocasião pelo Sr. ......., que ao efetuar manobra de ultrapassem em lugar proibido (faixa contínua) e em alta velocidade, invadindo a pista em sentido contrário colidiu frontalmente com o veículo segurado provocando as demais colisões

Nota da redação

Revista DOS Tribunais