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AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHA - PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PROMESSA DE COMPRA E VENDA

REINTEGRAÇÃO DE POSSE

INDENIZAÇÃO — AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHA - PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

Recurso
Tribunal

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ...ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ......... ......, já devidamente qualificada nos autos de Indenização, sob n.º ........., que lhe movem ............ OUTROS, por intermédio de seu procurador judicial que esta subscreve, vem com o devido respeito perante Vossa Excelência, requerer a substituição das seguintes testemunhas, as quais deverão ser ouvidas através da expedição de CARTA PRECATÓRIA para as respectivas Comarcas. 1) ...... , brasileiro, casado, ........., portador do RG ....., residente e domiciliado na Av. ......., substituindo a testemunha ............ 2) ......., brasileiro, casado, ....., portador do RG ......., residente e domiciliado na rua ......, substituindo a testemunha ....... 3) ..........., brasileiro, casado, ........, portador do RG ........, residente e domiciliado na rua ....., substituindo a testemunha ......... A substituição das testemunhas acima elencadas se faz necessária em razão do direito que assiste a ora Peticionária de produzir em Juízo as provas que pretendem comprovar a alegação esposada na peça contestatória, pois, somente se fará a verdadeira JUSTIÇA quando realizada todo o meio de prova em busca da absoluta verdade. N. Termos, P. Deferimento. ........, .... de ...... de ........ ................. Advogado