PROMESSA DE COMPRA E VENDA
REINTEGRAÇÃO DE POSSE
INDENIZAÇÃO — VALOR DA CAUSA - IMPUGNAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PROVA DOS RENDIMENTOS
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ................ ......., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º ........, com sede na Av. ........., brasileiro, casado, motorista, residente e domiciliado na Rua .........., por intermédio de seu procurador judicial que esta subscreve, vêm com o devido respeito perante Vossa Excelência, no autos de AÇÃO INDENIZATÓRIA, sob n.º ......., que lhe move ........, com fundamento no artigo 261 do Código de Processo Civil, apresentar sua IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA O que faz pelos motivos fáticos e jurídicos que a seguir passa a expor: Denota-se na petição inicial, que o Autor atribui a causa o valor de R$ ........, mesmo que para efeitos fiscais, o faz com base num "pseudo" rendimento de R$ ......... Alega o Autor que exercia a função de gerente da ......., fazendo revendas de ...... para a empresa ......., e ainda, possuía uma pequena locadora de ........ Para justificar seus rendimentos o Autor junta aos autos três declarações atestando os seguintes valores: R$ ....... (fls. ....), que recebia da empresa ...... na qualidade de revendedor autônomo sem vínculo empregatício; R$ ....... (fls. ...), que recebia da empresa ....... na qualidade de gerente; R$ ....... ( fls. ...), recebia de uma empresa Locadora de ....... na qualidade de proprietário. Ora Excelência, tais declarações estão desamparadas de qualquer fundamento jurídico, não podendo, serem utilizadas como base para provar a real renda do Autor. SENÃO VEJAMOS: Verifica-se que o Autor era gerente da .........., percebendo a quantia de R$ ......, porém, não traz aos autos qualquer prova concreta da relação empregatícia existente com a empresa pagadora. Ora, pois, se realmente desenvolve a função de gerente da aludida empresa, certamente, deve ser registrado em carteira de trabalho, conseqüentemente, deve tanto a empresa como o Autor, recolher os tributos em Lei. Portanto, a simples declaração de rendimento firmada por pessoa ligada ao Autor não serve de prova robusta para demonstrar o seu rendimento, eis que, para tal fim, existem outras provas que deveriam ser juntadas pelo Autor, tais como, carteira de trabalho, folha de pagamento, declaração do imposto de renda, etc. Ademais, é de se estranhar que mesmo sendo gerente da ......., o Autor ainda comercializava .......... para ............, que na qualidade de revendedor autônomo percebia mais R$ ...... ( fls. ...). Realmente, tais declarações deixam inúmeras dúvidas quanto a sua veracidade, não podendo, pois, serem admitidas como prova de rendimentos. É muitíssimo estranho acreditar que o Autor era gerente de uma ....... e revendedor autônomo de ....... sem vínculo empregatício. E, ainda, proprietário de locadora de ........., conforme atestado pelo funcionário da locadora, sem, contudo, demonstrar o contrato social da locadora, o registro contábil, o registro perante a junta comercial, pagamento dos impostos. . É A PRIMEIRA VEZ QUE SE VÊ O FUNCIONÁRIO ATESTANDO O RENDIMENTO DO PATRÃO. Não há dúvida de que as declarações prestadas atestando valores expressivos como rendimento do Autor carecem de credibilidade, não podendo, obviamente, produzir qualquer efeito perante esse respeitável Juízo. Verificando que não restou provado os rendimentos da vítima, deverá ser utilizado o salário mínimo para apurar eventual indenização. Bem porque, a vítima deve ser reparada dos reais prejuízos experimentados em decorrência do ato ilícito, e não transformar o processo em instrumento para obter indenização milionária. Assim sendo, requer digne-se Vossa Excelência o recebimento e acolhimento da presente IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA, por conseguinte, desconsiderar as declarações de fls. ..., ... e ..., onde atestam o irreal rendimento do Autor, devendo para efeitos de apuração do valor de eventual condenação, ser considerado o salário mínimo vigente em nosso país, conforme o en
