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LEI 9.099/95 - ART. 513/CPC - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - AUSÊNCIA DE TÉRMINO DA OBRA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - SP

TUTELA ANTECIPADA

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL — LEI 9.099/95 - ART. 513/CPC - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - AUSÊNCIA DE TÉRMINO DA OBRA

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA ....-.... ...., já devidamente qualificado nos autos n° ....... da RECLAMAÇÃO, formulada por ............, por seus procuradores firmatários adiante assinados, vem respeitosamente até a presença de V. Exa., tutelado no art. 513 e sgs. do CPC, e art. 41 e sgs. Lei 9.099/95, irresignados com a r. sentença, APELAR à Turma de Recursos, requerendo se digne admitir sua juntada, com as razões que a acompanham, determinando após a sua remessa. Termos em que, Pede Deferimento. ......., ........ de ........ de ......... ................ Advogado EXMO. SR. DR. JUIZ RELATOR PRESIDENTE DA TURMA DE RECURSOS RAZÕES DE APELAÇÃO APELANTE: .......... APELADO: ........... AÇÃO: RECLAMAÇÃO - COBRANÇA AUTOS: ...... JUÍZO: JUIZADO ESPECIAL - COMARCA DE ............... Colenda Turma ! Eminentes Juízes! 1 - RETROSPECÇÃO DOS FATOS E DO PROCESSO Ajuizou a Apelada ação de cobrança, aduzindo que na condição de carpinteiro e pedreiro foi contratado para prestação de serviços de mão-de-obra na construção de uma casa residencial em alvenaria, bem como de outras benfeitorias como lavanderia, muros e calçadas, tudo, pelo preço total de R$ ........... de cujo montante recebera tão somente R$ ........., não juntou documentos. Realizada audiência preliminar de conciliação, esta resultou inexitosa, sendo designada audiência de instrução e julgamento. Na audiência de instrução e julgamento o Apelante apresentou contestação, alegando em preliminar a incompetência do Juízo em razão da matéria, e no mérito, que a contratação foi verbal e que o Apelante não chegou a concluir os serviços contratados abandonando a obra, apesar de ter recebido, quase a integralidade dos valores contratados, ocasionando prejuízos com o perecimento dos materiais. Juntados documentos pelo Apelado, a MM. Juíza afastou as preliminares, seguindo-se da ouvida das partes e de cinco testemunhas. Ale gações finais por memoriais. Sobreveio a sentença julgando parcialmente procedente o pedido inicial, condenando o Apelante ao pagamento da importância de R$ ....... corrigidos monetariamente a partir do ajuizamento da ação. 2 - DA SENTENÇA HOSTILIZADA Entendeu a MM. Juíza "a quo", que o Apelado foi contratado para terminar uma casa e ainda construir uma lavanderia de 34 m2, bem como que este trabalhou por mais ou menos 04 (quatro) meses e por falta de pagamento abandonou a obra sem a conclusão. Que a prova produzida é precária e que pela lógica a versão do Apelado é verdadeira, pois não pode um pedreiro auxiliado por dois ajudantes necessitar de quatro meses para construir uma área de 34 m², até porque do contrário o profissional seria vagaroso e displicente, ademais o Apelante fiscalizava as obras constantemente, eis que reside a trinta metros do local, e se assim o fosse teria constatado a incompetência do Apelado. Em razão disso a versão do Apelado é verdadeira e foi confirmada por suas testemunhas, que a construção da lavanderia foi contratada posteriormente. Tendo a construção uma área de 34 m2 e demonstrado que o metro quadrado da construção é de aproximadamente R$ ........, totaliza a quantia de R$ ........., do qual montante deve ser descontada a importância de R$ ......., desembolsada para pagamento de pedreiro para a conclusão dos serviços, resultando na condenação do apelante ao pagamento de R$ ......... 3 - DOS FUNDAMENTOS DO RECURSO Merece reforma a r. sentença posto que fora prolatada divorciada da prova produzida nos autos. Com efeito. Conforme afirma a r. sentença, o Apelado fora contratado para terminar uma casa e ainda construir uma lavanderia de 34 m2, onde laborou por aproximadamente quatro meses, no entanto a contratação foi verbal e pelo preço certo de R$ ........., dos quais já foram pagos R$ ........, conforme o próprio apelado afirma ter recebido. Na inicial o Apelado alega que a contratação para o término de uma casa de alvenaria, acabamento, construção de uma lavanderia, muros e calçadas era pelo preço certo de R$ ......, tendo Apelante lhe pago a quantia de R$ ........, restando o saldo de R$ ........ Em seu depoimento, afirma que foi contratado pelo Apelante para terminar uma casa pelo valor de R$ ......... e R$ ......., e que tempos depois a esposa do Apelante solicitou a construção de uma lavanderia completa, com 34 m2, e que este informara que o trabalho teria um valor à parte, no equivalente a R$ ....... o metro quadrado. Declara, ainda, que a primeira contratação foi verbal e que seus empregados es