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re -, DANO - LIMINAR - CONSERTO DE VEÍCULO - PERÍCIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re -.

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Acórdão

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - SP

TUTELA ANTECIPADA

ACIDENTE DE TRÂNSITO — DANO - LIMINAR - CONSERTO DE VEÍCULO - PERÍCIA

Recurso
re -
Tribunal

Ementa

EXMO.SR. DR. JUIZ DA ....... VARA CÍVEL DE ...... PROCESSO ...../.... ORDINÁRIA ........., por seu advogado, nos autos da ação Ordinária com pedido liminar cumulada com pedido de condenação em perdas e danos que lhe move ......., vem à presença de V. Exa., expor e ao final requerer o que segue: 1. Em audiência realizada no dia ..... de ..... p.p., determinou este MM. Juízo ao "procurador do requerido" a remessa, no prazo de ...... dias, do original do documento juntado naquela ocasião, à empresa ......., concessionária responsável pelo conserto do veículo. Tal documento refere-se à autorização da seguradora ré para que a mencionada oficina proceda o conserto do veículo segurado, em cumprimento à ordem já exarada nestes autos, que concedeu a liminar postulada na ação. 2. Ocorre que, na mesma sessão, este MM. Juízo também determinou a realização da prova pericial, a cargo da ré, inobstante não tenha a parte requerido a produção de tal prova. 3. De qualquer modo, e o que realmente importa : consertado o veículo segurado, providência a realizar-se prontamente, certo é que a perícia perderá seu objeto. 4. Realmente, visando a prova pericial apurar, dentre os pontos controvertidos fixados por este mesmo Juízo, conforme disposto na sessão conciliatória, os reais danos sofridos pelo objeto segurado, e o montante a eles respectivo, assim como "as circunstâncias em que o motor do veículo foi levado a sofrer os danos noticiados, os atos praticados pelo autor, e que eventualmente teriam influenciado na ocorrência dos danos", estando estas duas últimas questões estreitamente ligadas à primeira, óbvio parece-nos que tal realidade não poderá ser verificada se o veículo vier a ser consertado, modificando-se-lhe a condição adquirida após o sinistro . 5. Diante de todo o exposto, requer-se seja reconsiderado o determinado em audiência, julgando-se prejudicada a perícia técnica, dando-se prosseguimento ao feito com a designação de audiência instrutória para oitiva de testemunhas e depoimento pessoal do autor, pena de confesso. N. Termos, P. Deferimento . De ....... para ..... ..........., ...... de ...... de ..... ............ Advogado