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FURTO - ACUSAÇÃO INFUNDADA DE FURTO EM LOCAL DE TRABALHO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - APELAÇÃO - ART. 499/CPC - ART. 513/CPC

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - SP

TUTELA ANTECIPADA

REPARAÇÃO DE DANO — FURTO - ACUSAÇÃO INFUNDADA DE FURTO EM LOCAL DE TRABALHO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - APELAÇÃO - ART. 499/CPC - ART. 513/CPC

Recurso
Tribunal

Ementa

Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da .....ª Vara Cível da ........ Ref. Processo n.º ......... Ação de Reparação de Danos Morais Autor: ..... Ré: ......................... .........., brasileiro, casado, técnico em informática, residente e domiciliado na ........., carteira de identidade n.º ......., CNPF n.º ......, nos autos do processo em epígrafe, que move contra ........., brasileira, funcionária pública, casada, com endereço ..........., carteira de identidade n.º ......, CNPF n.º ........., vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado legalmente constituído, não se conformando "data venia" com a respeitável sentença de fls. ..., interpor o presente recurso de A P E L A Ç Ã O, com fundamento nos artigos 499, e 513 e seguintes do Código de Processo Civil, requerendo se digne Vossa Excelência receber e fazer subir o presente à superior instância, para reapreciação da matéria, pelas R A Z Õ E S em anexo. N. Termos, P.Deferimento. ..........., ....... de .......... de ......... .................... Advogado R A Z Õ E S D E A P E L A Ç Ã O Ref. Processo n.º ..................... Ação de Reparação de Danos Morais Autor - Apelante: ......................... Ré - Apelada: ................... Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator, Egrégia Turma: A respeitável sentença de fls. ...., não obstante a acertada fundamentação expendida pelo eminente magistrado prolator, merece reforma pelos seguintes fatos e fundamentos: O apelante ajuizou AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS contra a apelada, que o acusara, sem qualquer indício de prova material e diante de vários outros funcionários, do furto de sua carteira, ocorrido dentro do seu local de trabalho, tendo o assunto escapado do âmbito daqueles e se espalhado por toda a Secretaria onde ambos trabalhavam à época, causando enorme constrangimento ao apelante. A apelada ocupava à época a funç ão .........., da Secretaria .........., e alegou ter sido furtada sua carteira, com documentos pessoais, cheque e cartão de crédito, no dia ...... de ......... de ......., no seu local de trabalho, sala n.º ......, da Secretaria....... , tendo sido encontrada posteriormente a carteira em ................ O apelante, por sua vez, trabalhava, como continua trabalhando, prestando serviços de assistência técnica da área de informática, nas salas daquela Secretaria onde for requisitado. Ocorrido o furto, no dia seguinte, a apelada provocou uma reunião com o chefe imediato do apelante - Chefe da Informática e o Coordenador de Atividades Gerais daquela Secretaria, onde acusou expressamente o apelante de ter estado em sua sala e ter furtado a sua carteira, tendo sendo verificado, no entanto, não ter havido qualquer chamado técnico para aquela sala, no dia e horário indicados. Em momento posterior, houve outra reunião, desta vez com o Coordenador Geral de Informática, o apelante e seu chefe imediato e o Coordenador Geral de Atividades Gerais, onde novamente a apelada esteve presente e novamente desferiu, com veemência as acusações. Ajuizada a ação, decorridos vários meses, várias tentativas de citação frustradas, pesquisas de endereços junto ao próprio local de trabalho, à Receita Federal e ao Tribunal Regional Eleitoral, conseguiu o apelante localizar a apelada, que havia mudado para a cidade ................ Realizadas as audiências, ouvidas as testemunhas, foi julgada procedente, em parte, a ação, com a condenação da apelada fixada em R$ .............. pelos danos morais, quando o pedido inicial era de R$ ............ "Data venia", na fixação dos danos morais em R$ ..........., não foi devidamente considerada a amplitude dos danos, do constrangimento, do abalo emocional sofrido pelo apelante, como pode-se explicitar, frisando fatos que constam dos autos: 1) em primeira oportunidade, a apelada acusou o apelante do furto de sua carteira perante o chefe deste - Chefe de Informática e do Coordenador de Atividades Gerais da Secretaria; 2) houve uma segunda oportunidade, uma segunda reunião, agora com a presença do apelante, que a apelada voltou a fazer as acusações, agora também diante daqueles funcionários e do Coordenador Geral de Serviços Gerais; 3) nessa segunda oportunidade, o apelante foi questionado/inquirido sobre quais os trajes que estava usando naquele dia, se esteve na sala da ré no horário do furto, onde esteve naquele horário, e em companhia de quem; tudo isso revelando o enorme constrangimento, vexame e a enorme pressão psicológica que começara a sofrer, a