TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - SP
TUTELA ANTECIPADA
REPARAÇÃO DE DANO — ACUSAÇÃO INFUNDADA DE FURTO NO LOCAL DE TRABALHO - INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO CONTRADITÓRIO - QUESTÕES NÃO SUSCITADAS NO CURSO DA LIDE - PRECLUSÃO
- Recurso
- apelação. 6.
- Tribunal
- STJ
Ementa
Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da ......ª Vara Cível da ........ Ref. Processo n.º ........... Ação de Reparação de Danos Morais Autor: ........ Ré: ....... ....., brasileiro, casado, técnico em informática, residente e domiciliado na ......, carteira de identidade n.º ......., CNPF n.º ..........., nos autos do processo em epígrafe, que move contra ........, brasileira, funcionária pública, casada, com endereço .........., carteira de identidade n.º ......, CNPF n.º ........., vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado legalmente constituído, atendendo aos termos do art. 518 do Código de Processo Civil, apresentar CONTRA - RAZÕES DA APELAÇÃO de fls. ...., interposta pela ré, requerendo se digne Vossa Excelência receber e fazer subir as presentes à superior instância, para reapreciação da matéria, pelos fatos e fundamentos adiante expendidos. N. Termos, P. Deferimento. .............., ....... de .......... de ...... ................... Advogado C O N T R A - R A Z Õ E S D E A P E L A Ç Ã O Ref. Processo n.º ...................... Ação de Reparação de Danos Morais Autor - Apelante/Apelado: .............................. Ré - Apelante/Apelada: ............................. Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator, Egrégia Turma: A respeitável sentença de fls. ..., "data venia", não merece reforma pelos argumentos colocados pela ré: Em síntese dos fatos, pode-se registrar que o ora apelado ajuizou AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS contra a apelante-ré, que o acusara, sem qualquer indício de prova material e diante de vários outros funcionários, do furto de sua carteira, ocorrido dentro do seu local de trabalho, tendo o assunto escapado do âmbito daqueles e se espalhado por toda a Secretaria onde ambos trabalhavam à época, causando enorme constrangimento ao mesmo. Realizadas as audiências, ouvidas as testemunhas, foi julgada procedente, em parte, a ação, com a condena ção da apelante fixada em R$ ......... pelos danos morais, custas iniciais, finais e honorários advocatícios em 15% do valor da condenação. A RESPEITO DAS RAZÕES DA APELANTE: 1. A apelante alega que no trâmite processual de 1ª Instância foi podado o seu direito constitucional de ampla defesa e do contraditório (art. 5º, inciso LV - CF). 2. Data vênia, não é o que se verifica do proceder do MM. Juiz de 1º Grau. Cite-se, de início, e a título de exemplo, que as duas testemunhas da ré foram ouvidas. Um particular merece destaque: a intimação de sua segunda testemunha foi devolvida pelos Correios, com a informação de que era pessoa desconhecida no endereço indicado. Em relação a uma das testemunhas do autor também houve devolução. Pois bem, publicado o despacho (fls. ...) para as partes se manifestarem sobre as informações dos Correios (fls. ...), apenas o autor compareceu (fls. ...) em cartório para corrigir o equívoco. 3. Entretanto, mesmo diante da inércia da ré, na audiência de ...... de ..... de ....... (fls. ...), o MM. Juiz determinou, que fosse aquela sua segunda testemunha ............. intimada novamente. Assim, havia sido perdido um prazo processual (para correção de nome da testemunha), e mesmo assim, o MM Juiz, com bastante prudência, ainda não existindo qualquer obrigação legal para tanto, "deu uma nova chance" para que fosse admitida a testemunha. Por aí pode-se começar a avaliar a isenção e acerto daquele magistrado no curso do processo. 4. Vem agora a apelante argumentar (item ... - razões) que o MM. Juiz de Direito da .....ª Vara Cível, "indeferiu, com a devida vênia, sem nenhuma justificativa plausível o depoimento pessoal da Apelante e do próprio Apelado, cerceando o direito de a mesma depor em juízo, prejudicando, como mais um meio de prova, a sua declaração e constituição de vontade em relação aos fatos discutidos nos autos". E continua (item ...): "o MM. Juiz a quo limitou-se apenas e tão somente a deferir a prova tes temunhal, consoante se extrai às fls. ..., negando fosse a Apelante ouvida em juízo, apesar de, após o advento do despacho interlocutório, ter posteriormente insistido naquele sentido, antes da realização da audiência do dia ... de ..... de ...., por meio da petição de fls. ...". 5. PRELIMINARMENTE, há que se observar que tal questão processual, anterior à sentença, consolidada pelo manto da preclusão, não pode mais ser discutida em apelação. 6. Observe-se que a decisão que deferiu apenas a prova testemunhal foi proferida em audiência (fls. ....), cuja ata foi assinada pelas duas partes, p
