EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TJ/PR, APELAÇÃO CÍVEL ., MOTOCICLETA - TERCEIRO ADQUIRENTE - BOA-FÉ - TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO - TRADIÇÃO - BEM MÓVEL - NEGÓCIO PERFEITO E ACABADO - RECURSO ESPECIAL - CONTRARIEDADE A LEI FEDERAL, Rel. Tadeu Costa

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TJ/PR. APELAÇÃO CÍVEL .. Relator: Tadeu Costa.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - SP

TUTELA ANTECIPADA

VENDA A PRAZO — MOTOCICLETA - TERCEIRO ADQUIRENTE - BOA-FÉ - TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO - TRADIÇÃO - BEM MÓVEL - NEGÓCIO PERFEITO E ACABADO - RECURSO ESPECIAL - CONTRARIEDADE A LEI FEDERAL

Recurso
APELAÇÃO CÍVEL .
Tribunal
TJ/PR
Relator
Tadeu Costa

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL N.º .... ....ª CÂMARA CÍVEL - TRIBUNAL DE JUSTIÇA AÇÃO ORIGINÁRIA: AUTOS N.º .... DE EMBARGOS DE TERCEIRO, DA COMARCA DE ... ESTADO DO .... RECORRENTE: .... RECORRIDA: .... RECURSO ESPECIAL RAZÕES DE REFORMA A decisão da Colenda ....ª Câmara Cível, negando provimento à apelação, deve ser reformada, por contrariar Lei Federal, mais especificamente aos artigos 1267 e 1268, do Novo Código Civil, e, também, por ser contrária à prova existente nos autos. 1. De fato, devemos analisar a questão sob dois importantes aspectos, quais sejam: o costume que prevalece em nossa região em casos de alienação de veículos automotores, a prazo (carros, motos, etc.), e, a posição jurisprudencial com relação ao terceiro de boa-fé que compra um veículo, cujo vendedor o adquirira fraudando o primitivo proprietário; A. quanto à primeira questão, o costume que prevalece na região em casos de alienação de veículos automotores a prazo (carros, motos, etc.), e é de conhecimento público notório que, em casos tais, o negócio se efetiva com a tradição do veículo, ficando pendente a entrega da documentação para transferência, para quando se verificar a quitação do preço; A. 1. basta que quem queira promover a venda esteja de posse do veículo objeto da transação, para que esta venha a ser entabulada, formalizando-se com a "tradição" do bem móvel. Após, pago o preço combinado, procede-se a entrega dos documentos necessários à transferência do veículo. In casu, assim se fez, crendo o recorrente que quem vendia a moto era, realmente, seu legítimo proprietário; A. 2. motivos para tal crença não lhe faltavam, eis que, o recorrente, a recorrida e quem vendeu a moto para o recorrente, eram todos moradores de uma mesma rua, na pequena cidade de .... (vide item ...., fls. ...., dos autos de Busca e Apreensão que deu origem aos embargos); A. 3. ora, se moram todos numa mesma rua, de uma pequena cidade, é evidente que o recorrente, sabedor que a recorrida era proprietária da moto, e que, ao depois, o vendedor ...., estando de posse da moto e procurou-o para vender-lhe tal veículo, tinha todas as razões para crer que ele, ...., era o legítimo proprietário da moto. Como este a adquirira da ora apelada, não lhe dizia respeito, pois, a posse de .... era suficiente; A. 4. se, como alega a recorrida, .... logrou adquirir a moto mediante fraude (emissão de cheques sem fundos), tal situação em nada lhe prejudica, haja vista que, em termos consuetudinários, a transação se fez de forma perfeita, e, pago o preço, justo que lhe entregue os documentos necessários para transferência junto ao Departamento de Trânsito, se constituindo isso em mera providência administrativa, já que a propriedade do bem móvel objeto da presente, já havia se consolidado com a tradição. Ainda mais que, à época, o novo Código Nacional de Trânsito não estava em vigor, vale dizer, não existia a exigência de que se transferisse o veículo no prazo de trinta dias; B. demonstrada a compra que fez o recorrente, de boa-fé, só nos resta, corroborando tudo o mais que se disse na inicial, mostrar a posição de nossos pretórios em caso que tais. As ementas adiantes, bem corroboram as razões aprendidas; "In BONIJURIS 20097 Verbete: APREENSÃO DE VEÍCULO - Ordem de autoridade POLICIAL - INQUÉRITO para apuração de crime de ESTELIONATO - Aquisição de automóvel em negócio irregular - Ofensa a DIREITO LÍQUIDO E CERTO de TERCEIRO - Concessão de MANDADO DE SEGURANÇA. Relator: Tadeu Costa - Tribunal: TJ/PR. Mandado de Segurança - Automóvel - Terceiro que o adquiriu em negócio irregular - Apreensão por ordem de autoridade policial em inquérito para apuração de crime de estelionato - Ofensa a direito líquido e certo - Segurança concedida - Recurso provido para tal fim. Tratando-se de estelionato pretérito, ofende direito líquido e certo de terceiro, que adquiriu o veículo em negócio regular, a autoridade policial que com base em inquérito p ara apuração de crime de estelionato, ordena a apreensão do referido veículo e sua entrega, a título de depósito, a quem efetivamente o vendera (embora não houvesse recebido o preço), pois seu ato nada mais revela que uma distribuição de justiça sumária, desfazendo transação civil e concedendo ilegal reintegração de posse a antigo proprietário, que se diz lesado por estelionatário. (TJ/PR - Ap. Cível n.º 0028455-3 - Comarca de Curitiba - Ac. 10152 - unân. - 1ª Câm. Cív. - Rel. Des. Tadeu Costa - j. em 17.05.94 - Fonte DJPR, 13.06.94, pág. 10)." "In BONIJURIS 26208 Verbet