RESPONSABILIDADE CIVIL
CADASTRO DE INADIMPLENTES
AGROINDÚSTRIA — COOPERATIVA - ASSUNÇÃO DE DÉBITO - AÇÃO RESOLUTÓRIA - NEGÓCIOS JURÍDICOS DISTINTOS - LEGITIMIDADE PASSIVA - INEXISTÊNCIA DE CARÊNCIA DE AÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
- Recurso
- APELAÇÃO 1.
- Tribunal
- STJ
Ementa
EGRÉGIO TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO .... Autos n.º .... - Ação Ordinária de Cobrança Juízo: ....ª Vara Cível da Comarca de .... - .... Apelante: .... Apelados: .... e outros COLENDA CÂMARA EMÉRITOS JULGADORES CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO 1. PREAMBULARMENTE O Apelante alega em suas razões de Apelação, em síntese: A) Em primeira preliminar: alega Ilegitimidade de Parte/Carência de Ação, baseado na tese que o único vínculo jurídico da Apelante é com a ...., visto a existência de um negócio imobiliário e que os Apelados não possuem qualquer liame com a Apelante; B) Em segunda preliminar: cerceamento de defesa, baseado na falta da audiência que estava marcada e não se realizou visto a suspensão momentânea do processo, ocasionando a não produção de provas; C) No mérito, retorna ao já tão debatido assunto: Ação Resolutória e a necessidade de julgá-la, anteriormente à Ordinária. Tenta, em vão, descaracterizar o vínculo jurídico existente entre a Apelante e os ora Apelados, afirmando serem estes ilegítimos, negando a existência da assunção das dívidas com os cooperados, visto a não complementação do negócio imobiliário. Contesta os pagamentos já feitos a outros cooperados, menciona a sucessão de crédito junto ao Banco .... e, por fim, alega a impossibilidade de delegação, pela ...., de seus débitos. 2. ILEGITIMIDADE DE PARTE / CARÊNCIA DE AÇÃO: A) O nascedouro da relação jurídica obrigacional entre o Apelante e os Apelados, está sobejamente demonstrado na inicial da ação ordinária. A Apelante não negou as afirmações ali contidas. Não contestou-as. Chega até mesmo a confessar, como é o caso do trecho abaixo transcrito e retirado do Agravo Retido, fls. .... e petitório de fls. .... "Encontra-se provado nos autos, que os autores basearam-se no Contrato de Compromisso de Compra e Venda e Outras Avenças, tal qual a Ata da Assembléia Geral Extraordinária da pessoa jurídica - .... Na referida assembléia houve apenas propo sta da Ré e aceitação da referida .... de um negócio do imóvel, composto de uma agroindústria de propriedade desta. Na mesma assembléia ainda, foi autorizado o arrendamento da agroindústria." "Destarte, qualquer decisão isolada em outros processos existentes, que não envolvam todas as partes contratantes e que tratem de parte do Compromisso de Compra e Venda, como é o caso dos autores da presente ação, onde pleiteiam parte do crédito oriundo do mesmo negócio, ..." B) Indubitavelmente, trata-se aqui, de uma cobrança de crédito decorrente de um negócio jurídico, nascido da proposição e aceitação, da aquisição da agroindústria de propriedade da ...., em Assembléia Geral Extraordinária, devidamente convocada, onde se fazia presente, representantes legais da mesma (Cia ....). Não é possível aceitar que a Apelante, conforme a necessidade, confessa que os Apelados fazem parte do negócio jurídico e pleiteiam parte deste negócio, e em outro momento, para procrastinar os pagamentos, levanta, novamente, a tão batida tese de que os ora Apelados, como os demais cooperados, não fazem parte do referido negócio. Cabe a Justiça, coibir tais atitudes, protegendo os que realmente possuem direitos, deferindo a favorável Tutela Jurisdicional, declarando a Apelante como litigante de má-fé, cominando-lhe as penas pecuniárias. C) Dizer que "não houve qualquer liame ligando os apelados à apelante, e também da parte da contratante ...., não houve cessão de direitos, ou cessão do próprio contrato a favor deles (apelados)" é brincar com a Justiça. Restou caracterizada na inicial e muito bem decidido na r. sentença monocrática a existência do negócio jurídico e as responsabilidade da Apelante. Existem várias relações jurídicas distintas, relações essas de direito material, ou relações obrigacionais. A Apelante, deveria cumprir umas e outras em relação aos respectivos titulares e para esses titulares existem direitos próprios e distintos, como o dos Apelados. Existindo a rela ção jurídica obrigacional de cessão de débito, houve, conseqüentemente, a liberação da primitiva devedora (....). Os Apelados, anuíram com essa assunção de débito pela Apelante, e ela própria também concordou expressamente na Assembléia, pois "houve apenas proposta da ré e aceitação da referida ....". 3. CERCEAMENTO DE DEFESA: A) Pleiteia a Apelante, como segunda preliminar, cerceamento de defesa, configurando-se na inexistência da audiência e a não produção de provas nesta audiência. Porém, não atentou a Apelante para a faculdade/dever do Juízo em julgar antecipadamente
Nota da redação
RTJ
