PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INADIMPLÊNCIA DO PROMIT COMPRADOR
AGROINDÚSTRIA — COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - COBRANÇA DE CRÉDITO - PROPOSTA E ACEITAÇÃO - VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO - LEGITIMIDADE DE PARTE
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... DO ESTADO DO .... CONTRA RAZÕES DO AGRAVO RETIDO Autos n.º .... .... e outros já qualificados nos Autos de Ação Ordinária de n.º ...., movida contra a ...., por seu procurador judicial que esta subscreve, face à interposição de Agravo Retido, com fulcro no artigo 522, processual civil, vem os Requerentes, ora Agravados, trazer suas CONTRA RAZÕES, consubstanciado no quanto segue: 1. A Requerida na Ação, ora Agravante, atendendo o direcionamento que tem dado na tramitação da mesma e seguindo o mesmo parâmetro das demais que tramitam nesta e noutra Vara Cível deste Juízo, insiste em negar ou interpretar distorcivamente e negociação, existente entre a .... 2. No afã de defender tese completamente distorcida vem no agravo, confessar taxativamente a negociação senão vejamos, verbis: "Encontra-se provado nos autos basearam-se no Contrato de Compromisso de Compra e Venda e Outras Avenças, tal qual a Ata da Assembléia Geral Extraordinária da pessoa jurídica - .... Na referida assembléia houve apenas proposta da ré e aceitação da referida .... de um negócio do imóvel, composto de uma agroindústria de propriedade desta. Na mesma assembléia, ainda, foi autorizado o arrendamento da agroindústria." 3. Ora, se houve proposta e aceitação, o negócio foi realizado naquele exato momento. A preliminar levantada na contestação e o inconformismo trazido através deste agravo retido, nada mais é que procrastinar o feito, utilizando da tutela jurisdicional deste Juízo, para satisfação de interesse escusos, numa verdadeira manifestação de má-fé. 4. O nascedouro da relação jurídica obrigacional entre os Requerentes e Requerido, está sobejamente demonstrado na inicial. A Ré não negou as afirmações ali contidas. Não contestou-as. Chega até mesmo a confessar, como é o caso anteriormente consignado, em grifos. 5. Indubitavelmente, trata-se aqui, de uma cobrança de crédito d ecorrente de um negócio jurídico, nascido da proposição e aceitação da aquisição da agroindústria de propriedade da ...., ora Agravada pela ...., ora Agravante, na Assembléia Geral Extraordinária, devidamente convocada, onde se faz presente representantes legais da mesma (....). 6. Dizer que "Não só dita assembléia, como também o contrato de Compromisso, não envolve a pessoa dos autores desta ação, tratando-se de 'res inter allios acta' entre a ré e a ...." é brincar com Justiça. Restou caracterizada e a inicial muito bem esclarece esse fato. Existem várias relações jurídicas distintas, relações essas de direito material, ou relações obrigacionais. A Ré, deveria cumprir umas e outras em relação aos respectivos titulares e para esses títulos existem direitos próprios e distintos, como o dos Requerentes, ora Agravantes. Havendo a relação jurídica obrigacional de cessão de débito, houve conseqüentemente a liberação da primitiva devedora .... Os Requerentes, ora Agravados, anuíram com essa assunção de débito pela Ré, ora Agravante, e ela própria também concordou expressamente na Assembléia, pois "houve apenas proposta da ré e aceitação da referida ....". 7. Quanto a Ação Resolutória - Autos n.º .... - e seu desate esgota a tutela jurisdicional de terceiros, há de se frisar, como já reportado: existem várias relações jurídicas distintas de direito material e obrigacional. Deve a Agravante cumprir umas e outras aos respectivos titulares. Eventual cumprimento em demasia ou que extrapole as efetivas obrigações, logicamente redunda em perdas e danos, que por sinal é objeto da cumulação na resolutória. Por essas e outras razões que serão acrescidas pelo Juízo e Colenda Câmara em futura apreciação em preliminar de eventual Recurso requer pelo improvimento do Agravo. N. Termos, P. Deferimento. ...., .... de .... de .... ............ Advogado
