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ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE - INADIMPLÊNCIA - DEVEDOR SOLIDÁRIO - EXTRAPOLAÇÃO DO CRÉDITO - RESCISÃO CONTRATUAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA — ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE - INADIMPLÊNCIA - DEVEDOR SOLIDÁRIO - EXTRAPOLAÇÃO DO CRÉDITO - RESCISÃO CONTRATUAL

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... DO ESTADO DO .... ...., instituição financeira com sede na Cidade de ...., Estado de ...., na Av. .... n.º ...., e filial na Cidade de ...., inscrita no CNPJ sob o n.º ...., por seus advogados, no final assinados e constituídos na forma do mandato anexo, com escritório na Comarca de ...., na Rua .... n.º ...., vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos Artigos 1.102a, 1.102b e 1.102c do Código de Processo Civil e demais disposições legais aplicáveis à espécie propor a presente AÇÃO MONITÓRIA contra ...., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ...., com sede na Av. .... n.º ...., bairro ...., na Cidade de ...., Estado do ...., .... (qualificação), inscrito no CNPJ sob n.º ...., residente e domiciliado na Av. .... n.º ...., bairro ...., na Cidade de ...., Estado do ...., pelos fatos e fundamentos que passa a expor: DOS FATOS 1. Os requeridos figuraram como devedores solidários da Conta Corrente n.º ...., junto à Agência .... do Banco Requerente, em decorrência da celebração entre as partes, do Contrato de Abertura de Crédito em Conta Corrente de Depósito, firmado em .... de .... de ...., com a 1ª requerida. 2. Em virtude do pactuado, restou aberto crédito rotativo em conta corrente, em favor da 1ª requerida, tudo na conformidade do contido nas cláusulas inseridas no instrumento sob comentário. 3. Ocorre que, em decorrência da movimentação da conta corrente, restou configurada a extrapolação do crédito concedido, sem a necessária cobertura, ensejando assim a rescisão do contrato. 4. O referido débito, conforme se constata dos anexos extratos apresentava um saldo devedor, o qual não foi pago pela devedora e coobrigado, o qual atualizado na forma pactuada e de acordo com o Art. 614, Inciso II, do CPC, apresenta em data de ..../..../.... saldo devedor de R$ .... (....), conforme Demonstrativo de Cálculo em anexo, d e responsabilidade dos requeridos. DO DIREITO Através da Lei n.º 9.079/95, foi instituído em nosso Sistema Processual Civil Livro IV, Título I - o Capítulo XV, sobre a rubrica "DA AÇÃO MONITÓRIA", nos seguintes termos: "Art. 1.102a - A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel." "Art. 1.102b - Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá de plano a expedição do mandato de pagamento ou de entrega de coisa no prazo de 15 dias." O professor José Rogério Cruz e Tucci, em sua Obra "Ação Monitória" editora Revista dos Tribunais, 1ª ed., 1995, p. 60, define: "A Ação Monitória pode ser conceituada como o meio pelo qual o credor de quantia certa ou de coisa determinada cujo crédito esteja comprovado por documento hábil, requerendo a proteção de provimento judicial consubstanciado, em última análise, num mandado de pagamento ou de entrega de coisa, visa a obter a satisfação de seu direito." No caso em tela tem-se como obrigação dos requeridos a de pagar soma em dinheiro, ou seja, o valor atualizado e oriundo do Saldo Devedor da sua Conta Corrente. O professor J. E. Carreira Alvim, em seu estudo "Procedimento Monitório", ed. Juruá, Curitiba, 1995, pág. 63, ensina sobre a prova escrita como fundamento da Ação Monitória: "Para fundamentar uma Ação Monitória o que se exige é que se trate de prova escrita, pouco importando a sua natureza ou o momento da sua formação. Pouco importa também suas características, podendo ser um bilhete privado, uma carta missiva, um bilhete de loteria, um bilhete de rifa, desde que tenha autoria comprovada (no sentido de quem seja o seu autor)." Ressalte-se que o Autor possui documento hábil proveniente dos requeridos, ora devedores, consoante se verifica através dos documentos anteriormente aludidos. O ilustre professor Humberto Theodoro Júnior, e m sua obra "Curso de Direito Processual Civil", vol. III, Procedimentos Especiais, editora Forense, 1996, pág. 374, escreve: "Assim, de acordo com este instituto, o credor, em determinadas circunstâncias, pode pedir ao Juiz, ao propor a ação, não a condenação do devedor, mas desde logo a expedição de uma ordem ou mandado para que a dívida seja saldada no prazo estabelecido em lei." Segundo ensinamento de Calamandrei o requisito da certeza deve predominar, ou seja, o crédito alegado deve constar de soma em dinheiro ou quantidade de coisa fungível. Leciona Vicente Greco Filho, I

Nota da redação

Revista dos Tribunais