TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO
DUPLICATA — PROTESTO INDEVIDO - INEXISTÊNCIA DE SUPORTE LEGAL - ART. 798/CPC
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... DO ESTADO DO .... ...., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Comarca de ...., Estado do ...., na Rua .... n.º ...., inscrita no CNPJ sob o n.º ...., representada neste ato por sua sócia gerente Sra. .... (qualificação), portadora do RG nº .... e do CNPF n.º ...., vem, à presença de Vossa Excelência, respeitosamente, por intermédio de seus advogados e procuradores que adiante assinam, (doc. n.º ....) com escritório profissional na Rua .... n.º ...., na Comarca de ...., Estado do ...., onde recebem intimações, propor a presente AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO com pretensão oposta a ...., qualificação ignorada, sediada na Comarca de ...., Rua .... n.º ...., pelas razões de fato e fundamentos de direito que expõe a seguir. 1 - A Autora foi notificada pelo ....º Ofício de Protesto de Títulos da Comarca de .... do apontamento a protesto do título representado pela distribuição n.º ...., duplicata por indicação n.º ...., no valor de R$ .... Recebeu também a intimação do ....º Cartório de Protestos de Títulos, representado pela distribuição número ...., duplicata por indicação n.º ...., no valor de R$ .... Os títulos ora em questão, foram emitidos sem causa jurídica a lhes dar suporte, dado que, a Autora desconhece a Ré, e jamais manteve com ela qualquer espécie de relação jurídica. Afora a isso, a Autora recebeu comunicado da Instituição Bancária Banco ...., Agência ...., na Comarca de ...., portadora dos Títulos, de que os mesmos venceriam, solicitando seu pagamento. Em resposta à requerente, informou o anteriormente exposto, de que desconhece a ré, e que não houve qualquer transação entre elas que justificasse a emissão de tais títulos. Por isto, restam os respectivos títulos sem qualquer substrato ou suporte legal. Sob a ameaça do protesto, a Ré está coagindo a Autora a lhe pagar valores indevidos, uma vez que, irremediáveis são as conseqüên cias que a lavratura de um protesto é capaz de produzir no crédito e, principalmente, na imagem comercial de uma empresa. No caso concreto, o abuso da Ré é evidente, pois: "o protesto, em tal caso, funcionaria como meio desnecessariamente nocivo e vexatório, que a Justiça deve coibir. Pedro Batista Martins descreve: 'o titular de um direito que, entre vários meios de realizá-lo, escolhe precisamente aquele o que, sendo o mais danoso para outrem, não é o mais útil para si ou o mais adequado ao espírito da instituição, comete, sem dúvida, ato abusivo, atentando contra a justa medida dos interesses em conflito e contra o equilíbrio das relações jurídicas'." (RUBENS REQUIÃO. Curso de Direito Comercial. Saraiva, vol. II, 17ª ed., p. 371) Portanto, além de inexistir causa jurídica que dê suporte e fundamento aos valores apontados a protesto, a própria lavratura do protesto conduz, sob o ponto de vista prático, a um dano de difícil reparação ao crédito e à imagem comercial da Autora. Diante do exposto, apresenta-se clara a aparência de bom direito, requisito necessário à concessão da cautela pleiteada. Da mesma forma, denota-se presente o periculum in mora, também autorizador da cautela pretendida, manifestado pela possibilidade de lesão de difícil ou impossível reparação na imagem comercial e no crédito da Autora. Não é justo que ela tenha de pagar os aludidos títulos para não sofrer as catastróficas conseqüências que adviriam da lavratura do protesto. A admissibilidade da ação cautelar seja para sustação, seja para cancelamento de protesto é, atualmente, tema pacificado na doutrina e na jurisprudência, pois: "o caráter vexatório que o protesto assumiu no Brasil, aliado à circunstância de sua utilização abusiva, por parte de credores muitas vezes inescrupulosos, fez com que os tribunais criassem o expediente da sustação do protesto, como meio de defesa indispensável, para proteção de figurantes do título que, de outro modo, estariam jo gados à contingência de pagar o que não deviam, sem possibilidade de discutir em juízo seus direitos." (OVÍDIO BATISTA. Ação Cautelar Inominada no Direito Brasileiro, 4ª ed., p. 392) E em virtude de casos como esse, é pacífico que o cancelamento de protesto de título se inclui entre as medidas cautelares inominadas, previstas no art. 798, do Código de Processo Civil, podendo o juiz, dentro do poder geral de cautela que lhe é conferido pelo mesmo diploma legal, concedê-la liminarmente, inclusive dispensando a prestação de caução de acordo com o seu convencimento. Em cumprime
