TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL — ACIDENTE DE TRÂNSITO - ABALROAMENTO PELA TRASEIRA - FATO DE TERCEIRO - CULPA AQUILIANA - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE - RESPONSABILIDADE CIVIL INEXISTENTE
- Recurso
- Ap. .
- Tribunal
- TJ/SC
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ........ RECLAMAÇÃO: N.º ....... RCTES: .......... RCDA: ......... ........, brasileira, casada, bancária, portadora da carteira de identidade RG ...., inscrita no CNPF/MF sob n.º ........, residente e domiciliada na rua ........ Por intermédio de seu procurador judicial que esta subscreve, com escritório profissional na Av. ......., onde recebe intimações e notificações, vem com o devido respeito perante Vossa Excelência, nos termos da Reclamação acima referenciada, apresentar sua CONTESTAÇÃO, pelos motivos fáticos e jurídicos que a seguir passa a expor: ILEGITIMIDADE ATIVA DA PRIMEIRA RECLAMANTE Observa-se no competente Boletim de Ocorrência, que a Primeira Reclamante Sra. ....... não figura como proprietária ou condutora dos veículos envolvidos no acidente automobilístico ocorrido no dia .../.../... Por essa razão, não lhe assiste a legitimidade ativa para pleitear eventuais prejuízos materiais relativamente ao acidente ora noticiado. I - DO ACIDENTE Consoante percebe-se no boletim de ocorrência, no dia ... de ........ de ........, transitava a Reclamada ......... em seu veículo, marca ........, modelo ......, pela rua ...... quando no cruzamento com a rua ......... foi violentamente abalroada pela traseira pelo veículo marca ..., modelo ........., onde com o choque foi projetado contra o veículo marca .... - modelo ........., que transitava pela mesma rua em sentido contrário. Desta colisão, por ser inevitável e imprevisível, o veículo da Contestante foi arremessado contra o veículo ........ de propriedade do segundo Reclamante. Portanto, está evidenciado que a colisão somente ocorreu em razão da grande imprudência engendrada pelo Sr. ......, que em excesso de velocidade colidiu contra a traseira do veículo que seguia à sua frente. II - DA EXONERAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL AQUILIANA DO REQUERIDO PELO FATO DE TERCEIRO Versando a ação sobre a RESPONSABILIDADE CIVIL AQUILIANA, indispensável para a caracterização de tal figura jurídica, dentre outros requisitos indispensáveis, a prova robusta e passiva de qualquer dúvida da CULPA do agente causador do dano, seja ela resultante de ato omissivo (conduta negativa) ou comissivo (conduta positiva). Na RESPONSABILIDADE CIVIL AQUILIANA, a existência de um dano não implica necessariamente no dever de indenizar, pois, tratando-se de responsabilidade subjetiva, cumpre a vítima ou aos terceiros interessados, a comprovação do NEXO DE CAUSALIDADE e da CULPA do apontado causador do evento danoso. Restará satisfatoriamente provado na fase instrutória através dos depoimentos testemunhais que a Reclamada em nenhum momento agiu com negligência, imprudência ou imperícia na produção do acidente, posto que o mesmo somente ocorreu em razão da conduta culposa do condutor do veículo .......... de propriedade do Sr. ..... e conduzido pelo Sr. ....., que transitando em excesso de velocidade colidiu contra a traseira do veículo ....... da Contestante, obrigando-a a ir de encontro com o veículo ....... que vinha em sentido contrário. Vejamos a declaração prestada pelo condutor do veículo ......... de propriedade do segundo Reclamante: " Eu ..... vinha conduzindo o veículo ........ placa ..... na rua ..... no lado direito de mão quando o veículo ........ de placa ........,colidiu na traseira do veículo ..... de placa ......, jogando o mesmo .... pra cima da ....., sendo assim nada pude fazer, nada mais a declarar." Portanto, mostra-se evidenciada pela declaração do condutor da ....., que a causa exclusiva do acidente se deu em razão da manobra violenta provocada pelo condutor do veículo ........, sendo totalmente imprevisível e inevitável, dada a alta velocidade imprimida, caracterizando a inocorrência do NEXO DE CAUSALIDADE, requisito indispensável para a configuração da Responsabilidade Civil Subjetiva. Diante de tal evidência , flagrante a inexistência de qualquer parcela de CULPA ou qualquer RELAÇÃO DE CAUSALIDADE entre o comportamento da Reclamada e os danos experimentados pelos Reclamantes. Portanto, na ausência de tais requisitos indispensáveis para a configuração da RESPONSABILIDADE CIVIL AQUILIANA, não há de se cogitar sobre eventual obrigação em indenizar os danos reclamados na presente Reclamação. A jurisprudência em nossos Tribunais mostra-se pacífica no sentido de acolher a exoneração da responsabilidade do Requerido pelo fato de terceiro ter dado causa ao acidente. Vejamos: " RESPONSABILIDADE CI
