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Ap ., SEGURO - VEÍCULO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - LOCAÇÃO DE OUTRO VEÍCULO - ILEGITIMIDADE PASSIVA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Ap ..

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Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

ACIDENTE DE TRÂNSITO

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL — SEGURO - VEÍCULO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - LOCAÇÃO DE OUTRO VEÍCULO - ILEGITIMIDADE PASSIVA

Recurso
Ap .
Tribunal

Ementa

.EXMO. SR. DR. JUIZ SUPERVISOR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ....... AUTOS: ......... ......., pessoa jurídica de direito privado, devidamente qualificada nos autos em referência da reclamatória proposta por ......, por seus advogados infra-assinados, vem à presença de V. Exa., com fulcro no art. 41 da Lei 9.099/95 e demais dispositivos legais, interpor o competente e tempestivo RECURSO sobre a sentença de fls..., requerendo se digne V. Exa., após cumpridas as formalidades legais, encaminhe o mesmo a E. Turma Recursal deste Juizado. N. Termos, P. Deferimento. ........, .... de ...... de ......... .............. Advogado À E. TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DE PEQUENAS CAUSAS RECORRENTE: ....... RECORRIDO: ........ D. JULGADORES: 1. O Recorrido ajuizou a presente ação alegando e requerendo, em suma, que em data de .../.../... teve seu veículo envolvido em acidente de trânsito provocado por segurado da Recorrente; que em virtude de tal acidente desembolsou a quantia de R$ ..... a título de franquia de seguro e mais R$ ...... referente ao aluguel de carro durante o tempo em que seu veículo ficou na oficina para conserto. 2. Em contestação, a Recorrente argüiu nulidade de citação (sanada posteriormente) bem como Ilegitimidade passiva " ad causam" , haja vista não possuir qualquer vínculo legal ou contratual com o Recorrido. 3. Instruído o processo, veio a sentença ora guerreada, a qual, infelizmente, deixou de fazer justiça por não observar cristalinos dispositivos legais. Houve por bem o D. Juiz Supervisor homologar a sentença que julgou parcialmente o pedido inicial, afastando a preliminar argüida pela Requerida (ora Recorrente) e condenando-a ao pagamento dos valores dispendidos pelo Autor com a locação de veículo. 4. Ora Exas.! "Data venia", deixou de fazer justiça o MM. Juiz de primeiro grau. De forma contraditória, reconheceu a ilegitimidade passiva da Recorrente no tocante aos valo res pleiteados a título de franquia, porém entendeu que deveria ser afastada a ilegitimidade no que tange aos valores dispendidos com o aluguel do veículo. 5. Antes de entrar no aspecto legal e de direito da decisão, cumpre esclarecer alguns fatos referentes ao aluguel do automóvel. Na audiência de instrução, o autor afirmou ser funcionário público ...... e que o valor gasto na referida locação representa um mês e meio de seu salário. Ora! É difícil acreditar que alguém possa gastar um mês e meio de salário, comprometendo o orçamento familiar, para ver sua comodidade de "andar" de carro inabalada. Exas.! Tudo leva a crer que declaração da locadora de veículos apresentada foi "fabricada" antes da audiência. Por que o Recorrido não juntou a competente nota fiscal ou recibo de locação quando do ajuizamento da ação? Por que na audiência de conciliação, mesmo com insistente pedido da Recorrente, negou-se a apresentar os citados comprovantes? São perguntas que não foram respondidas pelo Recorrido nas audiências realizadas e que certamente devem possuir uma explicação! 6. Não fosse somente esta questão de ordem fática, não se pode deixar passar " in albis" a questão de direito que foi literalmente atropelada pela sentença ora impugnada. 7. Como bem exposto na contestação, a atual legislação brasileira apregoa que a obrigação de reparar o dano causado a outrem decorre de prática de ato ilícito (Art. 159 do Código Civil) ou de violação contratual. No caso em tela, o Recorrido ajuizou ação diretamente contra a seguradora do suposto causador do sinistro. Cabe esclarecer, que a Recorrente, na qualidade de seguradora devidamente autorizada pelos Órgão Governamentais, celebrou contrato de seguro com o seu segurado, assumindo a obrigação de indenizá-lo por danos e prejuízos que este viesse a causar a terceiros. Se faz importante frisar, que tal indenização depende de comprovação de culpa do segurado e opera-se em forma de reembolso, ou seja, o segura do paga o prejuízo e posteriormente é reembolsado ou ressarcido pela cia. seguradora. 8. Diante do exposto, percebe-se que o Recorrido deveria sim propor a ação contra quem lhe causou o prejuízo, ou seja, contra o segurado da ora Recorrente. A cia. seguradora é manifestamente parte ilegítima para figurar no pólo passivo da demanda, haja vista a inexistência de qualquer relação jurídica com o autor. 9. Seguindo este raciocínio, a jurisprudência de nossos tribunais é pacífica em acolher a ilegitimidade passiva da seguradora em casos análogos, senão vejamos: " Responsabilidade civil - ação de in