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VEÍCULO - ART. 1.462/CC - FURTO - INDENIZAÇÃO - VIOLAÇÃO CONTRATUAL - ART. 51/CDC - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

ACIDENTE DE TRÂNSITO

SEGURO — VEÍCULO - ART. 1.462/CC - FURTO - INDENIZAÇÃO - VIOLAÇÃO CONTRATUAL - ART. 51/CDC - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

Recurso
Tribunal

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ...ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ............ REF: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - AUTOS: ...../.... RITO ORDINÁRIO A: .......... R: ........... ....., já devidamente qualificado nos autos acima referenciado, por intermédio de seu procurador judicial que esta subscreve, vem com o devido respeito perante Vossa Excelência, em atendimento ao respeitável despacho de fls. ..... apresentar sua IMPUGNAÇÃO à peça contestatória e documentos apresentados pela Requerida nos seguintes termos: PRELIMINARMENTE LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ DA REQUERIDA Oferece a Requerida longo arrazoado na tentativa de confundir esse respeitável juízo com o propósito deliberado de exonerar-se da obrigação assumida por ocasião da celebração do contrato de seguro. Não bastasse a completa falta de subsídios contratuais e legais que justificasse uma eventual tese negativa da indenização, procura a Requerida CRIAR FANTASIOSA ALEGAÇÃO DE FATO INCONTROVERSO E ALTERAR A VERDADE DOS FATOS. Vejamos: Aduz a Requerida " " O Requerente, na proposta que efetuou junto a companhia seguradora, informou que seu veículo possuía motor a diesel, e com base nas informações fornecidas pelo ora autor, é que a companhia emite a apólice com base no valor de mercado do veículo quando não tratar-se de veículo novo..."( fls. .../...) Continua a Requerida, dizendo que: " Na verdade, o requerente com as informações contidas em sua proposta apresentada para a companhia segurado, pretendia segurar um veículo que não possuía, ou seja, no caso de eventual sinistro, iria receber em valor maior do que o bem segurado realmente valia."(fls. .../...) Ora Excelência, nos seguros de automóvel praticado pelo mercado segurador em todo território nacional, INEXISTE A FIGURA DA PROPOSTA, onde é muito utilizada nos seguros de vida (questionário sobre a saúde do proponente). A contratação do seguro de veículos ocorre mediante a realização da vistoria prévia, feita p or empresa contratada pela seguradora para apurar todas as circunstâncias do veículo. A vistoria prévia tem a finalidade de verificar se o veículo está avariado; se a documentação está de acordo com as características do veículo vistoriado; a existência de acessórios; a coleta do chassi e outras informações, tais como, combustível, modelo, ano, categoria, etc. Feita a vistoria e pago o prêmio, inicia-se a cobertura do seguro. Assim, é curial dizer que o segurado não presta qualquer informação à seguradora sobre o bem segurado, pois a própria seguradora providencia a vistoria no veículo, aceitando-o e taxando o prêmio a ser cobrado do segurado. Portanto, NÃO EXISTE PROPOSTA, de pleno conhecimento da Requerida, e que vem em Juízo alegar que o Requerente ao celebrar o seguro prestou informações incorretas em sua proposta. Evidenciando assim, a infração contida no artigo 17, inciso II, do CPC, " ALTERAR A VERDADE DOS FATOS." Ademais, a Requerida em sua defesa ( item III fls. ...), numa demonstração aviltante de sua má intenção de honrar com o pactuado no contrato de seguro ou de induzir Vossa Excelência na formação do vosso convencimento, argumenta que no caso de perda total do veículo segurado, a indenização será reduzida em 30% a título de franquia obrigatória. No entanto, esquece ou se faz de esquecida a Requerida, que tal franquia mesmo sendo absurda, somente terá cabimento se o veículo segurado estiver sendo conduzido por pessoa com idade inferior a 25 anos quando do sinistro e decorrente de acidente e não de furto. ( fls. ...). NO CASO DOS AUTOS, O VEÍCULO QUANDO DA OCORRÊNCIA DO FURTO ESTAVA SENDO CONDUZIDO PELO PRÓPRIO SEGURADO. NÃO TENDO, PORTANTO, A APLICABILIDADE DA ABSURDA FRANQUIA DE 30% DA INDENIZAÇÃO. Caracterizado, está, a violação do artigo 17, inciso I, parte Segunda, do CPC " DEDUZIR DEFESA CONTRA FATO INCONTROVERSO" Mais do que justa, como se vê, a aplicação da LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ da Requerida, eis que, comparece em J uízo trazendo alegações inverossímeis e deduzindo em defesa fatos incontroversos, deturpando as próprias cláusulas contratuais por ela redigida. DO MÉRITO IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS TRAZIDOS PELA CONTESTANTE Toda a documentação trazida pela Requerida em sua peça contestatória não merece qualquer credibilidade, em especial, o RELATÓRIO DE INVESTIGAÇÃO, fls. ... usque ....), eis que, foi elaborado por empresa contratada pela Requerida cuja finalidade é de investigar de maneira inadequada toda a vida pregressa do segurado, do veículo e dos antigos proprietários, sendo, portanto, pr