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RESCISÃO CONTRATUAL - NULIDADE de NEGÓCIO JURÍDICO - IMÓVEL - CONSTRUÇÃO CIVIL - RECONVENÇÃO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ART. 300/CPC

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA

ESTRANGEIRO — RESCISÃO CONTRATUAL - NULIDADE de NEGÓCIO JURÍDICO - IMÓVEL - CONSTRUÇÃO CIVIL - RECONVENÇÃO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ART. 300/CPC

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ......a VARA CÍVEL DA COMARCA DE ........ ......, já qualificado nos autos de n.º ..../....., vem, com respeito e acatamento devidos a Vossa Excelência, através de sua advogada, infra assinada, apresentar C O N T E S T A Ç Ã O, com fulcro no artigo 300 e seguintes do Código de Processo Civil brasileiro, apresentando as seguintes razões de fato e de direito: I - A ré-reconvinte alega que "prestou" serviços ao autor-reconvindo, nos seguintes termos: a) prestação de assistência ao que se refere à saúde e bem estar do autor durante ..... meses. Estipulou para tal fim a quantia de R$ .... mensais, cobrando-lhe R$ .......... Como o reconvindo já frisou, a requerida não foi à ..... para cuidar da saúde do autor. Essa alegação não procede. O sistema de previdência social e de saúde é muito eficaz na ....... Para os idosos, pelo menos, não foi "desmontado' o Estado de Bem-Estar Social. Aliás, sua estrutura é altamente voltada para a satisfação material dos seus "cidadãos" principalmente dos idosos. Logo, desnecessário seria a presença da autora, caso necessitasse e fosse verídica a debilidade em sua saúde. A autora esteve na ......, com seu marido, exclusivamente para passear. Quer agora cobrar, demonstrando que se tivesse realmente feito tal "benevolência" não seria "gratuitamente". Tal reconvenção demonstra o grau de "afeto" da mesma. Tal valor é aplicado unilateralmente. Se realmente tivesse estado para tal fim na ......, as partes não verbalizaram contrato para tal fim. b) Alega posteriormente a administração da referida obra, por oito meses, cobrando valor de ...% do contrato de construção, totalizando cobrança de R$ ...... Novamente não houve tal contrato. O autor é quem despendeu dos valores para aquisição do imóvel e para construção dos sobrados. Trata-se de valor alegado posteriormente e unilateralmente. c) Requer valor relativo a permanência do autor por ... meses em sua casa. Cuida-se novamente de valor unilateral e sem fundamento. Não houve pacto nesse sentido. Se verídica tal alegação, o autor "bancou" todas as despesas, devendo ter pago até o "ar que respirou", dado a sanha da requerida. d) Posteriormente requer uma indenização pelas perdas e danos. Tal pretensão é ininteligível. Se bem entendido, requer a indenização em virtude da resolução do contrato. Ora, nenhum prejuízo houve à reconvinte que, além de ter confessado investimento do reconvindo no imóvel, permanece como proprietária do mesmo. Portanto, desprovido de qualquer relevância tais argumentações, que devem ser indeferidas pelo bem da verdade. Protesta o reconvindo pela produção de todos os meios de provas admitidas pelo direito, principalmente a prova testemunhal. N. Termos, P. Deferimento. ......, .... de ......... de ........... ................ Advogada