PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS — AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PERMANENTE - CIRCULAR SUSEP 17/92 - TUTELA ANTECIPADA
- Recurso
- Ap. 262.032
- Tribunal
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ...ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ........ ......, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º ....., com sede na Av. ......, por intermédio de seu procurador judicial que esta subscreve (instrumento procuratório incluso), com escritório profissional na ......, onde recebe intimações e notificações, vem com o devido respeito perante Vossa Excelência, nos autos de ORDINÁRIA, sob n.º ......../...., que lhe move ....., e em conformidade com o disposto no artigo 300 e seguintes do Código de Processo Civil, oferecer sua CONTESTAÇÃO o que faz pelos motivos fáticos e jurídicos que a seguir passa a expor: SÍNTESE DA INICIAL Aduz o Autor em sua peça vestibular, que mantém com a empresa Ré, contrato de seguro de vida em grupo e acidentes pessoais, o qual prevê cobertura para invalidez permanente total por doença, e que no ano de ........., após a realização de exames médicos foi diagnosticado como sendo portador de ......, onde evidentemente, passou a envidar todos os esforços terapêuticos no sentido de combater a malfadada doença. Diz o Autor que em .... de ..... de ..., protocolou junto a Ré, solicitação de indenização do seguro pela invalidez permanente e total por doença, onde após a realização de vários exames e perícias não logrou êxito no recebimento administrativo da indenização. Para tanto, fundamenta o Autor o seu direito na cláusula contratual ..... das condições gerais do seguro, a qual assevera a necessidade de declaração da previdência oficial ou do laudo médico emitido pela Seguradora para demonstrar efetivamente a ocorrência da invalidez permanente e total. Pretende, ainda, a concessão da tutela antecipatória prevista no artigo 461 do Código de Processo Civil sob o argumento de que o " o Autor atende os requisitos da relevância dos fundamentos da demanda (fumus boni iuris), do justificado receio de ineficácia do provimento final (periculum in mora). Por final, p retende a condenação da Ré ao pagamento da indenização securitária prevista no contrato de seguro, acrescidas das cominações legais. Consoante restará satisfatoriamente demonstrado, não assiste razão ao autor no pleito indenizatório formulado, não merecendo outra sorte a ação, senão a total IMPROCEDÊNCIA. DO CONTRATO DE SEGURO Consoante prescreve a nossa legislação, o contrato de seguro é aquele pelo qual uma das partes se obriga para com a outra, mediante a paga de um prêmio, a indenizá-la do prejuízo resultante de riscos futuros, previstos no contrato. Inteligência do artigo 1.432 do Código Civil. No caso em questão, o Autor celebrou contrato de seguro de vida em grupo e acidentes pessoais com valores específicos para cobertura em caso de morte acidental - invalidez permanente total ou parcial por acidente - por invalidez permanente e total por doença. As CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO E DE ACIDENTES PESSOAIS COLETIVO, juntado às fls. ......, pelo próprio Autor, estabelece em sua cláusula .... o seguinte: " INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA: é a garantia de pagamento da indenização relativa à cobertura básica ao próprio segurado, caso ele venha a se tornar total e permanentemente inválido, em conseqüência de doença, para a qual não se pode esperar recuperação ou reabilitação com os recursos terapêuticos disponíveis na oportunidade." Pelo dispositivo contratual supra transcrito, indubitável o fato que o contrato de seguro firmado pelo Autor estabelece cobertura securitária somente quando verificado a ocorrência de invalidez permanente total sem que seja possível reversão futura ou que exista a possibilidade de tratamento, justamente para evitar a concessão ou declaração de invalidez precoce ou precipitada, que certamente, traria inúmeros transtornos a estabilidade social da sociedade. Em matéria de direito securitário, preceitua o artigo 1.434 do Código Civil: " A apólice consignará os riscos assumidos, o valor do objeto seguro, o prêmio devido ou pago pelo segurado e quaisquer outras estipulações que o contrato se firmarem." Por sua vez, estabelece o artigo 1.435 do mesmo diploma lega: " As diferentes espécies de seguro previstas neste Código serão reguladas pelas cláusulas das respectivas apólices, que não contrariem disposições legais." Assim, é inquestionável que a interpretação seja calcada com base nas normas legais e contratuais citadas alhures, onde, claramente, a Ré se comprometeu a indenizar o Autor quando constatada a INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL, sem qualquer possib
