PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
VEÍCULO — ARRENDAMENTO MERCANTIL - LEI 6.099/74 - LEI 7.132/83 - CONTRATO VÁLIDO
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .......... ......., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob n.º ......, com sede na Alameda ........, - Prédio .... - salas ... e ... - ..... - ..... - ....., por intermédio de seu procurador judicial que esta subscreve, com escritório profissional nesta Capital, na Av. ......, onde recebe intimações e notificações, vem com o devido respeito perante Vossa Excelência, nos autos de AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, sob n.º ......., que lhe move ......., apresentar sua CONTESTAÇÃO, o que faz pelos motivos fáticos e jurídicos que a seguir passa a expor: I - SÍNTESE DA EXORDIAL A Requerente promoveu a presente demanda buscando o ressarcimento de numerário a ser liquidado por sentença, que julga haver pago indevidamente à Requerida por força do contrato de arrendamento mercantil celebrado entre as partes em ... de ....... de ....... Para tanto, fundamenta, que na qualidade de consumidora, portanto, sendo a parte mais frágil perante a Requerida, foi vítima de usura, diante dos juros excessivos . No entanto, em que pese o esforço do patrono do Requerente, razão não lhe assiste no pleito presente, isto em decorrência das razões fáticas, cujas conseqüências jurídicas desautorizam o reconhecimento do direito perseguido, aduzidas em seguida. II - DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO Ao contrário do que alega o Requerente, a contratação do Leasing representado pelo instrumento de fls. .... e seguintes, inexistiu qualquer imposição, pela Requerida ao Requerente, para a contratação do Arrendamento em questão. Este não decorreu de nenhuma "operação casada", havendo sido realizado por livre e espontânea vontade das partes, por ser o negócio que representava interessante ao Arrendador e ao Arrendatário. O preço do bem não é estipulado pela Arrendatária, que, na verdade, apenas aceita a indicação do Arrendador para aquisição e posterior arrendamen to, como é natural em qualquer contrato de Leasing. Neste caso, em especial, o bem indicado - " um automóvel de passeio"- é estranho ao objeto social do Requerente, ou seja, " comércio varejista de ........." ( Contrato Social fls. ...). Logo, a aquisição do bem em tela não decorreu de nenhuma necessidade extrema do Requerente para a sobrevivência, incremento ou sustentação do seu negócio. Foi, isto sim, aquisição de bem supérfluo, o que faz presumir OPÇÃO pela aquisição, situação esta incompatível com a NECESSIDADE do Arrendatário em sujeitar-se às alegadas imposições da Arrendadora para aceitar o negócio. O que se pretende deixar claro, EXCELÊNCIA, é que sendo o bem um automóvel de passeio ( não se presta à confecção, ao transporte ou à comercialização de artefatos de tecidos ou qualquer outro item de vestuário e armarinho), não há como sustentar pressa, necessidade comercial ou qualquer outro tipo de situação que pudesse deixar o Requerente em condições de inferioridade frente à Requerida, não podendo negar condições exageradas em seu favor, eventualmente impostas pela Requerida, por ocasião da celebração do contrato, diga-se de passagem, contrato este, perfeitamente compatível com o mercado DA ÉPOCA EM QUE FOI CELEBRADO. É importante ressaltar, que os termos do contrato devem ser analisados vislumbrando-se o cenário da época da sua efetivação, ou seja, ..... de ...... Se alterações houveram, estas poderiam, ou não, autorizar a revisão do contrato, porém, NÃO É ESTE O PEDIDO. NÃO SE PEDE A REVISÃO DO CONTRATO NESTE FEITO, LOGO, NÃO SE TRATA DE APRECIAÇÃO DO CAOS LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO A CLÁUSULA REBUS SIC STANDIBUS. O PEDIDO E SEUS FUNDAMENTOS SÃO OUTROS. O contrato foi perfeito, havendo o Arrendatário recebido o bem - que ele mesmo escolheu ( modelo - marca - cor - motorização - acabamento interno - etc.), aceitando, finalmente, as condições do contrato que ora se discute. Assim, o negócio foi realizado em dois tempos, duas etapas, o que representa mais uma oportunidade para o exercício do direito de desistência por parte do Requerente, ainda sem qualquer ônus para si. Nota-se, Excelência, que a presente medida, consoante extrai-se da manifestação clara e expressa do Requerente na peça inicial, decorre quase que de uma represália deste frente à Requerida, depois de, por impontualidade no pagamento pelo Requerente, foi lançado em protesto pelo título respectivo. Se inconformismo realmente havia no curso regular do contrato que ora se discute, poderia o Requerente pedir a revisão do contr
