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CHAMAMENTO AO PROCESSO - COBRANÇA - FIADOR - ART. 77/CPC, I

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

CHEQUE E NOTA PROMISSÓRIA

INTERVENÇÃO DE TERCEIRO — CHAMAMENTO AO PROCESSO - COBRANÇA - FIADOR - ART. 77/CPC, I

Recurso
Tribunal

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ........ ...., brasileiro, casado, ......, RG n.º ....., inscrito no CNPF sob o n.º ......, residente e domiciliado na Rua ....., nesta Capital, nos autos da ação Ordinária que lhe move ....., em trâmite nesta Respeitável Vara Cível, Processo n.º ...., vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador (instrumento de mandato incluso, doc. ...), chamar ao processo ....., brasileiro, solteiro, ....., RG n.º ...., residente e domiciliado na Rua ...., nesta Cidade, pelos fatos e argumentos a seguir expendidos: I - Pretende o autor, na inicial, receber do réu a importância de ...., que lhe deve ...; II - Acontece que o réu de mencionada ação, e ora chamante, é tão-somente fiador de ...., contra quem deverá ter sido proposta a ação; III - Estabelece o Código de Processo Civil, no art. 77, I, que é admissível o chamamento ao processo do devedor, na ação em que o fiador for réu; IV - Justifica-se, plenamente, então, o presente pedido de chamamento ao processo, devendo ser declarada a responsabilidade do devedor mediante sentença, a qual valerá como título executivo contra quem saldar o débito (Código de Processo Civil, art. 80); V - Requer o chamante, portanto, a citação do chamado para responder a este pedido, com a suspensão do processo (Código de Processo Civil, art. 79), expedindo-se mandado de citação para que o chamado responda a esta, querendo, no prazo de 15 dias, sob pena de serem tidos por verdadeiros os fatos alegados. Requer o benefício do art. 172, § 2º, do estatuto processual. N. Termos, P. Deferimento. ..........., .... de ..... de ....... ............ Advogado