TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
CHEQUE E NOTA PROMISSÓRIA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL — AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - LEASING - DÓLAR - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CONTRATO - NULIDADE
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
Exmo. Sr. Juiz de Direito do .... Juizado Especial Cível da Circunscrição Especial Judiciária de ....... ..., brasileiro, solteiro, dentista, com domicilio na ....., portador da Carteira de Identidade R.G. n......, vem perante Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador, in fine, assinado, propor a presente AÇÃO INOMINADA COM PEDIDO DE REVISÃO CONTRATUAL contra "... LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL", CNPJ ..., com domicílio na ......, CEP ......, onde deverá ser citada, pelos seguintes fundamentos de fato e de direito: DOS FATOS No dia ... o autor firmou com o réu o contrato de arrendamento mercantil, cuja cópia do instrumento acompanha a presente petição, tendo por objeto o automóvel ....., Chassi n. ......., placa ...., modelo ....... Pelo referido contrato o autor obrigou-se a pagar ao réu, mensalmente, o valor das contraprestações somado ao Valor Residual Garantido (VRG), em ... parcelas que seriam reajustados na mesma proporção da variação cambial, correspondendo, cada prestação (prestação + Valor residual garantido -VRG), a U$ ... (... Dólares norte-americanos e centésimos). Quando da assinatura do contrato a variação do Dólar norte-americano em relação ao Real era inferior a 8% ao ano, sendo de ressaltar-se que desde a implantação da moeda nacional há quatro anos atrás, até o início do corrente ano não superou a 20% (vinte por cento). Ocorre que a partir do dia .... de ..... corrente, após ter sido paga pelo autor a .....ª prestação do contrato, o Governo Federal adotou nova política cambial, alterando os limites da variação do Dólar, e em seguida adotou o sistema de liberdade cambial, com o que a variação daquela moeda chegou à casa dos 50% (cinqüenta por cento) em menos de .... dias. Com efeito, caso houvesse sido aplicada, referida variação cambial às prestações a partir de janeiro estaria, hoje, o autor, pagando uma prestação desproporcionalmente majorada, causando o desequilíbrio contratual aqui a legado. Tendo em vista que agora, a instituição aventa a possibilidade de cobrar tal valor, é que o autor passa a agir para assegurar o equilíbrio do presente contrato. O fato, mudança de política cambial e conseqüente variação no câmbio, foi e é imprevisto e imprevisível para as partes, e veio a alterar de forma significativa o equilíbrio contratual, violando de forma frontal a cláusula rebus sic stantibus, que é presumida em todos os contratos bilaterais de trato sucessivo, espécie da qual faz parte a avença referida na presente Ação, impondo ao autor um ônus insuportável e uma vantagem exagerada para a parte ré. Destaque-se que a extraordinária variação do Dólar norte-americano não implicou em nenhum custo ou ônus adicional para o réu, que é instituição financeira, sendo ainda relevante observar que a operação financeira foi realizada em moeda nacional, para compra de bem de consumo de produção também nacional. DO DIREITO É assente, no Direito pátrio a presença tácita, em todos os contratos bilaterais dependentes de prestações futuras, a cláusula rebus sic stantibus, a qual pressupõe a execução do contrato nas condições em que foi firmado, protegendo as partes contratantes contra a onerosidade excessiva decorrente do caso fortuito e da força maior. As turbulências de ordem financeira que assolaram o país nos últimos dias não podem ter outra definição senão de caso fortuito ou de força maior, eis que não foi previsto pelas partes e cujos efeitos não podem ser evitados ou impedidos, na precisa expressão do art. 1.058 do Código Civil. O caso reclama, como medida de equidade que se restabeleça a equação econômica do Contrato, a sua revisão com respaldo no que leciona Sílvio Rodrigues, para quem: "Segundo esta concepção não é mister que a prestação se torne impossível para que o devedor se libere do liame contratual. Basta que, através de fatos extraordinários e imprevisíveis, ela se torne excessivamente onerosa para uma das partes. Isso o correndo, pode o prejudicado pedir a rescisão do negócio" (in Direito Civil, vol. 3, pág. 22) A importância de tal fundamento, baseada no princípio de Direito que proíbe o enriquecimento sem causa, não passou despercebido pelo legislador pátrio, que estabeleceu a presença da cláusula rebus sic stantibus nos contratos que disciplinem relações de consumo, conforme prevê o art. 6º., inciso V do Código de Defesa do Consumidor, nos seguintes termos: "Art. 6º. São direitos básicos do consumidor: ..... V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações des
