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ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO MÚLTIPLA - REPARAÇÃO DE DANO - FATO DE TERCEIRO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - AUSÊNCIA DE CONCORRÊNCIA DE CULPA, Rel. Juíza Sandra Regina Teodoro Reis

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Relator: Juíza Sandra Regina Teodoro Reis.

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Acórdão

TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

CHEQUE E NOTA PROMISSÓRIA

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL — ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO MÚLTIPLA - REPARAÇÃO DE DANO - FATO DE TERCEIRO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - AUSÊNCIA DE CONCORRÊNCIA DE CULPA

Recurso
Tribunal
Relator
Juíza Sandra Regina Teodoro Reis

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ........ Autos n.º - ..... Recte - ....... Recdo - ....... ......., brasileiro, casado, aposentado, residente e domiciliado na rua ....., Vila ...., CEP ....., incurso nos autos acima citados vem a este Douto Juízo oferecer CONTESTAÇÃO à AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS Movida em seu desfavor por ......, já qualificado nos autos. O Contestante tem a expor os seguintes fatos e fundamentos: I - SÍNTESE DA INICIAL O Reclamado, condutor do veículo marca ....., placa ........, por ocasião do acidente alega, que transitava na BR ....., e ao ser ultrapassado pelo veículo ......, foi abalroado na lateral e seu veículo foi arremessado à pista contrária colidindo com o veículo do Reclamante. II - PRELIMINARMENTE - Ilegitimidade passiva "ad causam" A presente ação não deve prosperar, pois, o Contestante não é parte legítima para responder pelos danos, e sim mais uma vítima do eventual acidente, como pode-se provar pelos fatos aduzidos. - Concorrência de culpa Também, não pode ser aplicado o princípio da concorrência de culpa, já que ela decorre, tão somente por culpa do condutor do veículo ......, que por seu ato, exclusivamente, desencadeou a colisão. III - NO MÉRITO - Excludente de responsabilidade por fato de terceiro Notadamente, fica claro a falta de ajuste psicofísico do condutor do veículo ...., pois o mesmo colidiu com o veículo do Reclamado seguindo numa pista dupla, como prova o boletim de ocorrência sua absoluta imperícia, essa que se verifica quando o condutor, tendo possibilidade de dominar o veículo, não demonstra competência para fazê-lo. Diante de sua imperícia, fica o Contestante exonerado da responsabilidade, invocando o fato de terceiro como causador único do evento, demonstrando que deixou de existir relação de causalidade entre o veículo do Reclamante e o seu veículo, pois o acidente foi causado exclusivamente por culpa do condutor do veículo .... - Não caracterização da responsabilidade Não há que se falar em culpa do Reclamado, pois o mesmo também é vítima, visto que, se não fosse tal manobra, o fato não ocorreria, a responsabilidade é única e exclusiva do condutor do veículo ....., sendo ele, portanto, parte legítima para a presente ação, e não o Reclamado. É entendimento de nossos Tribunais: ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO MÚLTIPLA - INEXISTÊNCIA DE CULPA CONCORRENTE. "Em acidente de trânsito com colisão múltipla responde pelos danos causados o condutor do veículo que desencadeou o evento, inexistindo qualquer responsabilidade do condutor do veículo lançado. (Rec, n.º 130/96 - 2º JEC - Goiânia - GO J. 28.08.96 Rel. Juíza Sandra Regina Teodoro Reis). IV - DO PEDIDO Diante do exposto, requer: - A total improcedência do pedido, pois o Reclamado não é parte legítima para a presente ação, bem como não foi o responsável pela colisão, eis que, seu veículo foi projetado, em razão de forte choque provocado pelo veículo de propriedade da ...., indo de encontro com o veículo Reclamante, sendo, portanto inevitável e imprevisível a conduta do veículo de grande porte, motivo pelo qual, está-se diante de fato de terceiro excludente da responsabilidade; - Protesta por provar o Contestado por todos os meios de prova admitidos em direito, inclusive testemunhal, que deverá ser intimada via correio, para o comparecimento em audiência. N. Termos, P. Deferimento. ..., ..... de .... de ...... ................ Advogado ROL DE TESTEMUNHAS: