TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
CHEQUE E NOTA PROMISSÓRIA
ESBULHO — TURBAÇÃO - POSSE MANSA E PACÍFICA - MANUTENÇÃO - ART. 920/CPC - LIMINAR - JUSTIÇA GRATUITA
- Recurso
- re .
- Tribunal
Ementa
EXMO SR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO ....... ......., brasileira, solteira, aposentada, portadora da C.I. RG sob n. ....., inscrita no CNPF/MF sob n. ......, residente e domiciliada na rua ....., nesta Capital, por intermédio de sua procuradora (instrumento procuratório incluso), com escritório profissional, na Avenida ......., onde recebe intimações e notificações, com fundamento no art. 920 e seguintes do CPC e demais dispositivos aplicáveis à espécie propor a presente ação de MANUTENÇÃO DE POSSE contra ......., de qualificação desconhecida, residente e domiciliado na rua ...., nesta Capital, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos: DOS FATOS A requerente exerce posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel situado na rua ....., nesta Capital, há aproximadamente .... anos, exteriorizando e exercendo atos de domínio durante todo esse período. O supracitado constitui fato facilmente comprovado por inúmeras testemunhas, já que a requerente é pessoa idônea e comunicativa, conhecendo e mantendo um liame de amizade com grande parte da vizinhança. Há aproximadamente três meses, o ora requerido, alegando ser o proprietário do terreno no qual a requerente exerce sua posse, passou a turbá-la, passou inclusive a aterrar parte do terreno, cortando todas as árvores que lá estavam, até mesmo as frutíferas. Ressalte-se que, com o aterro, a sua casa de madeira ficou muito abaixo da rua, de sorte que, devido a um cano de água que estourou, a casa foi invadida pela água, vindo a ocasionar enormes danos, com destruição de objetos e bens, como geladeira, roupas, fogão e uma série de outros. A autora, não possuindo condições de exercer o desforço imediato na proteção possessória, devido a sua idade avançada, ..... anos, apenas tentou conversar com o réu, que lhe prometeu uma casa em troca de sua retirada voluntária do imóvel. Procurando orientações jurídicas, teve a cognição da possibilidade de garantir o seu direito de posse através da presente. Após, com a propositura de ação de Usucapião, atingira o seu precípuo, o de adquirir a propriedade do imóvel em apreço, que constituiu o único bem de valor que formara o seu patrimônio, já que durante toda a sua vida foi pessoa eminentemente pobre. Assim sendo, não tendo intenção de deixar a sua posse, já que ulteriormente adentrara com o pedido de prescrição aquisitiva, coube à autora buscar a tutela jurisdicional, a fim de que lhe seja em caráter liminar deferida a manutenção de posse, porquanto a autora está sendo turbada em sua posse, possuindo informações de que o autor, que é proprietário do ..., que fica ao lado da casa da requerente, ordenou que seus empregados diante da negativa desta em deixar a posse do imóvel em que reside, jogar terra sobre a casa da mesma, sem se importar com a integridade física da autora, bem como com os objetos que dentro da casa se encontram. DO DIREITO É inquestionável que a requerente, possuidora antiga do imóvel em tela, é detentora de respaldo legal para manter a sua posse. Ademais, tendo em vista o justo receio de ver a sua casa aterrada, contrariando a sua vontade, importante a imposição de pena para eventual turbação ou esbulho, senão vejamos: Art. 501 - 0 possuidor que tenha justo receio de ser molestado na posse, poderá impetrar ao juiz que o segure da violência iminente, cominando pena a quem lhe transgredir o preceito. Importante destacar que inúmeros foram os prejuízos sofridos pela autora, em decorrência da turbação do requerido, salientando-se dentre eles a perda de bens dentro de casa, em decorrência do aterro de parte de seu terreno e posterior acúmulo de água na parte inferior, bem como a retirada das árvores do quintal. Art. 503 - O possuidor manutenido, ou reintegrado, na posse, tem direito à indenização dos prejuízos sofridos, operando-se a reintegração a custa do esbulhador, no mesmo lugar do esbulho. Art. 921 - É lici to ao autor cumular ao pedido possessório o de: I - condenação em perdas e danos; II - cominação de pena para caso de nova turbação ou esbulho; III - desfazimento de construção ou plantação feita em detrimento de sua posse. Havendo turbação de menos de ano e dia, caberá a expedição de mandado liminar de manutenção de posse, "INAUDITA ALTERA PARS". Art. 928 - Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração; no caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado
