CONTRATO DE FINANCIAMENTO
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
SEGURO — COBRANÇA - DOENÇA - INVALIDEZ PERMANENTE - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - BOA-FÉ DO SEGURADO - CONTRATO DE ADESÃO - ART. 54/CDC
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ...ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ........ ....., já devidamente qualificado nos autos de EXECUÇÃO, sob n.º ......, que move contra a Executada .....,por seu advogado e bastante procurador que ao final assina, vem com o devido respeito perante Vossa Excelência, apresentar sua IMPUGNAÇÃO aos Embargos à Execução, sob n.º ........, oferecidos pela Embargante ....., nos presentes termos: I- DOS FATOS Aduz a Embargante, sucintamente, que no dia ... de ...... de ...., o Embargado foi admitido pela Embargante como segurado, com cobertura de R$ ....., para invalidez Permanente e Total por Doença. Que na ocasião da contratação do seguro foi preenchido e assinado pelo Embargado o cartão-proposta, documento pelo qual, deve o proponente fornecer declarações verdadeiras e completas, sendo que no referido documento consta um questionário a ser declarado pelo segurado. Reproduz na íntegra o contido no cartão-proposta para dizer que o segurado Embargado prestou declarações incompletas, não informando a respeito de ser portador de doença de Stargart, a qual redundou na invalidez. Em primeiro lugar, cumpre esclarecer que a contratação do seguro ocorreu no dia ....., e não no dia ....., como insinua a Embargante. Em segundo lugar, cumpre dizer que o Embargado não foi admitido pela Embargante como segurado, e sim aderiu ao contrato de seguro ao assinar a proposta previamente estabelecida e preenchida pela seguradora Embargante. Portanto, é cristalino afirmar que o Sr. .... em nenhum momento preencheu a proposta de seguro atestando informações a respeito de sua saúde. Repita-se, a proposta já estava datilografada pelo próprio vendedor e as declarações nela contidas já vêm previamente estabelecidas. Logo, não se pode imputar-lhe omissão ou falsa declaração, pois, mister se faz para caracterizar a prática de erro na celebração da avença, de que a declaração seja feita pelo próprio declarante, prefere ncialmente, escrita ou verbal. Obviamente, a questão torna-se um pouco mais delicada quando indagada se a simples assinatura do segurado no cartão-proposta, cujas declarações nele contidas são feitas com letras minúsculas de difícil compreensão é suficiente para caracterizar declaração, ou até mesmo falsa declaração. No caso dos autos, está-se diante da contratação de seguro por adesão, e assim sendo, devem os contratos serem redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, de maneira a facilitar a compreensão pelo consumidor. Inteligência do artigo 54, parág. 3º do Código de Defesa do Consumidor. Ainda, neste sentido, o mesmo Codex no parágrafo 4º, assevera que as cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão. No entanto, o que se vê na proposta de adesão ofertada pela Embargante aos seus clientes (FLS. ...), é completamente oposto do que prevê o Código de Defesa e Proteção ao Consumidor, eis que, os caracteres da proposta são minúsculos de difícil interpretação e principalmente de compreensão daquilo que se está declarando, sem mencionar o expediente utilizado pelo vendedor para fechar o contrato. Ora, pois, a proposta foi toda datilografada pelo vendedor e amigo do Embargado, até mesmo a informação a respeito do acidente automobilístico ocorrido em ...... (verso cartão-proposta). Os quesitos a serem declarados pelo segurado são previamente estabelecidos pela Embargante em letras minúsculas a fim de dificultar a compreensão do declarante. O fato do segurado ter assinado a proposta não pode caracterizar falsa declaração ou a informação incorreta ou incompleta, pois, é imperioso afirmar que o segurado Embargado não tomou conhecimento do conteúdo da proposta, posto que, repita-se exaustivamente, a referida proposta já estava preenchida, aguardando tão somente a sua assinatura, descaracterizando qualquer declaração falsa ou om issa por parte do segurado embargado. Sendo o contrato de seguro de vida um ato jurídico consubstanciado na manifestação de vontade do proponente, onde através dessa manifestação possibilita ao segurador aceitar ou não o risco, para que ela (manifestação de vontade) produza seus efeitos, mister se faz que essa vontade se externe livre e consciente, de modo a permitir a real vontade e desejo íntimo do declarante. E obviamente, após externada a vontade pura e consciente, poder-se-á através de provas concretas demonstrar que essa vontade está viciada, seja através de erro
