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COBRANÇA - DOENÇA - INVALIDEZ PERMANENTE - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - BOA-FÉ DO SEGURADO - CONTRATO DE ADESÃO - ART. 54/CDC

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CONTRATO DE FINANCIAMENTO

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

SEGURO — COBRANÇA - DOENÇA - INVALIDEZ PERMANENTE - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - BOA-FÉ DO SEGURADO - CONTRATO DE ADESÃO - ART. 54/CDC

Recurso
Tribunal

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ...ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ........ ....., já devidamente qualificado nos autos de EXECUÇÃO, sob n.º ......, que move contra a Executada .....,por seu advogado e bastante procurador que ao final assina, vem com o devido respeito perante Vossa Excelência, apresentar sua IMPUGNAÇÃO aos Embargos à Execução, sob n.º ........, oferecidos pela Embargante ....., nos presentes termos: I- DOS FATOS Aduz a Embargante, sucintamente, que no dia ... de ...... de ...., o Embargado foi admitido pela Embargante como segurado, com cobertura de R$ ....., para invalidez Permanente e Total por Doença. Que na ocasião da contratação do seguro foi preenchido e assinado pelo Embargado o cartão-proposta, documento pelo qual, deve o proponente fornecer declarações verdadeiras e completas, sendo que no referido documento consta um questionário a ser declarado pelo segurado. Reproduz na íntegra o contido no cartão-proposta para dizer que o segurado Embargado prestou declarações incompletas, não informando a respeito de ser portador de doença de Stargart, a qual redundou na invalidez. Em primeiro lugar, cumpre esclarecer que a contratação do seguro ocorreu no dia ....., e não no dia ....., como insinua a Embargante. Em segundo lugar, cumpre dizer que o Embargado não foi admitido pela Embargante como segurado, e sim aderiu ao contrato de seguro ao assinar a proposta previamente estabelecida e preenchida pela seguradora Embargante. Portanto, é cristalino afirmar que o Sr. .... em nenhum momento preencheu a proposta de seguro atestando informações a respeito de sua saúde. Repita-se, a proposta já estava datilografada pelo próprio vendedor e as declarações nela contidas já vêm previamente estabelecidas. Logo, não se pode imputar-lhe omissão ou falsa declaração, pois, mister se faz para caracterizar a prática de erro na celebração da avença, de que a declaração seja feita pelo próprio declarante, prefere ncialmente, escrita ou verbal. Obviamente, a questão torna-se um pouco mais delicada quando indagada se a simples assinatura do segurado no cartão-proposta, cujas declarações nele contidas são feitas com letras minúsculas de difícil compreensão é suficiente para caracterizar declaração, ou até mesmo falsa declaração. No caso dos autos, está-se diante da contratação de seguro por adesão, e assim sendo, devem os contratos serem redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, de maneira a facilitar a compreensão pelo consumidor. Inteligência do artigo 54, parág. 3º do Código de Defesa do Consumidor. Ainda, neste sentido, o mesmo Codex no parágrafo 4º, assevera que as cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão. No entanto, o que se vê na proposta de adesão ofertada pela Embargante aos seus clientes (FLS. ...), é completamente oposto do que prevê o Código de Defesa e Proteção ao Consumidor, eis que, os caracteres da proposta são minúsculos de difícil interpretação e principalmente de compreensão daquilo que se está declarando, sem mencionar o expediente utilizado pelo vendedor para fechar o contrato. Ora, pois, a proposta foi toda datilografada pelo vendedor e amigo do Embargado, até mesmo a informação a respeito do acidente automobilístico ocorrido em ...... (verso cartão-proposta). Os quesitos a serem declarados pelo segurado são previamente estabelecidos pela Embargante em letras minúsculas a fim de dificultar a compreensão do declarante. O fato do segurado ter assinado a proposta não pode caracterizar falsa declaração ou a informação incorreta ou incompleta, pois, é imperioso afirmar que o segurado Embargado não tomou conhecimento do conteúdo da proposta, posto que, repita-se exaustivamente, a referida proposta já estava preenchida, aguardando tão somente a sua assinatura, descaracterizando qualquer declaração falsa ou om issa por parte do segurado embargado. Sendo o contrato de seguro de vida um ato jurídico consubstanciado na manifestação de vontade do proponente, onde através dessa manifestação possibilita ao segurador aceitar ou não o risco, para que ela (manifestação de vontade) produza seus efeitos, mister se faz que essa vontade se externe livre e consciente, de modo a permitir a real vontade e desejo íntimo do declarante. E obviamente, após externada a vontade pura e consciente, poder-se-á através de provas concretas demonstrar que essa vontade está viciada, seja através de erro