CONTRATO DE FINANCIAMENTO
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
SENTENÇA — EXECUÇÃO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - ART. 28/CDC - PATRIMÔNIO DOS SÓCIOS - BEM À PENHORA - SERASA - SEPROC - ART. 584/CPC, I
- Recurso
- re -
- Tribunal
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ SUPERVISOR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AUTOS ....... ........, já qualificada nos autos em epígrafe, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, com lastro no artigo 566 e seguintes do Código de Processo Civil, por sua procuradora infra assinada, propor EXECUÇÃO DA SENTENÇA DE FLS. ...., conforme artigo 584, I do CPC, contra ...... - CNPJ ....., representada por suas sócias proprietárias ....... e ......, já qualificadas nos autos acima mencionados: DO TÍTULO EXECUTIVO A autora é credora da ré em razão de sentença condenatória proferida nos autos em epígrafe de fls. ...., nos seguintes termos: " Considerando que a parte reclamada apesar de devidamente citada (fl. ...), não compareceu à audiência de conciliação designada, conforme termo de fl. ..., deve-se aplicar os efeitos da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, ante a regra contida no art. 20 da Lei 9.099/95. Além dos efeitos da revelia, a parte reclamante juntou documentos que comprovam o alegado, sendo que a parte reclamada não apresentou contestação e nem produziu provas tentando contrariar a versão da autora. Diante do exposto, julgo procedente a reclamação e condeno a reclamada ao pagamento da quantia de R$ .... com correção monetária e juros de mora de 0,5% ao mês contados a partir de ...../..../...., data da reclamação. Publique-se. Registre-se ......., ..... de ..... de ....... " O título executivo judicial, constitui-se em título líquido, certo e exigível, ensejando cobrança através do procedimento previsto para a execução por quantia certa. Assim, desde já, junta-se memória de cálculo com as atualizações previstas nas sentença, quais sejam "R$ .... com correção monetária e juros de mora de 0,55 ao mês contados a partir de ..../..../....", perfazendo um total de R$ ....... DA DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA As tentativas de ressarcimento consensual extrajudicial e judicial restaram infru tíferas, resultando na sentença condenatória ora objeto da presente execução. Logo após a propositura da ação de reparação de danos a empresa encerrou suas atividades no endereço da Av. ......, não mais sendo localizada, embora não tenham requerido a extinção perante a Junta Comercial, demonstrando assim fortes indícios de fuga aos chamados da Justiça. Foi instaurado perante a DELCON -Delegacia de Defesa ao Consumidor, inquérito policial para apuração da prática de crime contra consumo e também processo administrativo perante a Promotoria de Defesa do consumidor, sob n. ..... responde Ação Penal perante a ...a Vara Criminal de ...., nos autos n. ......, pela prática, em tese, de sonegação fiscal. Como se percebe, espontaneamente as responsáveis pela Clínica não demonstraram qualquer interesse em reparar os danos causados, sendo que mesmo tendo sido citadas na "ação de ressarcimento cumulada com pedido de indenização por danos morais", sequer compareceram em juízo. Ambas as sócias, utilizaram-se da empresa ..... para lesar o patrimônio alheio, não só da exeqüente como também de todas as clientes que não tiveram os valores pagos ressarcidos. Portanto, injusto seria permitir que a pessoa jurídica utilizada como objeto para prejudicar terceiros de boa-fé, seja mais uma vez escudo para acobertar o patrimônio de suas sócias. Desta forma, requer-se a Vossa Excelência, nos termos do artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor, a desconsideração da pessoa jurídica ......, para que as sócias ...... e ......., respondam pessoalmente pela dívida a que foram condenadas através de sentença. "Art. 28 - 0 juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. Parág. 5º- Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for de alguma forma. obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. " No mesmo sentido que o CDC aponta a jurisprudência, conforme as decisões abaixo transcritas: "Coisa julgada formal - desconsideração da pessoa jurídica, eficácia da coisa julgada formal, quanto a legitimidade passiva da empresa acionada decidida em acórdão anterior, desconsidera-se a pessoa jurídica que procure causar danos a consumidores. Improvimen
