ACIDENTE DO TRABALHO
INDEFERIMENTO DE INICIAL
Em revisão editorial
ACIDENTE DO TRABALHO — DENUNCIAÇÃO À LIDE - SEGURADORA - INEXISTÊNCIA DE CONTRATO DE SEGURO
- Recurso
- —
- Tribunal
- STF
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .......... ........, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º ......, com sede na Travessa ......, nos autos de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, que ..... move contra ......, sob n.º ......, por intermédio de seu procurador judicial que esta subscreve ( instrumento procuratório incluso), com escritório profissional na Av. ......, onde recebe intimações e notificações, vem com o devido respeito perante Vossa Excelência, em conformidade com o artigo 75, inciso II, e artigo 300, todos do Código de .Processo Civil, oferecer sua CONTESTAÇÃO, pelos motivos fáticos e jurídicos abaixo expostos: PRELIMINARMENTE NEGAR A QUALIDADE DE DENUNCIADA. Trata-se a presente de ação de indenização por acidente de trabalho movida por ....... contra ......, sob o fundamento de que o Autor na condição de empregado/motorista da empresa Ré, no dia ......, transportando mercadoria com o destino a ......, na altura da cidade de ....., envolveu-se em acidente automobilístico. Por força de INEXISTENTE contrato de seguro no veículo acidentado, a empresa Ré promoveu a denunciação da lide a empresa ora Peticionária. Cumpre mencionar, que a empresa Denunciante promoveu a denunciação sem demonstrar cabalmente através de provas concretas a celebração do seguro. Não basta simplesmente, denunciar a lide sem antes verificar e provar a existência do direito de regresso, que se materializa com a apólice de seguro a qual deveria ser juntada na denunciação. Compulsando os autos, constata-se que a empresa Ré promoveu a denunciação à lide a ..... e o ...., sob o argumento de que na época do lamentável acidente mantinha o veículo acidentado seguro com as seguradoras denunciadas. Porém, nenhuma prova produziu especialmente com relação a denunciação da ora Peticionária. Não basta simplesmente vir em Juízo e alegar a existência de contrato de seguro sem ao menos demonstrar qualquer indíci o de que existia seguro quando da ocorrência do sinistro. Mesmo se tratando de acidente ocorrido há muito tempo, como é o caso dos autos, deveria a Requerida diligenciar no sentido de manter em seus arquivos os contratos de seguro, principalmente, quando o veículo segurado havia se envolvido em acidente, com a possibilidade de terceiros reclamar em Juízo alguma reparação. Segundo os preciosos termos do notável SIDNEY SANCHES, " a denunciação a lide à ação incidental - proposta por uma das partes( da ação principal) via de regra do prejuízo decorrente de sua eventual derrota na causa, seja pela perda da coisa (evicção), seja pela perda de sua posse direta, seja por lhe assistir direito regressivo previsto em lei ou no contrato ( relação jurídica de garantia."( Denunciação da Lide no Direito Brasileiro - RT 1984 - PÁG. 31) . Portanto, a denunciação da lide é uma ação incidental em processo de ação principal, duas ações num só processo; ação principal e a ação de denunciação, dita secundária, que nasce decorrente do direito regressivo do denunciante contra o denunciado por força do contrato de seguro ou da Lei. Assim, inexistindo contrato de seguro entre denunciante e denunciado, não há que se falar em direito e dever das partes, eis que nenhuma relação contratual existe que garante uma das partes e obriga a outra a indenizar em regresso. É importante ressaltar que o ora Peticionário envidou todos os esforços na tentativa de localizar em seus arquivos algum indício do seguro do veículo envolvido no acidente, porém, não logrou êxito em localizar a apólice de seguro, o que implica dizer que realmente não existe seguro do veículo objeto da demanda. Vale dizer, que em razão da denunciação, instaura-se pelo menos duas lides distintas e autônomas: a primeira entre autor e réu; a Segunda entre réu e o denunciante. Ora, se a denunciação reveste-se de características de uma ação entre o denunciante e denunciado, deve-se, portanto, o denunciante faze r prova do direito de regresso, qual seja, da existência do contrato de seguro do bem sinistrado. A prova da existência do contrato de seguro, se faz através da apólice de seguro, sendo também aceitável com prova outros documentos, tais como, o pagamento do prêmio, extrato enviado pelo segurador, aviso do sinistro, etc. No presente feito a denunciante nada provou acerca da existência do contrato de seguro do bem sinistrado, motivo pelo qual não merece prosperar a denunciação, pelo fato de inexistir a possibilidade contratual do direito de regresso. Ainda, mesmo
Nota da redação
RT
