ACIDENTE DO TRABALHO
INDEFERIMENTO DE INICIAL
Em revisão editorial
CÉDULA DE CRÉDITO RURAL — ALONGAMENTO DA DÍVIDA - SECURITIZAÇÃO - ISENÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - TUTELA ANTECIPADA - LEI 9.138/95
- Recurso
- Recurso Especial 166.592
- Tribunal
- STJ
Ementa
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Comarca de ......... ......., brasileiro, casado, comerciante, portador do RG. n. ....... e inscrito no CNPF/MF n. ...., residente e domiciliado nesta cidade e comarca de ...., na rua ......, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG n. ....., e inscrito no CNPF/MF n. ...., residente e domiciliado nesta cidade e comarca de ......, na rua ....., neste ato por seu advogado que a esta subscreve, vem respeitosamente à presença de VOSSA EXCELÊNCIA, propor a presente AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, com fundamento no artigo 4º, c.c. com o artigo 273 e 287 todos do Código de Processo Civil, face a ......., entidade financeira, com sede na capital do estado, na rua ....., expondo para tanto os seguintes fatos e fundamentos: Inicialmente, cabe esclarecer que os REQUERENTES ...., são sucessores do avalista ....., que figurava como EXECUTADO/EMBARGANTE na Execução por Quantia Certa Contra Devedores Solventes (Feito n. ....). Os REQUERENTES celebram com a REQUERIDA contratos de financiamento rural, mais precisamente custeio agrícola, referente à safra ....., assim discriminado: CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA n. ...... CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA n. ...... Via de conseqüência, após tal contratação, sérios e graves problemas passaram a afligir o setor agrícola nacional, não fugindo à regra, e principalmente aos produtores de manga, onde em virtude dos baixíssimos preços pagos pelas indústrias processadoras de poupa, deixaram os produtores, dentre outros os REQUERENTES, sem qualquer condição de solvabilidade, quanto ao cumprimento dos compromissos assumidos, em especial, os financiamentos supra declinados. O governo, em vista dos problemas surgidos, bem como acumulados durante anos no setor, adotou um conjunto de medidas relativas ao crédito rural, culminando com a edição da Lei n. 9.138 de novembro de 1995, que trata das dívidas rurais, a qual em sua essência, t rás as seguintes exigências: "a. as dívidas deverão ser originárias de crédito rural; b. limite para alongamento R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por CPF ou CGC; c. operações originárias contratadas até 20 de junho de 1995; d. requerimento ao credor postulando a securização, assim como extratos consolidados e cujo saldo devedor deverá ser calculado, desde o início do contrato até o seu vencimento original, respeitando as cláusulas estabelecidas no contrato e após o vencimento do contrato original até a data de 29 de novembro de 1995, corrigir o saldo devedor pelo índice da poupança, mais juros efetivos de 12% a. a. eliminando-se multas, moras, taxas de inadimplemento e outros débitos não previstos no contrato original; e. outras medidas mais, como prazo de sete (07) anos, carência de um (01) ou prazo de dez (10) carência de dois (02), juros de 3% a. a. sem capitalização, mais variação do preço mínimo do produto escolhido para pagamento e outras exigências mais, as quais encontram-se no bojo da lei." Posteriormente através da Resolução n. 2471 de 26 de fevereiro de 1998, o Banco Central do Brasil, aumentou os valores não renegociados que tinha o teto de R$ 200.000,00 como anteriormente autorizados através do artigo 5º da Lei n. 9.138/95 e na Resolução n. 2.238/96, e conseqüentemente prorrogado o prazo para vinte (20) anos, conforme segue cópia da resolução em anexo. Os REQUERENTES, no prazo legal, apresentaram junto a agência da REQUERIDA, proposta postulando a securitização, informando-a que seria efetuado o depósito de 10,37% no prazo legal, para aquisição dos títulos do Governo para tanto, visto que estavam convictos do enquadramento. No entanto, como se depreende do documento em anexo, datado de ....., a REQUERIDA aprovou o pedido de renegociação das dívidas dos REQUERENTES, comunicando-os verbalmente que deveriam pagar os honorários advocatícios do patrono da REQUERIDA. Dias depois, os REQUERENTES protocolaram carta requerendo a isenç ão dos honorários, vista que são totalmente indevidos, por estes motivos: a) Conforme se depreende das fotocópias anexas (embargos a execução n. ......) ao ser julgada em primeira instância, o MM. Juiz ao proferir a r. sentença de fls. ..., julgou parcialmente procedente os embargos e cada parte arcaria com as respectivas despesas processuais e honorários advocatícios. Inconformada com a r. sentença anteriormente mencionada, apelou à superior instância, e através das razões de apelação não pleiteou a reforma da r. sentença com relação as despesas processua
