PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
CUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL
Em revisão editorial
DESTITUIÇÃO DE INVENTARIANTE — OMISSÃO NAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES - REFORMA DA DECISÃO - ART. 995/CPC
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... ESTADO DO .... .... e .... (qualificação), .... assistidas pelos seus respectivos maridos, por seu advogado e procurador ao final assinado, nos autos nº .... de Medida Incidental de Remoção de Inventariante, apenso aos de nº .... de Inventário dos bens deixados pelo falecimento de ...., vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em não se conformando, data venia com a r. sentença proferida à fls. .... interpor contra a mesma o: RECURSO DE APELAÇÃO, o que faz mediante as argüições despendidas nas inclusas razões, que requer seja recebido no seu efeito suspensivo, com posterior intimação do ilustre procurador do inventariante, para, querendo, e no prazo legal apresente suas contra razões, com posterior remessa ao E. Tribunal de Justiça do Estado do .... que conhecendo-o caberá outorgar-lhe provimento com a integral reforma da r. sentença. N. Termos, P. Deferimento. ...., .... de .... de .... ................ Advogado EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ..... ORIGEM: ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... ESTADO DO .... AUTOS: Nº .... - MEDIDA INCIDENTAL DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE - APENSO AOS AUTOS Nº .... DE INVENTARIO DO DE CUJUS .... APELANTES: .... e ...., assistidas pelos seus respectivos maridos. RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO Ínclita Câmara Julgadora: O presente recurso de apelação tem como fulcro específico o reexame das matérias constantes na Medida Incidental de Remoção de Inventariante, oposta pelas apelantes, contra o Sr. ...., que ao final foi julgada improcedente pelo MM. Juiz a quo. Em que pese o respeito nutrido pelo Ilustre Magistrado Monocrático, pelos relevantes serviços prestados à comunidade ...., a r. decisão guerreada não poderá prosperar, pelas razões que serão aqui, exaustivamente enfocadas. FATOS NOVOS Quando da distribuição da Medida Incidental, as apelantes tinham conhecimento de diversos fatos irregulares praticados pelo Inventariante que as levaram a requerer a destituição. Conforme denunciado na petição inicial, a despeito da nomeação não ter obedecido a ordem legal, prevista no ordenamento jurídico nacional, que por si só já seria alvo de deferimento da medida, o Inventariante no desenvolvimento das suas "tarefas", omitiu diversos bens de propriedade do de cujus, junto as primeiras declarações prestadas, bem como não trouxe a colocação outros que encontram-se em seu poder, e que foram transferidos diretamente. Se não bastasse todas as argumentações dispendidas pelas apelantes na exordial, e que foi alvo de improcedência pelo MM. Juiz a quo, as ilicitudes do Inventariante não pararam por ai, existindo outros de relevante importância que deverão ser apreciados nesta oportunidade por este E. Tribunal. Senão vejamos: Através do procedimento nº .... o Inventariante .... procedeu a habilitação de um crédito perante o Inventário de seu ...., Sr. ...., consubstanciado de um cheque, emitido pelo de cujus, em favor da Sra. ...., em data de .... de .... de ...., no valor de R$ .... (....). Tal cheque foi supostamente resgatado pelo Inventariante, Dr. ...., junto a credora, em data de .... de .... de ...., ou seja: emitido antes da morte, e resgatado momentos seguintes à morte do de cujus. Em data de .... de .... de ...., as apelantes apresentaram veemente impugnação ao crédito habilitado, pelos motivos ali expostos. Ocorre, que momentos seguintes, as apelantes iniciaram contatos com a mencionada ...., que desenvolve no Escritório .... o cargo de ...., e apuraram que o cheque era uma "manobra fraudulenta" do Inventariante ...., para obter vantagens financeiras pessoais, e poder ter em suas mãos oportunamente um crédito, para "negociar" com os herdeiros os bens que estão em seu poder. A conversação com a Sra. .... encontra-se devidamente consolidada em "gravações" objetivadas e que nesta oportunidade são acostadas aos autos de inventário. Apurou-se ainda que o Inventariante encontra-se na posse de outros cheques, que poderão ser alvo de nova habilitação. O inventariante dentro de suas atribuições, apresentou como determinou o MM. Juiz a quo, a confecção das primeiras declarações, cuja descrição encontra-se acostada neste recurso. Sobre as primeiras declarações se manifestaram as apelantes, impugnando-as, com a argüição de que além de serem omitidos diversos bens, de conhecimento da família e logicamente do Inventariante, outros foram sonegados e não trazidos à colocação. Dolosamente, fez após a juntada das primeiras d
