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INDENIZAÇÃO - PERDAS E DANOS - INADIMPLÊNCIA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

CUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL

Em revisão editorial

ANULAÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL — INDENIZAÇÃO - PERDAS E DANOS - INADIMPLÊNCIA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... - ESTADO DO .... ...., com sede na Rua .... nº ...., na Comarca de ..../...., com inscrição no CGC/MF sob nº ...., neste ato, representada por sua procuradora firmatária, com escritório profissional na Av. ... nº ...., na Comarca de ..../...., com inscrição na OAB/.... sob nº ...., onde recebe intimações e notificações, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, CONTESTAR os termos da Ação de Anulação de Título c/c Indenização por Perdas e Danos que lhe promove ...., pelos motivos e razões que a seguir passa a transcrever: PRELIMINARES SUSCITADAS: NULIDADE DE CITAÇÃO A citação pretendida pela Requerente na pessoa legal da Requerida é nula de pleno direito, vez que, efetuada em pessoa não habilitada para tal encargo. São representantes legais da Requerida os Srs. .... e ...., conforme documentos que ora se junta, e devidamente arquivadas junto a Junta Comercial, detendo pois, os referidos Srs.... e somente a estes, o poder de receber citação em nome da empresa jurídica a que administram. E ainda, a citação via correio destinada ao Sr. ...., então vendedor da credora, é totalmente nula, vez que, este não possui instrumento procuratório para representar a empresa ou mesmo seus diretores. Inexiste habilitação para tal finalidade. Fato pelo qual desde já protesta a credora, ora Requerida, pela nulidade de tal ato, vez que, inobservadas as regras do Art. 215 do Código de Processo Civil. Desse modo, é nula, a citação realizada. IMPUGNA A CREDORA O VALOR ATRIBUÍDO A CAUSA Impugna a Requerida, o valor atribuído a causa (em apenso á presente), nos termos do Art. 261 do Código de Processo Civil que diz: "O réu poderá impugnar no prazo da contestação, o valor atribuído a causa pelo autor. A impugnação será autuada em apenso, ouvindo-se o autor n prazo de 5(cinco) dias. Em seguida o juiz, sem suspender o processo, servindo-se, quando necessário do auxilio de perito, determinará, no prazo de dez (10) dias, o valor da causa. MÉRITO: A Requerente, mediante solicitação junto ao vendedor, solicitou a remessa das mercadorias constantes da nota fiscal nº ...., através do pedido nº ...., efetuado aos .... dias do mês de .... de ...., quando obteve a aprovação da venda à sua solicitação. Essa operação, ocorreu em data de .... de .... de ...., mediante expedição da nota fiscal supra mencionada, tendo ocorrido a sua tradição em .... de .... de .... Comprova, mediante documentação em anexo, que tanto a operação realizada, como também, a sua natureza, como a sua tradição, foram firmadas pela própria devedora, ora Requerente. Alega ter a sistemática de fazer seus pedidos de mercadorias a seus fornecedores e pretensamente cumpri-los. Diz-se pretensamente, vez que, conforme podemos constatar, a assertiva não procede. O débito que mantém junto à Requerida existe, tem a sua origem demonstrada no seu âmago, ante a documentação ora juntada. O título de crédito, teve o seu vencimento em .... de .... de ...., oportunidade em que foi intentada a cobrança via amigável, tendo a mesma resultado inexitoso. O valor da cártula de crédito é de R$ .... (....), tendo por número de ordem .... Não sendo paga a dívida existente, nada mais restou a Requerida, do que efetuar o apontamento junto ao Cartório de Protesto de Títulos. Valeu-se então, a Requerente do remédio jurídico da medida cautelar de sustação de protesto, visando com isto, postergar o pagamento de seu débito, obtendo êxito. Alegando que as mercadorias foram forçosamente entregues, vez que indesejadas, e recebidas por funcionário que desconhecia os fatos, deveriam ser devolvidas, vez que não solicitadas, fundamentou o seu pedido cautelar. Desse modo, foi este MM. Juízo, com a devida vênia, induzido a erro, já que o débito existe, conforme dos documentos anexados e fundamentos ora apresentados. Se, efetivamente procedessem as alegações apostas na Ação Principal, questiona-se: Por que, a devedora, não valeu-se da regra preconizada no art. 211 do Código Comercial Brasileiro que reza: "Art. 211. Tem principalmente aplicação à disposição do artigo precedente, quando os gêneros se entregam em fardos ou debaixo de coberta que impeçam o seu exame e reconhecimento, se o comprador dentro de dez (10) dias imediatamente seguintes ao do recebimento reclamar do vendedor falta na quantidade, ou defeito na qualidade; devendo provar-se no primeiro caso que as extremidades das peças estavam intactas, e, no segundo que os vícios ou defeitos n