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recurso especial 8.2., PRAZO EM DOBRO - LITISCONSORTE - ART. 105/CF - ESCRITURA DE COMPRA E VENDA - PROCURAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. recurso especial 8.2..

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

CUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL

Em revisão editorial

REIVINDICATÓRIA — PRAZO EM DOBRO - LITISCONSORTE - ART. 105/CF - ESCRITURA DE COMPRA E VENDA - PROCURAÇÃO

Recurso
recurso especial 8.2.
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO .... ...., pessoa jurídica de direito privado, já qualificada nos autos de Recurso Especial cível nº ..../...., em que são recorrentes .... e ...., por sua advogada, adiante assinada, vem perante Vossa Excelência, atendendo ao r. despacho de fls. ...., apresentar suas CONTRA-RAZÕES, previstas no artigo 542, do Código de Processo Civil, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 8.950/94, pelo que expõe e requer o seguinte: 1. Trata-se de recurso manifestado contra a decisão unânime da Egrégia ....ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do ...., que negou provimento ao apelo dos recorrentes, mantendo, pelos seus próprios fundamentos, a procedência da Ação Reivindicatória e julgando também procedente o pedido de indenização manifestado pela recorrida, (fls. ....), bem como a condenação dos recorrentes e da segunda requerida na ação - .... - ao pagamento de honorários advocatícios, custas e despesas processuais, como de praxe (cf. acórdão - fls. ...., c/c sentença de primeiro grau - fls. ....-....). 2. Invocam os recorrentes, ao requerer o recurso especial, irregularidades processuais, alegando que teria sido desrespeitado seu direito a prazo em dobro para a interposição do recurso (manifestado no trigésimo dia a contar da publicação da decisão de segundo grau). 3. Por outro lado, em suas razões expõem os fundamentos de seu inconformismo e, no seu requerimento final, invocam o disposto no artigo 105, III, "a" da Constituição Federal. 4. No arrazoado alegam suposta contrariedade ao disposto no artigo 47, caput, e § único, 246, caput, e 459, caput, do Código de Processo Civil e artigo 5º, LV, da Constituição Federal. 5. Assim o fazendo, argumentam que o v. Acórdão recorrido teria decidido citra petita, não tendo esgotado a prestação jurisdicional, frustrando o reconhecimento da "ausência de .... como litisconsorte necessária e a necessidade de inter venção do Ministério Público" (fls. ....). 6. Ademais, alegam que o v. Acórdão recorrido teria afrontado "o direito das partes apelantes à dúplice demanda, inerente à ação reivindicatória" (fls. ....), requerendo "seja anulado o Acórdão ora recorrido, dando-se pela total improcedência da Ação Reivindicatória nº ..../.... e pela procedência do pedido nas contestações de fls. .... usque .... e de fls. .... usque ...." (fls. ....), além da devolução do prazo para recorrer. 7. Não há, data venia, como possa ser admitido e, muito menos, conhecido e provido o recurso especial, eis que razão não assiste aos recorrentes, a justificar o acolhimento do mesmo, em consonância com os motivos a seguir expendidos: 8. PRELIMINARMENTE INVIABILIDADE DA DEVOLUÇÃO DE PRAZO PARA RECURSO 8.1. Embora invocando a circunstância de que existiria na espécie direito a prazo em dobro para interposição de recurso, o que teria sido desconsiderado por este Egrégio Tribunal de Justiça, os recorrentes protocolaram, no trigésimo dia do prazo, este recurso especial. 8.2. Optaram, portanto, por recorrer, ao invés de limitar-se a requerer a publicação de nova intimação para este fim. 8.3. Diante disto, não há como possa sustentar seu direito à devolução do prazo para interposição de recurso, uma vez que já exerceram seu direito de petição. 8.4. Assim, preliminarmente, há que se reconhecer ser descabida na espécie a pretendida reiteração da intimação, eis que o recurso já foi interposto. 9. PRELIMINARMENTE DESCABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL 9.1. Fundamenta-se o recurso especial na suposta ofensa a dispositivos do Código de Processo Civil, sem, no entanto, demonstrar o cabimento do recurso interposto, a partir da pretendida adequação dos dispositivos invocados ao caso concreto. Aliás, as normas especificamente invocadas não foram sequer explicitadas. 9.2. Configura-se, portanto, flagrante violação à norma do artigo 541, II, do Código de Processo Civil, na sua red ação atual, de onde o descabimento preliminar do recurso, não havendo como se possa admiti-lo. 9.3. Ademais, alega-se pretensa ofensa a disposição constitucional, o que é descabido em recurso especial, só se admitindo em sede de recurso extraordinário (CF, art. 102, III, "a"). 9.4. Tanto não bastasse, fundamentam os recorrentes seu recurso especial na suposta nulidade da decisão, por não ter sido chamada a compor a lide sua procuradora ...., pleiteando, outrossim, o reconhecimento da improcedência da ação reivindicatória e o acolhimento do pedido deduzido em sua contestação. 9