PROMESSA DE COMPRA E VENDA
RESCISÃO CONTRATUAL
REPARAÇÃO DE DANO — ACIDENTE DE TRÂNSITO - CONTESTAÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - ART. 267/CPC
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... - ESTADO DO .... ...., pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro na cidade de .... - ...., representada por seu sócio gerente, ...., já qualificado nos autos n.º.... de Ação de Reparação de Danos, através de seu procurador, advogado ...., inscrito na OAB/.... sob o n.º ...., com escritório na Rua .... n.º ...., na Comarca de .... - ...., onde recebe intimações, vem à presença de Vossa Excelência, respeitosamente, apresentar sua CONTESTAÇÃO consubstanciada nos motivos de fato de direito que expõe: I - PRELIMINARMENTE - CARÊNCIA DA AÇÃO POR ILEGITIMIDADE DE PARTE 1. A Requerida é parte ilegítima para ser demandada, eis que não é titular da obrigação de pagar danos, uma vez que o motorista .... envolvido no acidente, não lhe estava prestando serviços. 2. Por ocasião do acidente, o caminhão que a Requerente diz enganosamente ter causado o sinistro, estava alugado e a serviço do próprio condutor Sr. ...., que deverá ser citado legalmente para integrar a lide, e ver-se responsabilizado, caso tenha provocado danos. 4. Não sendo a titular da obrigação de pagar, não pode a Requerida, ser acionada, pois é parte ilegítima no processo. 5. Prova disso, deverá ser o próprio depoimento do motorista, que sequer foi citado legalmente, o que se requer neste ato, ou seja, citação válida, do condutor do caminhão envolvido no acidente, Sr. .... (qualificação), residente e domiciliado em ...., na Comarca de .... - .... 6. A Requerente deverá ser tida como carecedora da Ação, por lhe faltar uma das condições necessárias para a propositura, e o processo deve ser extinto sem julgamento de mérito, nos precisos termos do Código de Processo Civil, em seu artigo 267, inciso VI, requerendo, outrossim, a condenação do Autor, nos honorários de advogado e nas custas do processo. II - NO MÉRITO 7. Caso Vossa Excelência entenda por bem não acolher as alegações feitas em preliminar, no mérito, a ação deverá ser julgada improcedente, pelos motivos que passa a expor: a) A Requerida, quando do acidente, já não se encontrava mais em atividade, sendo que o caminhão envolvido, embora tivesse os documentos em seu nome, não estava a seu serviço, e sim, alugado ao dito condutor, e por conseqüência, suportava ele, a responsabilidade de eventuais danos. b) A Requerida nega que qualquer pessoa, a seu mando, tenha transitado no local, dia e hora do acidente, com caminhão de sua propriedade, até porque, o referido veículo encontrava-se alugado e sob a inteira responsabilidade do condutor, o Sr. ...... . Em razão de todo o exposto, a Requerida não pode ser condenada ao pagamento de danos, pretendidos na Inicial, devendo a Ação ser julgada improcedente, com a condenação da Requerente, nas custas do processo, e nos honorários advocatícios, estes, no montante que Vossa Excelência houver por bem fixar. Pretendendo provar o alegado, por todos os meios de prova admitidos em direito, em especial, pelo depoimento pessoal da Requerente, sob pena de confesso. N. Termos, P. Deferimento. ...., .... de .... de .... ................ Advogado
