PROMESSA DE COMPRA E VENDA
RESCISÃO CONTRATUAL
RESCISÃO CONTRATUAL — TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PROTESTO INDEVIDO - INDENIZAÇÃO - PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - INDEFERIMENTO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE ALÇADA DO .... ORIGEM: AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO E DE CANCELAMENTO DE PROTESTO, OU DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL E DE INEXIGIBILIDADE DE CAMBIAIS, C/C INDENIZAÇÃO - Autos n.º ..../.... - ....ª Vara Cível da Comarca de .... .... (qualificação), residente e domiciliada na Rua .... n.º ...., na Comarca de .... - ...., inscrita no CNPF sob n.º ...., por seu advogado infra-assinado, não se conformando, com a r. decisão de fls. .... dos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, pelos fatos e fundamentos a seguir: 1. A Agravante propôs a ação em tela, conforme inicial inclusa (doc. ....), e solicitou antecipação parcial da tutela, no tocante ao cancelamento, ou suspensão provisória da divulgação dos protestos tirados (docs. ..../....) em face de notas promissórias emitidas e aceitas pelo próprio credor/Agravado, lançando mão de cláusula contratual constitutiva de mandado (itens .... a .... do instrumento contratual anexo - doc. ....). 2. A r. decisão agravada indeferiu a antecipação da tutela: "... porque a parte Requerente não comprovou de plano, nos autos, a quitação da dívida que deu origem aos protestos dos títulos referidos na inicial, pelo credor." 3. Data vênia, deve ser modificada, a r. decisão, porque escrava de exacerbado formalismo! Com efeito, foi a ação em tela distribuída por dependência, e autuada em apenso aos autos da Ação de Busca e Apreensão processada nos autos n.º ..../...., e já naqueles autos, acostou à peça contestatória regular e tempestivamente apresentada, os comprovantes de pagamento reclamados pela r. decisão, e que vão aqui reproduzidos (docs. .... a ....). A Agravante não vislumbrou, quando da propositura da ação em tela, necessidade premente de avolumar papéis que de qualquer modo já se achavam disponibilizados ao R. Juízo. De qualquer modo, imagina que poderia ter contado com os favores da prerrogativa que confere ao Juiz o artigo 130 do CPC - ao invés do rigoroso indeferimento da tutela, que protrai no tempo o vexame e o sofrimento da Agravante, mormente diante do fato de ser funcionária de instituição financeira (Oficial, o Banco ....), perante a qual acha-se vítima de suspeita sobre a idoneidade financeira, com riscos profissionais e creditícios (já chegou a ter suspenso o seu limite de crédito do chamado "cheque especial"). 4. Ademais, além do "pagamento" puro e simples, imagina, a Agravante, data vênia, que poderia ter sido favorecida com a análise de plano do R. Juízo a quo sobre a nulidade absoluta do mandado inserido em contrato de adesão, o que nulifica, por conseqüência, as notas promissórias teoricamente emitidas pela Agravante. Em suma, dada a relevância fática e jurídica do tema proposto, a tutela bem que poderia ter-lhe sido deferida, com base no item IV da inicial (doc. ....), vez que a análise da argumentação expendida é toda ela de direito, não suscetível de ser influenciada pela resposta do réu, ora agravado. 5. Voltemos à questão fática. 5.1. Quando o Agravado emitiu e protestou a nota promissória de R$ .... (.... reais), para vencer em ..../..../...., achavam-se pagas as parcelas vencidas em ..../..../...., ..../..../.... e ..../..../.... (docs. .... a ....). Estava em mora, sim, pela parcela vencida em ..../..../...., no valor de R$ .... (.... reais), que veio a ser liquidada em ..../..../...., conforme recibo de depósito também incluso (doc. ....). Portanto, não só o protesto não reunia condições de ter sido concretizado, porque de R$ .... para a dívida de meros R$ ...., como, ao ser pago o saldo efetivamente devido (doc. ....), era dever do credor providenciar a documentação pertinente ao cancelamento do mesmo. 5.2. Com relação à outra cambial, de vencimento ..../..../...., e valor R$ ...., a situação pouco muda. Como se vê dos inclusos recibos, junt amente com o pagamento do débito anterior (parcela de ..../..../.... - doc. ....), no mesmo dia ..../..../...., saldou a Agravante a parcela vencida em ..../..../...., no valor de R$ .... (doc. ....). A conclusão é a mesma: não só foi tirado a maior o protesto, vez que o débito era de uma só parcela (R$ ....), ao passo que a NP foi emitida no valor de R$ ...., como, ao ser liquidada (doc. .... - e os demais pagamentos seguintes, relativos às demais parcelas - docs. .... a ....), conferiu à Agravante o direito de obter do Agravado os devidos comprovantes com vistas ao cancelamento do
