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DENUNCIAÇÃO À LIDE - ALIENANTE - DIREITO DE REGRESSO - INDENIZAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

MEDIDA CAUT DE EXIB DE DOCUMENTOS

INDEFERIMENTO — DENUNCIAÇÃO À LIDE - ALIENANTE - DIREITO DE REGRESSO - INDENIZAÇÃO

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. DES. PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE .... ...., por sua advogada que esta subscreve, nos autos da Ação Ordinária que lhe promove .... - autos nº .... - , vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, não se conformando com o r. despacho de fls. .... que indefiriu a denunciação à lide, interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do art. 524 e seguintes do Código de Processo Civil, conforme minuta anexa: Informa, assim, os nomes e endereços dos advogados que representam as partes no feito, quais sejam: Pelo Agravante: .... .... .... Pelo Agravado: .... .... Rua .... nº ...., ....º andar - Comarca de .... Estado do .... N. Termos, P. Deferimento. ...., .... de .... de .... ................ Advogado RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Agravante: .... Agravado: .... Egrégio Tribunal: Ínclitos Julgadores: O r. despacho de fls. .... que indeferiu a denunciação da lide não deve prevalecer, conforme se verá. O agravado promoveu "ação condenatória para outorga de escritura", com fundamento no art. 639 do Código de Processo Civil, alegando que o agravante comprometeu-se a outorgar uma escritura, conforme documento de fls. ...., anexado à inicial. Na contestação, denunciou à lide o Sr. .... que obrigou-se a outorgar a escritura de uma área com cerca de .... hás, destacada do Projeto de Colonização ...., substituindo o documento de fls. .... Tal substituição foi aceita pelo Sr. ...., tendo ocorrido, portanto, novação do anteriormente pactuado. Outrossim, juntou às fls. .... e ...., o compromisso assumido pelo Sr. ...., bem como a notificação remetida ao mesmo, na qual autorizava a transferência da área. Entretanto, eis o despacho agravado: "O despacho de fls. .... ao designar audiência de instrução, repeliu tacitamente o pedido de denunciação à lide. De qualquer forma, convém reiterar de forma expressa tal indeferimento pois o preten dido denunciado não é alienante do imóvel e porque a presente ação não é de evicção. Ausentes pois os motivos que ensejaram a fundamentação legal desse pedido. Redesigno audiência..." Assim, pelo que se vê do r. despacho agravado, o MM. Juiz a quo entendeu em, não estando o caso dentro de nenhuma das hipóteses enumeradas pelo art. 70 e seus incisos do Código de Processo Civil, indeferir a denunciação. Entretanto, conforme se vê, o art. 70, III do Código de Processo Civil é claro em admitir a denunciação à lide no caso do denunciado ser obrigado a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo daquele que perder a demanda. Além do mais, conforme nota 11, em Comentário ao CPC, de Theotônio Negrão ao mesmo artigo, a enumeração é meramente exemplificativa, podendo ocorrer outras hipóteses: "A enumeração é exemplificativa. Pode ser denunciado à lide pelo compromissário, com posse direta, o compromitente cedente de direitos hereditários e possessórios, que mantenha a posse indireta da coisa." (RT 480/96 e RTJESP 34/142). 7. E mais, conforme se vê da nota 3ª ao art. 71 do mesmo Código de Processo Civil comentado por Theotônio Negrão: "Se a denunciação for manifestamente infundada, poderá ou deverá ser liminarmente indeferida; o fato dela não estar desde o seu início provada "com segurança", hipótese diversa da anterior, não autoriza indeferimento liminar."(RJTJESP 124/331). É exatamente o caso dos autos, pois o denunciado comprometeu-se a outorgar a escritura ao autor e este aceitou, em substituição ao negócio anterior com o agravante, razão pela qual, terá o mesmo ação regressiva contra o denunciado, caso venha a perder a demanda. Tal aceitação por parte do autor, ora agravado, será demonstrada no decorrer da instrução probatório, não podendo ser indeferida de plano a denunciação. Isto posto, requer o provimento do presente recurso a fim de que deferida a denunciação à lide do Sr. ....., ordenando-se a citação do denunciado, por ser medida

Nota da redação

RT