AGRAVO DE INSTRUMENTO
TUTELA ANTECIPADA
Em revisão editorial
CONTRATO VERBAL — PERMUTA - INADIMPLEMENTO - VÍCIO OCULTO NA CONSTRUÇÃO - TUTELA ANTECIPADA - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PERDAS E DANOS
- Recurso
- Ap. 187.462
- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... .... (qualificação) e sua esposa .... (qualificação), portadora do RG n.º ...., ambos residentes na Rua .... n.º ...., na Comarca de ...., por sua procuradora infra assinada (instrumento de mandato incluso - doc. ....), vinculada ao Escritório ...., na Praça .... n.º ...., na Comarca de ...., onde recebe intimações, vem, muito respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO VERBAL CUMULADA COM PROTEÇÃO POSSESSÓRIA Em face de .... e sua esposa (qualificações), ambos residentes na Rua .... n.º ...., na Comarca de ...., pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos: I - DOS FATOS 1. Os Requerentes são casados sob o regime de comunhão parcial de bens (doc. ....). 2. O casal era possuidor do imóvel na Rua .... n.º ...., na Comarca de ...., onde residiram durante .... anos. Em ..../...., firmaram contrato de prestação de serviços com a COHAB (doc. ....) . Este contrato tinha por finalidade exclusiva a prestação de serviços pela contratada, visando ao assentamento e futura regularização fundiária da área discriminada. O contrato foi firmado pelo prazo de .... anos, para que nesse período fosse arrecadado através de prestações o valor correspondente à área para pagamento aos legítimos proprietários, de modo que então, os contratantes adquiririam a propriedade da área. 3. Em .... de ...., os Requerentes contrataram verbalmente com os Requeridos a troca do referido imóvel pela residência na Comarca de ...., onde até a presente data residem. Nesta ocasião, entregaram aos Requeridos todos os recibos de quitação fornecidos pela COHAB, que haviam pago regularmente até àquela data. Receberam, além do imóvel, uma geladeira usada e a quantia de R$ .... (....). 4. Os Requerentes passaram então à construção de um muro no terreno trocado com os Requeridos. 5. Os Requerentes são pessoas simples, ingênuas, de fácil persuasão , podendo facilmente incorrer em erro em seus atos negociais. Desta feita, não tinham conhecimento que a área objeto da troca adquirida não pertencia aos ora Requeridos, sendo na realidade um centro de invasão. 6. O imóvel onde residem os Requerentes está ameaçando ruir, visto que ocorre infiltração nas paredes de águas pluviais, ficando desta forma alagada por ocasião de chuvas. Há ainda, uma fossa sob o piso do banheiro que exala forte odor. Já o piso do quarto encontra-se quebrado. Estes defeitos atribuídos à construção, à época do acordo, não foram por eles percebidos, vez que não vistoriaram o imóvel em período de chuvas, sendo assim não se poderia perceber o odor da fossa. Ainda, como no interior da casa haviam móveis, e não poderiam imaginar que a cama escondia o piso quebrado no quarto; de sorte que ilógico e até estranho seria os Requerentes vistoriarem a referida área. Nestes casos, era de se esperar que os Requeridos informassem tais situações, o que afastaria má-fé e o abuso de confiança. 7. Sentindo-se prejudicados pela troca, passados .... meses, procuraram a parte contrária para desfazer a permuta, a qual não foi aceita, em face da resistência dos Requeridos em desocupar o imóvel. 8. Desde a época da troca, os Requeridos não efetuaram pagamento de nenhuma prestação à COHAB (doc. ....), muito embora tenham consciência de tal obrigação, primeiramente por tal feito ter sido acordado à época do contrato, segundo porque ficaram em posse dos outros recibos anteriormente pagos, conforme ressaltado no item 3. II - DO DIREITO Percebe-se que o referido acordo verbal constitui-se eivado de vício desde seu início, uma vez que imaginavam os Requerentes que o terreno oferecido pelos Requeridos estava em idêntica situação com a COHAB, isto é, em situação equivalente, tanto financeira quanto contratual, havendo portanto uma compensação integral. Resta óbvio que os Requerentes não realizariam o negócio se tivessem ciência de que o imóvel não pertencia aos Requeridos, fato que foi intencionalmente ocultado pelos mesmos. Ainda, por ocasião de vistoriarem o imóvel, não puderam constatar os defeitos atribuídos à construção, pois os fatores que os evidenciavam não estavam presentes (chuvas e enxurradas). Os Requeridos novamente omitiram-se intencionalmente em informar que existiam. Ainda, caracteriza-se o dolo por parte dos Requeridos, visto que omitindo a verdade induziram os Requerentes em erro, buscando assim proveito indevido incorreram no preceito do art. 94 do Código Civil: "Nos atos bilaterais o silênc
