AGRAVO DE INSTRUMENTO
TUTELA ANTECIPADA
Em revisão editorial
TERMINAL TELEFÔNICO — CONTA TELEFÔNICA - COBRANÇA INDEVIDA - INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA CÍVEL DE .... ...., neste ato representado por sua inventariante, Sra. ...., (qualificação), portadora da Cédula de Identidade/RG n.º ...., inscrita no C.N.P.F sob o n.º ...., domiciliada nesta Cidade e residente na Rua .... n.º ...., por seu advogado adiante assinado, com escritório nesta Capital, na Rua .... n.º ...., onde recebe intimações e notificações, vem, muito respeitosamente perante V. Exa., propor a presente, AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, o que faz com supedâneo nos arts. 4º e 282, e seguintes do Código de Processo Civil brasileiro e nas demais disposições legais atinentes à espécie, contra .......... pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no C.N.P.J sob o n.º ...., com sede nesta cidade, na Rua .... n.º ...., pelos motivos que passa a expor: 1º) Tendo-se em vista medida cautelar antes interposta nessa digna Vara (autos de n.º ......), faz-se necessário que a presente ação seja distribuída e processada por dependência, porquanto ambas as medidas perseguem o resultado advindo do uso do canal telefônico adiante descrito. 2º) O Requerente foi surpreendido com o aviso de débito no elevado valor de R$ ..... e vencimento marcado para o dia .............., referente ao canal telefônico de prefixo ........ (contrato n.º .................); ato contínuo, buscou inteirar-se da origem desse débito e constatou não haver origem legal para o lançamento de tão vultosa soma; ademais, sempre honrou seus débitos, como demonstra com os inclusos expedientes. Outrossim, não há valores pendentes de pagamento e relativos a faturas passadas, tanto que nada foi cobrado anteriormente a esse título e o Requerente vem, regularmente, pagando todas as faturas apresentadas. Por outro lado, a concessionária, ora Requerida procedeu o desligamento desse terminal telefônico, fato que trouxe prejuízos de vulto ao Requerente, além de ter configurado medida totalmente arbitrária , e a religação efetivou-se somente em virtude da ordem liminar passada na medida cautelar antes falada. Ora, se todos os valores apresentados pela concessionária foram pagos pelo Requerente, e nada há pendente relativamente ao contrato enfocado, a interrupção dos serviços prestados caracteriza-se como arbitrariedade da empresa, em abuso de sua parte, que ao ser consultada não apresenta explicação convincente, nem esclarece o que estaria pendente, relacionado com o contrato aqui enfocado e anteriormente citado. Também desconsidera, a referida empresa, a apresentação das faturas devidamente quitadas. O Requerente consignou o valor que entende devido e relativamente à fatura ora enfocada, fazendo-o perante a ............, agência ......., situada na ................... desta cidade, junto à conta bancária n.º ............., no valor de R$ ..........., tendo em seguida notificado à Concessionária para que recebesse ou manifestasse recusa justificada. Cabe ainda repisar que existe liminar concedida na cautelar retro mencionada. 3º) "Data Vênia" Meritíssimo, não existe procedência legal para o lançamento do débito em epígrafe, posto que não há justificativa para saldo de tão elevada monta. Ao proceder, por mera liberalidade, o desligamento do terminal telefônico acima citado, a empresa concessionária agiu munida de total má-fé, além de se ter utilizado de medida totalmente arbitrária. A pretensão aqui encerrada tem o apoio legal, visto que, inexiste, causa para o lançamento desse débito, em conta desse telefone ou do autor, haja vista que ambos jamais se serviram de canal para ligações (urbanas ou interurbanas) que ensejassem valor tão elevado; o referido débito somente pode ser explicado, (não justificado), em lapso da empresa ré, que lançou em débito do Requerente dívida de terceiros, ou dívida inexistente. A atitude da concessionária, ora Requerida, além de configurar má-fé, trata-se de coação no sentido de, pelo desligamento do terminal telefônico, tentar exigir débito que inexiste; estando ciente de que os encargos relativos ao terminal desligado estão saldados. 4º) Ante o exposto, e o mais que será suprido pelo notório saber jurídico de Vossa Excelência, invocando a legislação já anotada, requer, respeitosamente: a) a citação da empresa ré no endereço retro apontado, pela via postal; b) sejam concedidos ao Requerente os benefícios do art.172, Par.º, do Diploma Processual Civil, a fim de possibilitar as diligências do Sr. Oficial de Justiça, além do horário e dias convencionais, caso haja necess
