EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

CONTA TELEFÔNICA - COBRANÇA INDEVIDA - INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

TUTELA ANTECIPADA

Em revisão editorial

TERMINAL TELEFÔNICO — CONTA TELEFÔNICA - COBRANÇA INDEVIDA - INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA CÍVEL DE .... ...., neste ato representado por sua inventariante, Sra. ...., (qualificação), portadora da Cédula de Identidade/RG n.º ...., inscrita no C.N.P.F sob o n.º ...., domiciliada nesta Cidade e residente na Rua .... n.º ...., por seu advogado adiante assinado, com escritório nesta Capital, na Rua .... n.º ...., onde recebe intimações e notificações, vem, muito respeitosamente perante V. Exa., propor a presente, AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, o que faz com supedâneo nos arts. 4º e 282, e seguintes do Código de Processo Civil brasileiro e nas demais disposições legais atinentes à espécie, contra .......... pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no C.N.P.J sob o n.º ...., com sede nesta cidade, na Rua .... n.º ...., pelos motivos que passa a expor: 1º) Tendo-se em vista medida cautelar antes interposta nessa digna Vara (autos de n.º ......), faz-se necessário que a presente ação seja distribuída e processada por dependência, porquanto ambas as medidas perseguem o resultado advindo do uso do canal telefônico adiante descrito. 2º) O Requerente foi surpreendido com o aviso de débito no elevado valor de R$ ..... e vencimento marcado para o dia .............., referente ao canal telefônico de prefixo ........ (contrato n.º .................); ato contínuo, buscou inteirar-se da origem desse débito e constatou não haver origem legal para o lançamento de tão vultosa soma; ademais, sempre honrou seus débitos, como demonstra com os inclusos expedientes. Outrossim, não há valores pendentes de pagamento e relativos a faturas passadas, tanto que nada foi cobrado anteriormente a esse título e o Requerente vem, regularmente, pagando todas as faturas apresentadas. Por outro lado, a concessionária, ora Requerida procedeu o desligamento desse terminal telefônico, fato que trouxe prejuízos de vulto ao Requerente, além de ter configurado medida totalmente arbitrária , e a religação efetivou-se somente em virtude da ordem liminar passada na medida cautelar antes falada. Ora, se todos os valores apresentados pela concessionária foram pagos pelo Requerente, e nada há pendente relativamente ao contrato enfocado, a interrupção dos serviços prestados caracteriza-se como arbitrariedade da empresa, em abuso de sua parte, que ao ser consultada não apresenta explicação convincente, nem esclarece o que estaria pendente, relacionado com o contrato aqui enfocado e anteriormente citado. Também desconsidera, a referida empresa, a apresentação das faturas devidamente quitadas. O Requerente consignou o valor que entende devido e relativamente à fatura ora enfocada, fazendo-o perante a ............, agência ......., situada na ................... desta cidade, junto à conta bancária n.º ............., no valor de R$ ..........., tendo em seguida notificado à Concessionária para que recebesse ou manifestasse recusa justificada. Cabe ainda repisar que existe liminar concedida na cautelar retro mencionada. 3º) "Data Vênia" Meritíssimo, não existe procedência legal para o lançamento do débito em epígrafe, posto que não há justificativa para saldo de tão elevada monta. Ao proceder, por mera liberalidade, o desligamento do terminal telefônico acima citado, a empresa concessionária agiu munida de total má-fé, além de se ter utilizado de medida totalmente arbitrária. A pretensão aqui encerrada tem o apoio legal, visto que, inexiste, causa para o lançamento desse débito, em conta desse telefone ou do autor, haja vista que ambos jamais se serviram de canal para ligações (urbanas ou interurbanas) que ensejassem valor tão elevado; o referido débito somente pode ser explicado, (não justificado), em lapso da empresa ré, que lançou em débito do Requerente dívida de terceiros, ou dívida inexistente. A atitude da concessionária, ora Requerida, além de configurar má-fé, trata-se de coação no sentido de, pelo desligamento do terminal telefônico, tentar exigir débito que inexiste; estando ciente de que os encargos relativos ao terminal desligado estão saldados. 4º) Ante o exposto, e o mais que será suprido pelo notório saber jurídico de Vossa Excelência, invocando a legislação já anotada, requer, respeitosamente: a) a citação da empresa ré no endereço retro apontado, pela via postal; b) sejam concedidos ao Requerente os benefícios do art.172, Par.º, do Diploma Processual Civil, a fim de possibilitar as diligências do Sr. Oficial de Justiça, além do horário e dias convencionais, caso haja necess