AGRAVO DE INSTRUMENTO
TUTELA ANTECIPADA
Em revisão editorial
IMÓVEL — ESCRITURA - OUTORGA - DENUNCIAÇÃO À LIDE - NÃO CABIMENTO - IMPUGNAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... ESTADO DE .... A. PROCESSO nº .... AÇÃO ORDINÁRIA ...., já qualificado nos autos da Ação Condenatória para outorga de escritura, que propôs em face de ...., também já qualificado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados regularmente constituídos, e ao final assinados, a fim de apresentar I - IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO, o que o faz nos seguintes termos: Sobre a resposta do Requerido de fls. ..../...., e documentos que juntou às fls. ..../...., o Requerente não foi intimado para apresentar sua manifestação, motivo pelo qual requereu prazo em audiência, razão pela qual é tempestiva a presente. A Denunciação a Lide argüida em preliminar deverá ser afastada, posto que a pretensão não encontra respaldo no indicado inc. I, do art. 70, do CPC, senão vejamos: A fundamentação legal indicada prevê a obrigatoriedade de denunciação da lide, porém em situação diferente da que ocorre nos presentes autos, tanto que a disposição legal indica o denunciado como sendo: "I - ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção lhe resulta." Ora, o pretenso denunciado .... não é alienante, como também o Requerente não é terceiro reivindicando a coisa e, na mesma forma, o Requerido não é parte que recebeu transferido o domínio da coisa para exercer direito de evicção. Assim, a disposição legal não é aplicável ao caso em espécie, como também os fatos não são verdadeiros a respeito de que o Requerente tenha concordado ou se comprometido "...a receber diretamente do Sr. ...., uma área de terras de .... hectáres ...", e muito menos que tenha sido "...por conta do acordo verbal anteriormente pactuado...." Efetivamente, os documentos juntados aos autos (fls. ..../....) somente dizem respeito a interesse e compromissos entre o Reque rido e o pretenso denunciado, mas que nenhuma participação tem o Requerente. Às fls. ...., trata-se de correspondência do pretenso denunciado (....), enviada ao Requerido, em que aquele afirmava que seria cedida e transferida a área com cerca de .... hectares. Às fls. .... trata-se de correspondência do Requerido, enviada ao pretenso denunciado, autorizando-o a transferir a área de ..... ao ora Requerente. Não existe acordo verbal entre as partes do presente feito, e tampouco seria admissível que pudesse deixar de receber a área de .... . a que tem direito (fls. ....), trocando-a por área de ...., bastante inferior, tanto que inexiste documento que confirme o alegado. Assim, por falta de amparo como também por não existência de acordo entre as partes, esse MM. Juízo deverá afastar a preliminar argüida, dando regular continuidade ao feito. II - NO MÉRITO As alegações continuam a apresentar inverdades destinadas a procrastinar o presente feito, e que no mínimo tangenciam a má-fé. Apesar do bem elaborado trabalho da ilustre patrona do Requerido, a peça de resposta de fls. ..../...., traz em seu bojo a confissão sobre os fatos e fundamentos do direito do Requerente. Ao pretender a denunciação à lide, com as argumentações que lançou na peça de resposta, acaba por reconhecer como válido e correto o direito de obtenção da outorga de escritura da área de terras com .... hás, localizada no município de .... - ...., a ser destacada da Gleba ...., ou da Gleba .... Por outro lado, não é verdade que tenha ocorrido concordância em receber área de terras em quantidade diferente da constante no instrumento juntado aos autos (fls. ....), nada havendo que se falar em "acordo verbal", muito menos em "anuência do autor quanto ao recebimento da área pertencente ao Sr. ....". Pretende o contestante incorrer em erro esse MM. Juízo, tanto que argumenta com referência a datas, querendo interpretar existência de inércia, e que esta seria "prova" do pre tenso acordo. Tratam-se de inverdades, tanto que o ora peticionário sempre buscou seu direito. Já o Réu é conhecido por manobras de toda espécie, sempre destinadas a não cumprir suas obrigações. Se o início da citação do presente feito foi através do comando judicial de ..../..../.... (fls. ....), é certo que a concretização, com levantamento de hora certa, somente ocorreu em ..../..../.... (fls. ....), o que já demonstra o método do Requerido, que então não pode invocar o prazo de .... (.... anos para ingresso da demanda. Noticia que "...jamais houve negativa por parte do réu em ser o
