AGRAVO DE INSTRUMENTO
TUTELA ANTECIPADA
Em revisão editorial
EMBARGOS À EXECUÇÃO — CONDENAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR DA CAUSA - ATUALIZAÇÃO - IPC - APELAÇÃO - ACÓRDÃO OMISSO
- Recurso
- APELAÇÃO CÍVEL ....
- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ...ª REGIÃO - RELATOR DA APELAÇÃO CÍVEL Nº .... Processo Nº .... ...., já qualificado nos autos de ação Declaratória, sob o nº ...., que move em face da União Federal...., em face de Apelação sob o nº ....., por seu advogado, intimada do v. acórdão que deu provimento parcial ao seu recurso de apelação, vem, no prazo legal, com fundamento no artigo 535, inciso I do Código de Processo Civil, opor-lhe os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, expondo e requerendo a Vossa Excelência, o seguinte: 1. A ora embargante ingressou com a presente ação ordinária declaratória objetivando corrigir os índices de atualização monetária aplicados às demonstrações financeiras correspondentes ao ano-base de 1989, encerrado em 31 de dezembro do mesmo ano, substituindo a utilização da BTNF e da OTN, conforme preconizado pelo artigo 10 da Lei nº 7.799/89, pelo IPC, o qual reflete a real inflação do período, o que lhe foi concedido, observando-se para o mês de janeiro de 1989, o percentual de 42,72%. 2. Porém, ao reformar a r. sentença houve a inversão do ônus da sucumbência, a qual foi fixada no percentual de ....% (....) incidente sobre o valor da causa. Entretanto, na sentença de 1º grau a autora foi condenada a pagar à apelada, a verba honorária fixada em ....% do valor atribuído à causa, atualizada pelo índice de preço ao consumidor (IPC) até a data do efetivo pagamento. Sob esse aspecto - valor da causa, atualizado pelo IPC, até a data do efetivo pagamento -, a respeitável decisão de segundo grau é silente, estando portanto a merecer expresso pronunciamento. Ante o exposto, espera a embargante que os presentes embargos de declaração sejam recebidos e acolhidos, a fim de ser suprida a omissão ora indicada, com determinação expressa que o percentual dos honorários serão calculados sobre o valor da causa, atualizado pelo índice de preços ao consumidor (IPC). N. Termos, P. Deferi
