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STJ, Resp 8.768-, CHEQUE DEVOLVIDO - CONTA CORRENTE ENCERRADA - INDENIZAÇÃO - DANO MORAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. Resp 8.768-.

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Acórdão

EMBARGOS DE TERCEIRO

FRAUDE CONTRA CREDORES

CONTA CORRENTE — CHEQUE DEVOLVIDO - CONTA CORRENTE ENCERRADA - INDENIZAÇÃO - DANO MORAL

Recurso
Resp 8.768-
Tribunal
STJ

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... ESTADO DO .... .... (qualificação), estabelecido na Comarca de .... Estado do ...., na Av. ...., nº ...., inscrito no CNPJ sob o nº ...., por seus advogados que esta subscrevem, nos Autos de Ação de Indenização Por Dano Moral nº .... que contra si move ...., feito em trâmite por esse DD. Juízo e respectivo Cartório, vem, com devido respeito, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua CONTESTAÇÃO, consubstanciada nas razões de fato e de direito a seguir aduzidas. RESUMO DA DEMANDA A Autora insurge-se contra o Réu, aduzindo que celebrou contrato com a empresa ...., através de sua representante ...., para prestar serviços médicos aos usuários do plano assegurado pela empresa mencionada. Ocorre que, foi solicitado à autora a abertura de conta corrente junto ao requerido para a efetivação dos depósitos relativos às consultas realizadas. Afirma assim a autora que, recebendo avisos de crédito em sua conta corrente emitiu cheques, os quais retornaram sem fundos, pelo motivo de a contar estar encerrada. Afirma ainda que, realmente por mais de .... meses sua conta ficou sem movimentação mas que não recebeu nenhum aviso do Banco informando do fechamento de sua conta. Pugna assim pela indenização dos danos morais ocorridos, fixando o valor da mesma em .... (....) salários mínimos. Eis o resumo. Pelo exame dos fatos a seguir expostos, restará devidamente comprovada a isenção de responsabilidade deste Réu e a conseqüente improcedência do pedido. OS FATOS Cabe ao Réu trazer ao conhecimento de Vossa Excelência os fatos como realmente se apresentam. De fato, a Autora possuía conta corrente junto á agência do requerido - agência ..../conta .... a qual, por ausência de depósitos em período superior a .... meses foi encerrada, procedimento autorizado, inclusive, pelo Banco Central. Não é verdadeira a assertiva da autora de que o requerido mantinha acordo com a .... para a abertura de contas correntes com a finalidade mencionada na inicial. Apenas a empresa .... pertencia em parte ao requerido, o que não o ocorre mais. Assim, o encerramento da conta corrente era medida que se impunha, uma vez que o ato é gerado pelo próprio sistema do Banco o qual, ao verificar a inexistência de saldo em conta durante um período superior a .... (....) meses a cancela. Ora verifica-se dos próprios extratos juntados pela Autora que o saldo de sua conta corrente foi de R$ .... durante pelo menos .... meses. Para provar e justificar o encerramento da referida conta, o requerido pede a concessão do prazo de .... (....) dias para a juntada dos extratos da mesma, os quais estão sendo microfilmados. Por outro lado, informa que o requerido mantém retido consigo valores depositados pela empresa ...., os quais não lhe foram repassados. Tal assertiva também não é verdadeira. Os valores creditados na conta encerrada, estão à disposição da Autora que deve procurá-los na Agência respectiva, existindo prontos .... cheques administrativos. A INEXISTÊNCIA DE DANO - DO NÃO CABIMENTO DA INDENIZAÇÃO Não há, como faz supor a requerente, qualquer espécie de ato a ser indenizado pois, agiu o requerido dentro dos ditames legais, cancelando a conta corrente que há mais de .... meses não recebia depósitos. Para que o direito a indenização tenha respaldo, há necessidade de ato ilícito, dano e nexo causal. Efetivamente não é o que ocorre in casu, porquanto não estão presentes nenhum dos requisitos a que alude a lei e a doutrina. Neste sentido: "É ponto pacífico que o devedor de indenizar requer a concordância de três fatores: ato ilícito, dano e relação de causa e efeito entre o ato e o dano." (In Temas de Responsabilidade Civil, RT, p. 11, 1988, Mário Moacir Porto). Ainda: "Assim sendo, para que haja ato ilícito, necessário se faz a conjunção dos seguintes fatores: a existência de uma ação; a violação da ordem jurídi ca; a imputabilidade; a penetração na esfera de outrem. Desse modo, deve haver um comportamento do agente, positivo (ação) ou negativo (omissão), que, desrespeitando a ordem jurídica, cause prejuízo a outrem, pela ofensa a bem ou a direito deste." (In Responsabilidade Civil e sua Interpretação Jurisprudencial, Rui Stoco, RT, 1994, p. 41). Oportuno ressaltar que, da prática do ato ilícito, decorre a responsabilidade do agente em indenizar. Ora, in casu, é exatamente o que não ocorreu. Agiu o requerido dentro do que lhe é licito, conforme acima exposto. A conceituação do ato ilícito é clara para a d

Nota da redação

RT