EMBARGOS DE TERCEIRO
FRAUDE CONTRA CREDORES
INDENIZAÇÃO — DANO MORAL - SPC - CONTA CORRENTE - CHEQUE DEVOLVIDO - AUSÊNCIA DE PROVA
- Recurso
- re -
- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... ESTADO DO .... .... (qualificação), nova denominação do ...., .... de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº ...., com sede na Comarca de .... Estado do ...., na Rua ...., nº ...., Vila ...., por seu procurador e advogado ao final assinado, vem mui respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, nos autos nº .... de Ação de Indenização por Dano Moral cominada com Ação Cominatória, apresentar sua CONTESTAÇÃO, pelos fatos e fundamentos a seguir narrados: Alega o autor, em síntese, que foi correntista dos réu tendo efetuado o último depósito em ..../..../...., encerrando sua conta em ..../..../...., mas mesmo assim foi indevidamente incluído na lista de emitente de cheques sem fundos do Banco Central, bem como seu nome enviado ao Serviço de Proteção ao Crédito - SPC. Requer indenização de .... vezes a sua remuneração que era em torno de .... salários mínimos. Inicialmente, salienta-se que quanto aos danos materiais, tais como impossibilidade de contrato de financiamento para construção, roubo de dinheiro, perda de crédito, etc., é de desconsiderar-se haja visto que não foi objeto de pedido na presente ação, renunciando o autor formalmente tal pretensão, como infere-se pelo item ...., fls. .... da inicial. Outrossim, quanto aos danos morais, não merece procedência o pedido do autor, senão vejamos: Alega que no dia ..../..../...., fez o último depósito em sua conta corrente e que decidiu encerá-la, isso ocorrendo em ..../..../.... Saliente-se primeiramente que o depósito efetuado em ..../..../...., foi para cobrir saldo devedor existente desde ..../..../...., tendo sido transferido o débito para a conta crédito em liquidação (CL) em ..../..../...., e enviado ao departamento competente para cobrança, conforme observa-se pelos extratos juntados pelo próprio autor. Por várias vezes teve sua conta devedora. Em ..../..../.... no valor de R$ ...., ocorrendo depó sito somente em ..../..../....; em ..../..../.... no valor de R$ ...., tornando-se positiva somente em ..../..../.... Em ..../..../.... no valor de R$ .... ocorrendo depósito somente em ..../..../...., em ..../..../.... no valor de R$ ...., ocorrendo depósito para cobrir o saldo devedor somente em ..../..../....; e finalmente em ..../..../.... no valor de R$ .... ocorrendo o depósito para saldar tal débito somente em ..../..../.... (tudo conforme extratos já existentes nos autos). Do exposto, necessariamente, conclui-se que, se o autor nunca teve cheques devolvidos, não foi por sempre ter suficiência de saldo. Alega o autor que em ..../..../.... encerrou sua conta corrente, o que data venia não é o que deduz-se pelos documentos juntados aos autos, mais precisamente o de fls. ...., onde, em carta de ..../..../...., confessa que ainda era correntista do banco, in verbis: Curitiba, 14 de junho de 1988. Eu, abaixo assinado, Correntista nº ... da Agência ...., Av. ....., nº ...., ...... Do mesmo modo, se o autor, como confessa, ainda era correntista do banco em ..../..../...., não poderia ter entregue os talões de cheque quando suposto encerramento de sua conta corrente em ..../..../.... Salta aos olhos a aventura processual, em que tudo alega-se e nada prova-se. Outrossim, se era correntista até ..../..../...., e como confessa na inicial, houve devolução de cheques de sua conta corrente, nada mais justo do que o envio de seu nome ao BACEN bem como ao SPC. O que, necessariamente o autor deveria demonstrar na inicial, era o injusto envio de seu nome ao SPC e ao BACEN, o que ressalte-se, não o fez. Examinando-se toda a inicial e os documentos que a instruíram, considerados indispensáveis à propositura da presente ação, observa-se que em momento algum provou documentalmente, a existência do ato ao qual atribui a causa da lide: o envio injusto de seu nome ao SPC e ao BACEN. O autor, com a inicial, deve apresentar argumentos e document os suficientes para que, ao menos em tese, possa admitir-se uma possível lesão de direito. O que, ressalte-se mais uma vez, ocorreu ao contrário, anexou provas cabais e irrefutáveis de que até ..../.... era correntista do Banco e que houve devolução de cheques em sua conta corrente. Diante do exposto, e analisando-se os documentos constantes nos autos, observa-se que o envio do nome do autor ao SPC, bem como a sua inclusão na lista de emitentes de cheques sem fundos do Banco Central, ocorreu dentro das normas legais. A alegação de que a conta em que o autor era titular foi reab
